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  • FORMAS DE POUPAR

  • Dúvida: Acto isolado ou Actividade Independente?


    Visitante RJM

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    Boa tarde!

    Estou desempregado, sem direito a qualquer subsídio, e surgiu a oportunidade de duas tarefas a desempenhar: uma durante cerca de um mês em Dezembro de 2013, outra em Abril de 2014.

    Qual a melhor forma de declarar estes rendimentos?

    Dois actos isolados, ou abrir actividade apenas nos dois meses de actividade e declarar como recibo verde normal?

    Agradeço as vossas opiniões informadas, uma vez que nesta área não me sinto minimamente confortável...

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    Apenas uma outra informação que pode ser relevante: desde Junho de 2009, início do meu subsídio de desemprego, que não declaro qualquer rendimento, por não o ter.

    Não se se este facto pode ter alguma relevância tendo em vista a isenção de contribuição à Segurança Social.

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    Boa tarde!

    Estou desempregado, sem direito a qualquer subsídio, e surgiu a oportunidade de duas tarefas a desempenhar: uma durante cerca de um mês em Dezembro de 2013, outra em Abril de 2014.

    Qual a melhor forma de declarar estes rendimentos?

    Dois actos isolados, ou abrir actividade apenas nos dois meses de actividade e declarar como recibo verde normal?

    Agradeço as vossas opiniões informadas, uma vez que nesta área não me sinto minimamente confortável...

    Apenas uma outra informação que pode ser relevante: desde Junho de 2009, início do meu subsídio de desemprego, que não declaro qualquer rendimento, por não o ter.

    Não se se este facto pode ter alguma relevância tendo em vista a isenção de contribuição à Segurança Social.

    A decisão na maior parte das vezes passa pela carga de impostos e contribuições que serão devidos.

    Se no caso do irs, com os mesmos valores bases dos serviços, seja em atividade aberta ou ato isolado, o imposto será impacto igual.

    Em termos de iva:

    - no ato isolado o mesmo é devido, excepto nos serviços isentos ao abrigo do artigo 9º do civa.

    - Com atividade aberta, existe a possibilidade de ficar no regime de isenção do iva, caso o volume anual não ultrapasse 10000.

    Como o iva é suportado pelo cliente, ou seja, é cobrado como acréscimo ao valor do serviços, e se falarmos de empresas que regra geral o podem vir a deduzir depois, então o iva pode não ter interferência no rendimento liquido.

    Contribuições para a Segurança Social:

    - Ato isolado - não é devido

    - Atividade aberta - Se for a primeira vez que inicia atividade, fica isento.

    Valerá a pena gastar o período de isenção de SS pela primeira vez que se inicia atividade? Não será melhor deixar para um dia mais tarde, quando fizer grande diferença?

    Vale a pena abrir a atividade e assim interromper a contagem de tempo na situação de desempregado? Sendo esta contagem muitas vezes decisiva numa possível contratação, pelos motivos de acesso a isenções/apoios da parte das entidades empregadoras.

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