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  • Acto isolado ou Recibo verde


    Visitante Ana Fialho

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    Visitante Ana Fialho

    Boa tarde, gostaria de vos pedir ajuda acerca desta minha situação.

    Estou desempregada, no ano de 2013 apenas trabalhei 4 meses (em regime de contrato e o valor foi o ordenado mínimo).

    Surgiu a oportunidade de dar formação pelo que pensei em fazer um acto isolado para declarar o valor recebido (1500 euros). A minha primeira questão surge aqui, para passar acto isolado tenho que pagar iva ou é a entidade empregadora que paga? Posso não fazer retenção na fonte dado que não tenho rendimentos?

    Posso passar ainda o acto isolado com data de Dezembro de 2013?

    Este mês vou ter que passar outro acto isolado para outra actividade diferente e seria um acto referente a 2014.

    Até que ponto é mais vantajoso o acto isolado ou abrir actividade e passar os recibos todos? (Eu já tive actividade aberta durante um ano e já usufrui das isenções em tempos).

    Agradecia imenso esclarecimentos, sou uma leiga nestes assuntos. Mas necessitava de verificar o que compensa mais, ainda que tenha que suportar os custos da Segurança Social.

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    Visitante Mário Assis

    Muito bom dia. Realizei um trabalho de consultoria para uma empresa e aguardo o pagamento dos honorários, 1500 euros. O cliente disse-me que teria de passar um recibo. A pesquisa realizada na Internet apontou-me para Recibo Verde Acto Isolado. Tenho contudo algumas dúvidas:

    1- Quem paga o IVA, eu como prestador de serviços, ou o cliente, neste caso a empresa?

    2- O cliente terá conhecimento da declaração da transacção no Portal das Finanças?

    3- Neste caso haverá alguma prova documental que sirva de recibo a apresentar ao cliente?

    Obrigado pela atenção.

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    Boa tarde, gostaria de vos pedir ajuda acerca desta minha situação.

    Estou desempregada, no ano de 2013 apenas trabalhei 4 meses (em regime de contrato e o valor foi o ordenado mínimo).

    Surgiu a oportunidade de dar formação pelo que pensei em fazer um acto isolado para declarar o valor recebido (1500 euros). A minha primeira questão surge aqui, para passar acto isolado tenho que pagar iva ou é a entidade empregadora que paga? Posso não fazer retenção na fonte dado que não tenho rendimentos?

    Posso passar ainda o acto isolado com data de Dezembro de 2013?

    Este mês vou ter que passar outro acto isolado para outra actividade diferente e seria um acto referente a 2014.

    Até que ponto é mais vantajoso o acto isolado ou abrir actividade e passar os recibos todos? (Eu já tive actividade aberta durante um ano e já usufrui das isenções em tempos).

    Agradecia imenso esclarecimentos, sou uma leiga nestes assuntos. Mas necessitava de verificar o que compensa mais, ainda que tenha que suportar os custos da Segurança Social.

    - O valor do IVA figura no recibo verde acto isolado e é cobrado pelo prestador do serviço ao cliente.

    - O IVA é acrescido ao valor base.

    - O IVA cobrado pelo prestador de serviços é entregue posteriormente ao estado.

    O problema é a forma como foram negociados esses 1500 €: Se foram negociados estando incluído o IVA, aquele ficará suportado por si.

    - A data de emissão do ato isolado é a do dia atual da emissão... já estamos em Janeiro/2014

    - Sim, para esse valor a retenção é facultativa.

    Se em termos de IRS o ato isolado e os recibos verdes são tributados da mesma forma, as maiores diferenças estão em:

    - Custos com a segurança social

    - Formalidades de abertura de atividade e possíveis obrigações declarativas adicionais (por exemplo: declaração do iva trimestral)

    - Custos com contabilista, para quem não se desenrasca com a papelada.

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    Muito bom dia. Realizei um trabalho de consultoria para uma empresa e aguardo o pagamento dos honorários, 1500 euros. O cliente disse-me que teria de passar um recibo. A pesquisa realizada na Internet apontou-me para Recibo Verde Acto Isolado. Tenho contudo algumas dúvidas:

    1- Quem paga o IVA, eu como prestador de serviços, ou o cliente, neste caso a empresa?

    2- O cliente terá conhecimento da declaração da transacção no Portal das Finanças?

    3- Neste caso haverá alguma prova documental que sirva de recibo a apresentar ao cliente?

    Obrigado pela atenção.

    1- Para esta pergunta, dou-lhe a mesma resposta dada acima.

    - O valor do IVA figura no recibo verde acto isolado e é cobrado pelo prestador do serviço ao cliente.

    - O IVA é acrescido ao valor base.

    - O IVA cobrado pelo prestador de serviços é entregue posteriormente ao estado.

    O problema é a forma como foram negociados esses 1500 €: Se foram negociados estando incluído o IVA, aquele ficará suportado por si.

    2- Sim, o cliente terá conhecimento da emissão do recibo, consultando o portal das finanças.

    3- Além do recibo ficar disponível para consulta do cliente, pode aquando da emissão imprimir e entregar ao cliente.

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