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  • FORMAS DE POUPAR

  • Seguros de capitalização e PPR


    Geral32

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    Boa noite

    Tenho a seguinte duvida. Uma viúva efetuou um seguro de capitalização e um PPR, nomeando somente como beneficiário em morte um dos seus dois filhos.

    Estes montante são inseridos no cálculo da herança?

    É que os valores se divididos pelo total da herança (com estas verbas incluídas) ultrapassam a legitima de 2/3 podendo assim o outro herdeiro solicitar a restituição do diferencial para a herança e posterior partilha.

    Estou correto?

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    A parte disponível é, neste caso, de 1/3 da herança. Cada um dos dois herdeiros tem, neste caso, 1/3 da herança como legítima.

    Se o que foi deixado em PPR e seguro ultrapassar 2/3 da herança, creio que o outro herdeiro pode reclamar uma parte, sim.

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