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  • FORMAS DE POUPAR

  • Venda de casa após herança (herdeiro directo e único)


    casr26

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    Muito bom dia a quem me lê,

    desde ontem tenho andado a procurar na net uma resposta a algumas dúvidas que me vão assolando a alma, ora através do google deparei-me com esta comunidade e espero que alguém me possa dar umas luzes para ver quais os cenários possíveis, passo a explicar.

    Como mencionei no assunto trata-se de uma situação em que herdei uma casa este ano (casa onde moro), agora a minha dúvida tendo que a vender gostaria de saber como é processada a questão das mais valias sendo que o imóvel tem mais de 70 anos... essencialmente gostaria de saber qual seria a percentagem que teria de "dar" ao estado por essa dita venda e se influi de alguma forma o facto de eu não ter qualquer actividade aberta não apresentando declarações IRS há já alguns anos devido à minha actividade encontrar-se isenta.

    Desde já fica o meu agradecimento pela(s) resposta(s) dada(s), e o meu obrigado!

    casr26

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    Grosso modo: ao valor da venda o fisco subtrai o valor que a casa tinha quando passou para tua posse. Se declarares despesas com a venda (eventuais obras que tenhas feito e das quais tenhas registo, custas com a imobiliária) podes ainda deduzir mais um pouco.

    Da mais-valia, 50% será adicionado ao teu IRS como rendimento. Em função disso é que será apurado o escalão e calculada a taxa de imposto a pagar (se for um montante avultado, arriscas-te a subir de escalão).

    Sendo a tua morada própria e permanente, podes sempre tentar reinvestir o dinheiro na compra de uma nova casa para morares. Nesse caso declaras que vais reinvestir o dinheiro e, asumindo que gastas mais do que o teu lucro, não tens qualquer imposto a pagar. Mas atenção, que só tens poucos anos para comprar a casa nova  -se declaras que vais reinvestir o dinheiro e não o fizeres, o fisco depois vem-te buscar o dinheiro de volta... e com juros.

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    Bom dia caro pauloaguia

    desde já obrigado pela resposta e ajuda dada... então sumariamente na altura em que herdei o imóvel as finanças possuem um valor de referência à data (neste caso este ano) e será esse o valor de referência para ser calculada a mais valia... por exemplo se assumissem o valor da mesma por 200.000€ e eu vendesse por 250.000€ o valor que seria tido em conta para a apuração da mais valia seriam os 50.000€ sobre o qual iriam incidir 50% dos mesmos para somar ao meu IRS (neste caso seriam somados 25.000€ ao meu IRS), correcto?

    Os valores nestes casos estão tabelados ou o próprio serviço das finanças desloca-se e avalia o imóvel? A questão pode parecer  sem muito nexo mas nos dias que correm eu já não estranho nada de lado nenhum e gosto sempre de saber com o que posso contar.

    Obrigado antecipadamente por toda a ajuda.

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    desde já obrigado pela resposta e ajuda dada... então sumariamente na altura em que herdei o imóvel as finanças possuem um valor de referência à data (neste caso este ano) e será esse o valor de referência para ser calculada a mais valia... por exemplo se assumissem o valor da mesma por 200.000€ e eu vendesse por 250.000€ o valor que seria tido em conta para a apuração da mais valia seriam os 50.000€ sobre o qual iriam incidir 50% dos mesmos para somar ao meu IRS (neste caso seriam somados 25.000€ ao meu IRS), correcto?

    Grosso mode é isso, sim.

    Os valores nestes casos estão tabelados ou o próprio serviço das finanças desloca-se e avalia o imóvel? A questão pode parecer  sem muito nexo mas nos dias que correm eu já não estranho nada de lado nenhum e gosto sempre de saber com o que posso contar.

    Podes consultar o valor da avaliação na cadernete predial, que podes obter no portal das finanças.

    Se esta tiver sido a primeira transferência desde que o código do IMI entrou em vigor (há coisa de uns 10 anos) o prédio é automaticamente reavaliado pelo fisco.

    Se o é feito indo lá alguém ou sentado a uma secretária, isso é mais ou menos transparente para ti - não te cobram nada. Eventualmente podem é pedir-te mais alguns elementos sobre o prédio que possam estar em falta.

    Se essa avaliação ainda não aconteceu podes sempre ficar com uma ideia de qual será o seu valor através do simulador de avaliação de imóveis que encontras portal das finanças.

    Quando essa avaliação acontecer serás notificado do novo valor dado ao prédio. Nessa altura poderás contestar se assim o entenderes.

    A única coisa que não tenho a certeza é se, como essa avaliação aparece posteriormente à aquisição, se é esse o valor que vai ser tido em conta ou se é o valor da avaliação anterior. Sobre isso talvez outra pessoa possa opinar...

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    É provável que o imóvel já tenha avaliação nos termos do cimi... em 2012 não foi atualizado na avaliação geral? Então neste caso será este valor a ter em conta como valor de aquisição aquando da herança.

    Mas se o imóvel não tinha avaliação anterior (à herança) nos termos do cimi, ele será reavaliado pelo motivo da transferência/sucessão, prevalecendo o resultado desta avaliação como valor de aquisição.

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