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  • FORMAS DE POUPAR

  • Comissões em recibo verde?


    bsousa

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    Boa tarde a todos!

    Sou trabalhador por conta de outrem, com salário base fixo a que acrescem as respectivas comissões de vendas efectuadas. Devido à necessidade de alguns cortes, a minha empresa propôs que as comissões passassem a ser pagas através de recibo verde de forma a pouparem o pagamento da TSU sobre este valor. Pelo que estive a ver esta situação poderá também ser vantajosa para mim, mas tenho alguma dúvidas que gostaria que me esclarecessem se possível:

    1. uma vez que já desconto SS pela remuneração base, estaria isento de descontar nos recibos verdes, correcto?

    2. caso o valor de comissões pagas não atinga os 9900€/ano, este valor será limpo pois não está sujeito a IRS e/ou IVA, correcto?

    3. em situação de despedimento qual o valor que entra no cálculo do subsídio de desemprego... a remuneração base? ou a remuneração base mais as comissões?

    Estas são as dúvidas principais que tenho, no entanto, se alguém tiver alguma informação que possa ser relevante, agradeço que ma preste.

    Obrigado a todos.

    BS

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    SECÇÃO II

    Trabalhadores em regime de acumulação

    Artigo 129.º

    Âmbito pessoal

    São abrangidos pelo regime geral, com as especificidades previstas na presente secção, os trabalhadores que

    acumulem trabalho por conta de outrem com atividade profissional independente para a mesma empresa ou

    para empresa do mesmo agrupamento empresarial.

    Artigo 130.º

    Base de incidência contributiva

    A base de incidência contributiva referente à atividade profissional independente corresponde ao montante

    ilíquido dos honorários devidos pelo seu exercício.

    Artigo 131.º

    Taxa contributiva

    A taxa contributiva relativa aos trabalhadores referidos na presente secção é a mesma que for aplicável ao

    respetivo contrato de trabalho por conta de outrem.

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