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  • produtor de castanha - como passar facturas


    Visitante castanha

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    Visitante castanha

    Boa tarde

    Gostaria de obter a vossa ajuda se possivel! :)

    Tenho um familiar que já está reformado, e que tem um terreno que tem uns castanheiros, e que costumava vender as castanhas para posterior revenda.

    Ora, este ano estão a exigir que passe factura, ele foi ás finanças e efectuou a abertura de actividade e comprou um livro de facturas em papel, e passou um factura em papel. E pensou que assim estava a situação resolvida!

    Este familiar, já tem uma certa idade, e foi as finanças mas não percebeu nem metade do que lhe foi dito, e então veio pedir-nos ajuda!

    Mas agora, a entidade a quem ele vendeu diz-lhe que tem que emitir factura através do site das finanças, com a respectiva password!

    O que é que isto significa? Tem que emitir um recibo verde? (já se tentou mas não deixa)? Ou como é que se passa a factura? Ou trata-se de ele ter que comunicar ás finanças que passou uma determinada factura? Como é que isso se faz?

    A lógica seria apenas passar factura da venda das castanhas que só ocorre nesta altura e depois encerrar a actividade (são no máximo 1000€ em venda de castanhas)!

    Andei a pesquisar na internet, mas não consegui obter informação suficiente.

    Qualquer ajuda em como é que se efectua a facturação nesta situação, é benvinda!

    Obrigado ;)

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    O cliente não pode impor a forma de faturar.

    A transmissão do produto está bem formalizada com a passagem dessa fatura manual (livro de faturas adquirido numa tipografia, certo?).

    Por isso, o cliente não pode exigir que a fatura a emitir seja a fatura-recibo eletronica emitida no portal.

    O que pode faltar aí é comunicar a fatura à AT. Essa comunicação faz-se através do site e-factura (https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/home.action), na opção comerciante - recolher fatura. Tem de ter password de acesso ao portal.

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    • 3 weeks later...

    Boas!

    Também tenho a mesma situação para resolver, sendo que este ano comprei um bloco de facturas, sendo que já a emiti e já enviei os dados através da e-factura.

    Sendo esta uma actividade sazonal, estou a considerar fechar a actividade e em 2014 voltar a reabrir na altura da apanha das castanhas.

    Tenho 2 dúvidas:

    1- Se voltar a reabrir a actividade em 2014, posso continuar a utilizar o mesmo bloco de facturas? Ou seja como apenas emiti um factura em 2013 (factura n.º1), em 2014 emitiria a factura n.2. Ou a reabertura da actividade, obriga a iniciar novo bloco de facturas?

    2-Se apenas efectuar uma unica venda de castanhas, posso faze-lo através de um acto isolado? Pois assim não teria que reabrir e fechar actividade todos os anos!

    Obrigado ;)

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    Boas!

    Também tenho a mesma situação para resolver, sendo que este ano comprei um bloco de facturas, sendo que já a emiti e já enviei os dados através da e-factura.

    Sendo esta uma actividade sazonal, estou a considerar fechar a actividade e em 2014 voltar a reabrir na altura da apanha das castanhas.

    Tenho 2 dúvidas:

    1- Se voltar a reabrir a actividade em 2014, posso continuar a utilizar o mesmo bloco de facturas? Ou seja como apenas emiti um factura em 2013 (factura n.º1), em 2014 emitiria a factura n.2. Ou a reabertura da actividade, obriga a iniciar novo bloco de facturas?

    2-Se apenas efectuar uma unica venda de castanhas, posso faze-lo através de um acto isolado? Pois assim não teria que reabrir e fechar actividade todos os anos!

    Obrigado ;)

    1- Na opinião sim, pode continuar com o mesmo livro de faturas.

    2- Um ato isolado pressupõe um rendimento imprevisível e não reiterado. Não é o caso, certo? Não quero com isto dizer que o ato isolado não escapasse. No ato isolado tem obrigatoriamente de cobrar o iva (6% no caso).

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    Já agora, como se pode transportar, na nossa viatura e de forma legal, cerca de 100 litros de vinho e 30 litros de azeite, provenientes de produção própria/oferta?

    Obrigado

    Fala em termos de documento de transporte?

    O artigo 3º do dl 147/2003 diz:

    1 - Excluem-se do âmbito do presente diploma:

    d) Os bens provenientes de produtores agrícolas, apícolas, silvícolas ou de pecuária resultantes da sua própria produção, transportados pelo próprio ou por sua conta;

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    Fala em termos de documento de transporte?

    O artigo 3º do dl 147/2003 diz:

    1 - Excluem-se do âmbito do presente diploma:

    d) Os bens provenientes de produtores agrícolas, apícolas, silvícolas ou de pecuária resultantes da sua própria produção, transportados pelo próprio ou por sua conta;

    Muito obrigado pela informação.

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