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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS - como declarar rendimentos em dois países da EU?


    fhreis

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    Boa tarde,

    Apesar de já ter ido às finanças, continuo a ter dúvidas sobre a minha situação:

    - estou colectada em PT (Portugal) como empresária em nome individual com rendimentos de cat B provenientes de hotelaria, porque arrendo a minha casa a turistas (como o rendimento é obtido em território nacional, fui obrigada a colectar-me em Portugal). Simultaneamente estou colectada na AT (Austria) como trabalhadora independente e é neste país que tenho a minha residência fiscal oficial desde há 8 meses. Tenho as seguintes dúvidas:

    1. os rendimentos obtidos em Portugal pelo actividade de hotelaria, são declarados em cat B IRS em PT, certo?

    2. os rendimentos obtidos na Áustria pela minha actividade profissional, são declarados na AT

    dúvida: sou obrigada a declarar na AT os rendimentos que obtenho também em PT e/ou vice-versa? Ou simplesmente declaro unicamente em cada país onde obtenho os respectivos rendimentos?... Como a minha residência fiscal é a AT, à partida seria obrigada a declarar neste país os rendimentos globais, ou não?... Mas uma vez que fui obrigada a colectar-me em PT por exercer uma actividade sujeita a cat B e referente a rendimentos obtidos numa morada fixa em território PT, penso que os rendimentos desta actividade são declarados unicamente em PT. A funcionária das finanças mostrou tantas dúvidas e hesitações que não sei o que pensar. Não consigo ter certezas por causa da regra do "worldwide income"...

    Alguém me sabe explicar como proceder correctamente? Desde já agradeço a vossa ajuda!

    Bom fim de semana!

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    O problema está muitas vezes no facto de terem duas moradas fiscais. E aí leva a que, como residente fiscal em Portugal, ter de declarar os rendimentos obtidos cá e os rendimentos no estrangeiro. Mas para isso é que existe a convenção para evitar dupla tributação, para se definir em que país é a residência fiscal de uma determinada pessoa.

    Por isso, estando apenas fixada a residência fiscal num país ou se a mesma for determinada pela convenção:

    - No país de residência: Rendimentos no país de residência + rendimentos estrangeiros

    - No outro país: Apenas rendimentos obtidos nesse país.

    Deve ter em atenção o seguinte:

    - Onde tem fixada a residência

    - Convenção PT-Austria

    - Legislação interna da Áustria

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