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  • FORMAS DE POUPAR

  • "fugir" a mais valias


    Visitante tags1982

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    Visitante tags1982

    Olá,

    Para o ano, terei de pagar um valor considerável de IRS devido a mais valias obtidas pela venda de uma moradia herdada. Como não era habitação própria, não há a questão do reinvestimento.

    Alguém me sugere algo que possa fazer para minimizar esse rombo. Tenho as despesas normais de saúde e encargos bancários com habitação própria e estou a pensar fazer um reforço ao PPR até ao final do ano, tenho ideia que ainda tenho um qq benefício com isso.

    De resto, há mais alguma coisa que possa fazer?

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    Olá,

    Para o ano, terei de pagar um valor considerável de IRS devido a mais valias obtidas pela venda de uma moradia herdada. Como não era habitação própria, não há a questão do reinvestimento.

    Alguém me sugere algo que possa fazer para minimizar esse rombo. Tenho as despesas normais de saúde e encargos bancários com habitação própria e estou a pensar fazer um reforço ao PPR até ao final do ano, tenho ideia que ainda tenho um qq benefício com isso.

    De resto, há mais alguma coisa que possa fazer?

    Os rendimentos que tem são de categoria A exclusivamente? essa moradia foi-lhe herdade quando?

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    Visitante tags1982

    Os rendimentos que tenho são os provenientes do meu trabalho e tenho tb prediais de um imóvel arrendado mas com o qual tenho encargos bancários.

    A moradia foi-me doada pelos meus pais (portanto, sendo o meu pai ainda vivo) em 2010 e foi vendida este ano.

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    Os rendimentos que tenho são os provenientes do meu trabalho e tenho tb prediais de um imóvel arrendado mas com o qual tenho encargos bancários.

    A moradia foi-me doada pelos meus pais (portanto, sendo o meu pai ainda vivo) em 2010 e foi vendida este ano.

    Então não estou a ver grandes possibilidades...

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    Por outro lado parece-me que esta nova lei de as mais valias serem tributadas apenas à taxa liberatória de 28% é uma "boa" notícia.

    Quer isso dizer que terei de ser taxada conforme a tabela de irs e a percentagem aplicada ao meu escalão no que diz respeito aos meus rendimentos de trabalho por conta de outrem (3º escalão - 37%) e separadamente a 28% nos rendimentos imobiliários?

    Ou estarei a fazer mal as contas?

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    Por outro lado parece-me que esta nova lei de as mais valias serem tributadas apenas à taxa liberatória de 28% é uma "boa" notícia.

    Quer isso dizer que terei de ser taxada conforme a tabela de irs e a percentagem aplicada ao meu escalão no que diz respeito aos meus rendimentos de trabalho por conta de outrem (3º escalão - 37%) e separadamente a 28% nos rendimentos imobiliários?

    Ou estarei a fazer mal as contas?

    No caso de mais-valias provenientes da venda de um imovel não há taxa autonoma.

    Metade da mais valia é adicionada aos restantes rendimentos, para apuramento da taxa/escalão.

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    • 3 weeks later...
    Visitante tags1982

    Por incrível que pareça, não encontro ninguém que me saiba dar informações fiáveis sobre este assunto. Será que aqui alguém me saberá esclarecer.

    Acontece que herdei, tb este ano uma moradia com vp de cerca de 47000 euros. Acontece que a minha irmã quer ficar com ela tendo, portanto de me indemnizar. Se fizermos as partilhas e ficar escriturado que ela me deu um valor simbólico por ela, tipo 5000 euros, será que ajuda a contrabalançar as mais valias que obtive com a outra moradia? Ou seja, consiste isto numa menos valia imobiliária?

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    Por incrível que pareça, não encontro ninguém que me saiba dar informações fiáveis sobre este assunto. Será que aqui alguém me saberá esclarecer.

    Acontece que herdei, tb este ano uma moradia com vp de cerca de 47000 euros. Acontece que a minha irmã quer ficar com ela tendo, portanto de me indemnizar. Se fizermos as partilhas e ficar escriturado que ela me deu um valor simbólico por ela, tipo 5000 euros, será que ajuda a contrabalançar as mais valias que obtive com a outra moradia? Ou seja, consiste isto numa menos valia imobiliária?

    Estando esse vp atualizado, como parece estar, pois a herança foi este ano, então o valor da venda para efeitos fiscais não poderá ser inferior a 47000. Quer isto dizer que, se for escriturado por um valor menor, ele será corrigido para o valor do vp para efeitos de tributação.

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