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  • Crédito habitação para deficientes


    Visitante Ivo Fernandes

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    Visitante Ivo Fernandes

    Boa tarde,

    Tinha um atestado de incapacidade permanente de 62%, contudo, com a obrigação de reavaliação, foi-me atribuída uma incapacidade de 50%. Da consulta do decreto-lei, interpreto que prevalece a certidão com valor mais alto, por ser mais favorável ao avaliado, tanto que a minha nova certidão refere também o anterior valor (62%). Neste caso, continuo a ter direito ao crédito habitação para deficientes?

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    Tinha um atestado de incapacidade permanente de 62%, contudo, com a obrigação de reavaliação, foi-me atribuída uma incapacidade de 50%. Da consulta do decreto-lei, interpreto que prevalece a certidão com valor mais alto, por ser mais favorável ao avaliado, tanto que a minha nova certidão refere também o anterior valor (62%). Neste caso, continuo a ter direito ao crédito habitação para deficientes?

    Se fica a avaliação mais alta, porquê a reavaliação?

    Podes indicar qual é o decreto lei? Fiquei com curiosidade...

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    Parece-me a mim o seguinte:

    * os direitos que tenhas adquirido com base no anterior grau de incapacidade, mantem-los até à próxima reavaliação

    * a partir de agora só tens direito aos benefícios que sejam atribuídos a quem tenha pelo menos 50% de invalidez

    * numa próxima reavaliação és bem capaz de perder os direitos que tens atualmente, se o nível se mantiver nos 50% (desde que os 50% não sejam suficientes para manter esses direitos, evidentemente).

    Confesso que não estou muito seguro desta interpretação, sobretudo do segundo ponto...

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