Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Contribuição audiovisual


    Fatima

    Recommended Posts

    Lei 30/2003:

    Artigo 4.o

    Valor e isenções

    1 — O valor mensal da contribuição é de E 1,60, estando isentos os consumidores cujo consumo anual fique abaixo de 400 kWh.

    2 — Os valores da contribuição devem ser actualizados à taxa anual de inflação, através da Lei do Orçamento do Estado.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 3 weeks later...

    Bom dia,

    Sou a informar que preenchi essa minuta e enviei para a EDP, passado cerca de 2a 3 semanas recebi uma carta da EDP, informando que não poderiam cancelar essa taxa de contibuição audiovisual, com a justificação que essa taxa é imposta pelo estado à EDP pelo governo RDP. Mais informaram que essa taxa não serve de receita à EDP, mas sim a RDP.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 weeks later...

    Boa Tarde a todos.

    Eu também enviei a tal minuta e a EDP respondeu-me passado uma semana.

    Li com atenção, e achei melhor não preencher a declaração de recusa de pagamento da contribuição.

    E além disso é legal e tudo isso.

    Deixo uma pergunta no ar, não sei se me sabem responder: Se me recusar a pagar o que poderá vir a acontecer??

    Obrigada e bom fim de semana.

    Carmen Santos

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 3 years later...

    Boas pessoal. Acerca da taxa audiovisual surgiu uma situação estranha.

    A minha avó veio para a casa da minha família ja ha uns anos e na factura da electricidade da casa dela ja nao vinha a taxa pq o consumo era quase nulo, uma vez que ja ninguem vivia la (muito abaixo dos 400kwh).

    Com o seu falecimento e dado que é o meu pai que anda a pagar as contas, passou a electricidade para o nome dele. Mas mesmo com o consumo quase nulo agora já veio a taxa audiovisual para pagar e na edp disseram que só depois de um ano é que pode ser isento se mantiver abaixo dos 400.

    Isto estará correcto? se fizerem a estimativa viam que nunca iria ultrapassar os 400 e o contador é o mesmo... É tudo a aproveitar-se da infelicidade dos outros  :'( ... Há alguma coisa que se possa fazer?

    Cumprimentos

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Ola Arribas, achas que este caso tem por onde se pegar? Na verdade, a legislação seria mais clara se dissesse que o consumo inferior a 33.3 kwh por mes estaria isento...

    É que a edp diz que é um cliente novo, logo tem-se de esperar um ano sempre a pagar!!

    Para além disso este contador ainda tem a tarifa regularizada, pelo que se for para o mercado liberalizado se calhar volta a estar um ano a pagar.

    Cumprimentos

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...