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  • FORMAS DE POUPAR

  • Prestação de serviços a clientes espanhois


    badoni

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    Boa Tarde

    Sou empresário em nome individual, não cobro IVA pois estou isento (10.000/ano) e efectou serviço de limpeza ocasional, a minha dúvida é a seguinte:

    Se for solicitado por um cliente (por norma particular) para efectuar um serviço de limpeza na sua residencia em territorio espanhol posso-o efectuar legalmente? Como efectuo a facturação? Apenas tal como fosse um cidadão português, coloco o seu NIF na factura e não cobro o IVA pois estou isento.

    Que necessito de efectuar para legalmente prestar serviços em Espanha?

    Obrigado pela vossa ajuda.

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    Na situação descrita, refere uma prestação de serviços realizada por uma entidade portuguesa e um sujeito passivo estabelecido em Espanha. 

    Neste âmbito a prestação de serviços será localizada e sujeita a tributação no local do adquirente, em conformidade com norma reflexa da nossa a) do n.º 6 do art. 6º do CIVA, ou seja, em Espanha.

    http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_igf/civa_novo_modelo/CIVA_Artigo_006.htm

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    Sou empresário em nome individual, não cobro IVA pois estou isento (10.000/ano) e efectou serviço de limpeza ocasional, a minha dúvida é a seguinte:

    Surgiu-me recentemente a seguinte dúvida e talvez a possa esclarecer no imediato:

    Um trabalhador/empresário que esteja isento de IVA ao passar uma fatura no valor de determinado serviço/obra pode, ou deve, cobrar também mais 6% sobre o valor do serviço/obra?

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    Esses 6% a mais são referentes ao que? Eu pessoalmente apenas cobro o valor do serviço, ou seja, se apresento um orçamento de 100€ na factura/recibo final irá os 100€ com a indicação "isenção artº53 civa".

    Em relação ao que me indicou, o qual desde já agradeço a resposta, continuo a ficar com a seguinte dúvida, como passarei a factura a esse cliente espanhol em caso de particular e/ou em caso de empresa? Passo tudo igual como se fosse um Português, isento de IVA? Ou tenho de ver a legislação de Espanha....pois se estou sediado em Portugal, local onde apresento as minha facturas e contas finais devia cobrar seguindo a legislação Portuguesa...mesmo analisado a sua resposta e o link continuo com dúvidas.

    Obrigado

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    1. Esses 6% a mais são referentes ao que? Eu pessoalmente apenas cobro o valor do serviço, ou seja, se apresento um orçamento de 100€ na factura/recibo final irá os 100€ com a indicação "isenção artº53 civa".

    2. Em relação ao que me indicou, o qual desde já agradeço a resposta, continuo a ficar com a seguinte dúvida, como passarei a factura a esse cliente espanhol em caso de particular e/ou em caso de empresa? Passo tudo igual como se fosse um Português, isento de IVA? Ou tenho de ver a legislação de Espanha....pois se estou sediado em Portugal, local onde apresento as minha facturas e contas finais devia cobrar seguindo a legislação Portuguesa...mesmo analisado a sua resposta e o link continuo com dúvidas.

    Obrigado

    1. Segundo percebi, trata-se de retenção na fonte. No final do ano, o prestador de serviço, tem de entregar às finanças 6% relativos a retenção na fonte de todo o serviço prestado ao longo do ano. A minha dúvida, que não devia existir, relaciona-se com o facto do prestador de serviço estar isento de IVA de acordo com o artigo que referiu. Faz sentido as finanças cobrarem-lhe 6% de todos os serviços ao longo do ano e quem contratou ter de pagar mais esses 6% sobre o valor orçamentado?

    Caso a resposta seja negativa, qual o procedimento para ver a fatura correta?

    2.

    a) Deixo um link com os motivos de isenção de IVA (estão dispersos por vários artigos e decretos-lei). Pode-lhe ser útil no futuro: http://pt.invoicexpress.com/blog/contabilidadefacturacao/motivos-de-isencao-de-iva/

    B) Deixo um link onde encontra a resposta à sua dúvida logo na 1ª Regra Geral: http://www.moneris.pt/guiafiscal/dado.php?cod=61

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    Não existe no nosso sistema fiscal qualquer retençao na fonte de 6%. Essa é a taxa reduzida de IVA.

    Os serviços prestados a particulares noutros estados membros são tributados em PT. O regime especial de isenção faz o resto, ou seja, não há IVA enquanto durar o 53 CIVA e seguintes.

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    Não existe no nosso sistema fiscal qualquer retençao na fonte de 6%. Essa é a taxa reduzida de IVA.

    Os serviços prestados a particulares noutros estados membros são tributados em PT. O regime especial de isenção faz o resto, ou seja, não há IVA enquanto durar o 53 CIVA e seguintes.

    Agradeço mais uma vez a ajuda de ambos....E no caso de serviço prestado a empresa espanhola, é igual, passo uma factura sem IVA pois estou isento, tal como faço a empresas nacionais?Isto tudo sempre tributado em PT, tal como se fosse feito trabalho aqui, correcto?

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