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  • FORMAS DE POUPAR

  • Herdar dividas do pai


    Claudia Magalhães

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    Claudia Magalhães

    Boa tarde,

    o meu pai faleceu à uma semana e viemos a descobrir que possui um emprestimo a crédito (cartões) no valor de 5000€, no entanto a minha mãe vai ficar a receber uma miséria de pensão (visto ele não ter os anos todos de descontos e ter menos de 65 anos) e não possui quaisquer bem em nome dela (casa é minha, carro do meu irmão), gostaria de saber se os filhos têm que pagar essa divida uma vez que a minha mãe não tem rendimentos para liquidar tal importância. No entanto o meu irmão ainda mora com a minha mãe e trabalha por conta própria.

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    Essa dívida foi contraída antes ou depois do casamento? Quem eram os titulares da conta? E, se foi depois, qual era o regime do casamento? É que a tua mãe pode ser solidária pela dívida...

    Se a dívida for apenas do teu pai, então o que é feito é o seguinte - o valor da herança é usado para pagar a dívida. Se sobrar ficam com o resto. Se não chegar, vocês não recebem nada, é certo, mas também não têm que pagar o que faltar da dívida - ela morre ali.

    Agora, se a dívida estiver também em nome da tua mãe, isso já é mais complicado porque lhe vai tocar a ela também...

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    • 11 months later...
    Visitante Anabela Fernandes

    Bom dia.

    O pai do meu filho faleceu há duas semanas. O meu filho é o único herdeiro, tem 21 anos e não tem rendimentos. Nas Finanças informaram que ele tem dívidas de IVA, IRS,coimas, Imposto de selo e que tem 2 veículos automóveis.

    Entretanto em data anterior ao falecimento do pai do meu filho ele herdou da sua mãe 1/8 da casa.

    Gostaria de saber se o meu filho ao herdar as dívidas do pai e se estas forem superiores ao valor da venda de 1/8 da casa, se o meu filho terá que pagar a restante parte da dívida do pai com o seu património?

    Entretanto nas finanças aconselharam a fazer o cancelamento da matrícula dos 2 automóveis, que o meu filho nunca viu, nem sabe do seu paradeiro e que terá no IMTT, um custo de 30€, fora outras despesas.

    Desistir da herança tem um custo de 250€ ou superior.

    Gostaria de saber a sua opinião de como o meu filho deverá proceder.

    Agradeço informações

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    O pai do meu filho faleceu há duas semanas. O meu filho é o único herdeiro, tem 21 anos e não tem rendimentos. Nas Finanças informaram que ele tem dívidas de IVA, IRS,coimas, Imposto de selo e que tem 2 veículos automóveis.

    Entretanto em data anterior ao falecimento do pai do meu filho ele herdou da sua mãe 1/8 da casa.

    Gostaria de saber se o meu filho ao herdar as dívidas do pai e se estas forem superiores ao valor da venda de 1/8 da casa, se o meu filho terá que pagar a restante parte da dívida do pai com o seu património?

    Admitindo que não há outros bens na herança, não, não terá de pagar o que não conseguir pagar com a venda do 1/8 da casa.

    Entretanto nas finanças aconselharam a fazer o cancelamento da matrícula dos 2 automóveis, que o meu filho nunca viu, nem sabe do seu paradeiro e que terá no IMTT, um custo de 30€, fora outras despesas.

    Desistir da herança tem um custo de 250€ ou superior.

    Se saber o valor das dívidas e quanto valeria o 1/8 da casa é difícil dar uma opinião. Mas se as dívidas forem altas, pode não valer a pena o esforço - até porque é difícil vender 1/8 de uma casa, a menos que um dos outros proprietários mostre interesse em a comprar. Não havendo outros herdeiros, em última análise a herança reverte para o Estado, por isso fica ela por ela; se houver outros herdeiros, é chato fazê-los passar pelo mesmo...

    P.S: Não sabia que a renúncia de uma herança custava tanto!

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    • 4 weeks later...
    O pai dos meus filhos abriu uma empresa, contraiu varias dividas ( empréstimos bancários e fornecedores do seu negocio) e agora abandonou o pais. O devedor não sendo encontrado, vão obrigar meus filhos a pagar as dividas?
    Não. A menos que fossem sócios do pai...
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    • 1 year later...

    Boa tarde, o meu sogro faleceu ha dois anos e agora chegou-nos uma carta do tribunal a dizer que temos pagar 18.000€ de dividas que ele contraíu. Ele ja nao tinha nada em nome dele e como tal nao há heranças a receber. Estava divorciado e as dividas, julgo, foram contraídas ainda durante o casamento, aliás, ele foi enganado pela propria mulher e contraíu todas essas dividas em seu nome. Será que tenho mesmo que pagar? Obrigado pela ajuda!

