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  • FORMAS DE POUPAR

  • Rendimentos Prediais 2013


    Visitante M.Coelho

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    Boa tarde,

    Gostaria que me esclarecessem um assunto, se fosse possível.

    Qual a forma mais simples de perceber se para o IRS de 2013 é mais favorável proceder ao englobamento dos rendimentos prediais mais restantes rendimentos, já que a declaração no Banco tem que ser pedida até final de Janeiro.

    É apenas favorável tratar em separado quando a taxa a que estamos sujeitos é superior aos 28% ou pode haver casos em que mesmo que a taxa seja inferior a 28% seja preferível fazê-lo em separado?

    Muito obrigado pela atenção.

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    Boa tarde,

    Gostaria que me esclarecessem um assunto, se fosse possível.

    Qual a forma mais simples de perceber se para o IRS de 2013 é mais favorável proceder ao englobamento dos rendimentos prediais mais restantes rendimentos, já que a declaração no Banco tem que ser pedida até final de Janeiro.

    É apenas favorável tratar em separado quando a taxa a que estamos sujeitos é superior aos 28% ou pode haver casos em que mesmo que a taxa seja inferior a 28% seja preferível fazê-lo em separado?

    Muito obrigado pela atenção.

    O melhor é mesmo simular.

    http://www.pedropais.com/irs/simulador-irs-2013

    O que é que os rendimentos prediais têm a ver com a declaração relativa a rendimento de capitais que deve ser pedida no banco até finald e Janeiro em caso de se querer ter a hipótese de optar pelo englobamento destes últimos???

    CAPÍTULO II

    DETERMINAÇÃO DO RENDIMENTO COLECTÁVEL

    SECÇÃO I - REGRAS GERAIS

    Artigo 22.º

    Englobamento

    1 - O rendimento colectável em IRS é o que resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos previstos nas secções seguintes.

    2 - Nas situações de contitularidade, o englobamento faz-se nos seguintes termos:

    a) Tratando-se de rendimentos da categoria B, cada contitular engloba a parte do rendimento que lhe couber, na proporção das respectivas quotas;

    B) Tratando-se de rendimentos das restantes categorias, cada contitular engloba os rendimentos ilíquidos e as deduções legalmente admitidas, na proporção das respectivas quotas.

    3 - Não são englobados para efeitos da sua tributação: (Redacção da Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)

    a) Os rendimentos auferidos por sujeitos passivos não residentes em território português, sem prejuízo do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 72.º; (Redacção da Lei n.º 66-B/2012, de 31/12)

    B) Os rendimentos referidos nos artigos 71.º e 72.º auferidos por residentes em território português, sem prejuízo da opção pelo englobamento neles previsto. (Redacção da Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)

    4 - Ainda que não englobados para efeito da sua tributação, são sempre incluídos para efeito de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos, os rendimentos isentos, quando a lei imponha o respectivo englobamento.

    5 - Quando o sujeito passivo exerça a opção referida no n.º 3, fica, por esse facto, obrigado a englobar a totalidade dos rendimentos compreendidos nos n.os 6 do artigo 71.º, 8 do artigo 72.º e 7 do artigo 81.º (Redacção da Lei n.º 66-B/2012, de 31/12)

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    Como disse o Ra, o melhor mesmo é simular.

    Podes pedir a declaração em Janeiro, em qualquer dos casos, e na altura decides em função dos resultados da simulação. Como é para efeitos fiscais, os bancos não cobram essa declaração.

    De notar que pode ser preciso pedir a mais do que aos bancos. Por exemplo, quem tem certificados do tesouro e recebeu juros por eles, tem de pedir uma declaração idêntica ao IGCP.

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