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  • FORMAS DE POUPAR

  • Duodécimos


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    Boa Tarde,

    Agradecia que me elucidassem quanto á seguinte questão;

    - na empresa onde trabalho, escolhi receber os subsidios em duodécimos, o problema é que apenas me estão a pagar 50% tanto do subsidio de férias como de Natal.

    - Na altura em que assinei em como queria receber desta forma não fui alertada em que apenas ia receber 50% de cada

    A questão que coloco é esta, é legal o que a minha entidade patronal está a fazer? E se sim, quando é  que a lei prevê receber os restantes 50%. Se não, o que é que devo fazer para resolver esta situação.

    jpmf1

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    http://dre.pt/pdf1sdip/2013/01/01900/0054000541.pdf

    A lei 11/2013 prevê o pagamento de 50% dos subsídios de férias e de natal dos privados em duodécimos.

    Se o trabalhador não quisesse esta forma de pagamento, teria de a rejeitar no prazo de 5 dias após a entrada em vigor da lei.

    Os restantes 50% de cada subsidio são pagos conforme os artigos 3º e 4º.

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