     

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    Se as dívidas foram contraídas durante o casamento, e o regime de casamento não era separação de pessoas de bens, então quem teria de pagar a dívida é a ex-mulher. Se por acaso ela também já tiver falecido, também não o afecta. Se não houve herança, não há valor para pagar essas dívidas, logo os credores é que ficam a arder.

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    • 1 year later...
    Visitante Braulio Cardoso

    Os meus pais estavam casados em regime de bens adquiridos, a minha mãe herdou dos pais dela uma casa e alguns terrenos. Há dois anos o meu pai faleceu não tinha bens visto que a casa onde residia foi a que a minha mãe herdou dos pais dela. Descobrimos que o meu pai deixou uma divida numa instituição de credito. Serà que a minha mãe terá que pagar essa divida?

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    A casa e os terrenos em si são bens próprios da sua mãe. Logo os credores não têm direitos a reclamar directamente parte dessa casa. Agora o que é necessário ver é se essa dívida que o seu pai contraiu é uma dívida que responsabiliza os cônjuges ou não. Isso nem sempre é claro como a água mas aqui fica uma explicação de http://www.advogadosinsolvencia.pt/mapa/dividas-dos-conjuges-comunicabilidade

    Dívidas que responsabilizam ambos os cônjuges:

     

        Assim, são dívidas que responsabilizam ambos os cônjuges:

    - as dívidas contraídas, antes ou depois da celebração do casamento, pelos dois cônjuges, ou por um deles mas com o consentimento do outro;

     

    - as dívidas contraídas por qualquer dos cônjuges, antes ou depois da celebração do casamento, para suportar os custos correntes da vida familiar;

     

    - as dívidas contraídas, após a celebração do casamento e enquanto o casamento subsistir, pelo cônjuge administrador do bem, em proveito comum do casal e nos limites dos seus poderes de administração. Importa assinalar que o credor que estiver interessado em qualificar a dívida como dívida que responsabiliza ambos os cônjuges é que terá que alegar e provar (ónus da prova) que a dívida foi contraída no proveito comum do casal.

     

    - as dívidas contraídas por qualquer dos cônjuges no exercício da sua atividade empresarial - as chamadas dívidas comerciais dos cônjuges - seja através da exploração de uma sociedade comercial (sociedade por quotas, sociedade unipessoal por quotas, sociedade anónima), seja por ser comerciante em nome individual, seja por ser trabalhador independente (recibos verdes), etc…, salvo se vigorar entre os cônjuges o regime da separação de bens ou um dos cônjuges conseguir alegar e provar que a dívida não foi contraída em proveito comum do casal.

     

    Dívidas da responsabilidade exclusiva do cônjuge que a contraiu:

     

        São da exclusiva responsabilidade do cônjuge que a contraiu, entre outras:

    - as dívidas contraídas, antes ou depois da celebração do casamento, por cada um dos cônjuges sem o consentimento do outro, que não sejam destinadas a suportar os custos correntes da vida familiar nem tenham sido contraídas em proveito comum do casal;

    - as dívidas que resultem de responsabilidade criminal ou responsabilidade civil de cada um dos cônjuges, salvo algumas exceções;

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    • 4 years later...
    Visitante Carina Nobrega

    Boa noite

    Meu pai tinha uma empresa que por sua vez foi à falência, no entanto eu sei que ele tem dívidas as finanças por causa da mesma e sei também que “foge” a elas pois não tem nada para que retirem para saldar. Para além de que tenho conhecimento que ele também possui créditos pessoais que nao faço ideia se está a pagar. 
    A questão é que eu tenho um apartamento que minha mãe tem no nome dela ou seja eventualmente irá passar para o meu nome e o meu irmão tem um terreno também no nome dele pergunto me se ele não fizer caso disto eu e o meu irmão somos obrigados a liquidar/ sermos penhorados pela dívida empresarial as finanças e créditos pessoais ?

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    há 21 horas, Visitante Carina Nobrega disse:

    Boa noite

    Meu pai tinha uma empresa que por sua vez foi à falência, no entanto eu sei que ele tem dívidas as finanças por causa da mesma e sei também que “foge” a elas pois não tem nada para que retirem para saldar. Para além de que tenho conhecimento que ele também possui créditos pessoais que nao faço ideia se está a pagar. 
    A questão é que eu tenho um apartamento que minha mãe tem no nome dela ou seja eventualmente irá passar para o meu nome e o meu irmão tem um terreno também no nome dele pergunto me se ele não fizer caso disto eu e o meu irmão somos obrigados a liquidar/ sermos penhorados pela dívida empresarial as finanças e créditos pessoais ?

    Vocês só herdam dívidas no montante recebido da herança dele. Se não vão receber valor nenhum da parte (por ele não ter património) também não terão de pagar nenhum valor de dívidas. Mas o melhor, se puderem, é renunciar à herança.

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