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  • FORMAS DE POUPAR

  • trapalhada com isenções - ato unico e recibos verdes


    Visitante danielopes

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    Visitante danielopes

    boa tarde,

    peço-vos encarecidamente ajuda num tema que me anda a massacrar :(

    começei a trabalhar para uma empresa à qual passei um ato unico com

    IVA : Isento - art.º 9.º

    e

    IRS : Sem retenção - art. 9.º, n.º1 do DL n.º 42/91, de 22/1

    posso fazer isto? nunca tinha estado coletado.

    outra pergunta, de seguida, comecei a trabalhar para a empresa com recibos verdes. pela empresa e pelo que me disseram nas finanças não havia problema.

    a questão é que me dizem que tenho de converter o ato unico a fatura/recibo... é mesmo necessário?

    entretanto a minha atividade acabou mas eu nãoa  encerrei formalmente. já passou mais de um ano e nunca cheguei a atingir os 10000€ e trabalho para uma empresa com um contrato a prazo. quando cessar atividade, vou ter de pagar alguma coisa?

    muito obrigado pelos vossos comentários.

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    E a que se referiu esse ato único (tipo de serviço prestado)? E o valor era menor que 10000?

    Se na altura em que fez o ato isolado, ele deveu-se a um trabalho imprevisível e que não o pensava repetir, então penso não haver qualquer problema em o ter feito e não precisa de converter nada.

    Pelo formalismo de cessar a atividade não paga.

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    Visitante danielopes

    boa tarde Ra. obrigado pelas respostas rápidas! :)

    o ato unico foi para prestação de um serviço especializado de engenharia - mão-de-obra. o valor foi inferior a 10000€.

    a questão do cessar atividade é que eu me esqueci de o fazer e já passou mais de um ano desde o inicio e temo que tenha de pagar por ela ter estado aberta apesar de não ter qualquer uso :|

    uma vez mais, muito obrigado!

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    e outra coisa, estas duas isenções, estão corretas, tenho direito a ambas dada a situação?

    Pois, por isso é que fiz aquelas duas perguntas.

    A de retenção sim, está correta.

    A do IVA não, deveria ter cobrado iva no ato isolado.

    Em relação à demora na cessação, a única a questão prende-se com a SS. Para saber se não eram devidas contribuições para a SS, é preciso saber quando iniciou a atividade, se foi a primeira vez que iniciou,...

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    e tendo em conta que não declarei o IVA, o que devo fazer?

    iniciei a atividade a 27 de julho de 2012 e foi a primeira vez que iniciei atividade.

    Declarou pelo menos o rendimento do ato isolado em irs?

    Atividade iniciada em 27/07/2012 pela primeira vez, tem isenção de SS pelo menos até 31/10/2013. Ou seja, este prazo já terminou e o seu prolongamento depende dos valores declarados em 2012.

    e devia ter declarado IVA em no ato unico e em todos os recibos? ou só no ato unico?

    No ato único sim, nos restantes recibos verdes depende do enquadramento da atividade. Pode verificar isso junto da declaração de inicio de atividade. Tem lá um quadro que faz referência ao regime do iva.

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    Visitante danielopes

    pois, essa é mais uma complicação. ainda não fiz a declaração de IRS relativa ao ano de 2012. é por isso que (já tão atrasado) estou a resolver a situação.

    o valor declarado em 2012 será de aproximadamente 5000€ neste regime (mas também trabalhei por conta de outrem)

    o que me aconselha a fazer?

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    O que aconselho é:

    - regularizar a situação da declaração de irs. Preencher e entregar - não esquecer de declarar os rendimentos do ato isolado e dos recibos verdes.

    - Cessar a atividade independente com data de 31/10/2013.

    Quanto ao ato único, o problema está no fato de agora, passado este tempo todo, quase de certeza que é impossível anulá-lo para proceder à retificação. Além de que o mesmo, certamente, já estará considerado como despesa nas contas da empresa cliente.

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