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  • FORMAS DE POUPAR

  • Rescisão de Contrato sem Aviso Prévio


    PrinLeN

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    Boa Noite,

    Eventualmente terei de rescindir com o meu actual empregador sem dar os 30 dias, devido a uma proposta de trabalho melhor.

    Queria perguntar, que consequências poderei ter ao fazê-lo. Corro o risco de ter algum processo ou ter de indemnizar o meu actual empregador?

    Por outro lado, a situação poderá ser contornável com a questão das férias? Ou seja, eu comecei a trabalhar no inicio de Março deste ano e gozei apenas 2 dias de férias, pelo que teria direito a cerca de 20 dias (no caso 18) correcto?

    Se por exemplo quiser rescindir a 31 de Janeiro (para dar os 30 dias), poderei não trabalhar 18 dias uteis do mesmo mês e assim deixar de trabalhar efectivamente o emprego nos primeiros dias de Janeiro, começando logo no novo local. É legal?

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    É legal usar as férias para "diminuir" o prazo, sim.

    Quanto à questão das consequências pela rescisão sem dar os 30 dias de aviso, pode-te ser exigida uma indemnização de eventuais prejuízos, devidamente comprovados, que o empregador tenha (por exemplo, se falharem um prazo porque tu foste embora). Perdes sempre, a título também de indemnização, os dias em falta do pré-aviso (por exemplo, se deres um pré-aviso de apenas 28 dias, perdes 2 dias de vencimento).

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    Okey.

    Obrigado.

    Estive a explorar um pouco melhor e os meus contratos são a termo certo. Ou seja:Eu trabalho para o mesmo patrão, que tem duas sociedades.O primeiro contrato que tenho é a Termo Certo, entrada em vigor em Março. No fim de Junho, a convite do chefe e por lhe ser mais conveniente, assinei um novo contrato a termo certo com outra sociedade sua com data de inicio de para de Julho de 2013. Ou seja, do que eu interpreto, são dois contratos a termo certo diferentes, com sociedades diferentes, pelo que só teria de dar 15 dias, visto o ultimo estar em vigor à menos de 6 meses. Está correcto?Considerando o pressuposto anterior, a lei penso que diz que a termo certo "Contratos com menos de 6 meses – 15 dias de aviso prévio".No entanto, outra dúvida, fazendo imaginamos o aviso amanhã, os 15 dias bateriam no dia 4 de Janeiro.A questão é: o aviso prévio é que tem que estar dentro dos 6 meses, ou a data de finalização efectiva do contrato tem que ser também dentro dos 6 meses? Ou seja, na situação anterior, eu faria o aviso dentro dos 6 meses, com 15 dias em relação à data que quero sair, mas a data efectiva de saída da empresa seria ao fim de 6 meses e 4 dias. Como funciona neste caso?

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