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  • FORMAS DE POUPAR

  • Recibos Verdes: Contribuições para a Seg Social em pedríodos sem rendimentos


    Visitante RuiR

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    Bom dia,

    Agradecia que me esclarecessem sobre o seguinte:

    Trabalhei como independente de 2005 a 2011. Após os 12 meses de isenção iniciais, comecei a descontar para a SS um valor baseado em 1 x SMN, cerca de 146€.

    Posteriormente este valor passou a ser 1.5 x SMN, cerca de 186€.

    Os meus rendimentos, apesar de, em termos médios, terem sido sempre baixos, foram-me permitindo pagar as prestações, com muito sacrifício.

    Quando este valor passou para os 186€ comecei a sentir mais e mais dificuldade e a ficar com prestações em atraso.

    O total em dívida subiu rapidamente, chegando a uns assustadores 3800€ em Maio de 2011. Nesta altura não tive outra alternativa senão recorrer a algumas poupanças e a saldar a dívida.

    Contudo, em 2011 precisamente tive uma grande baixa de atividade e, por consequência, os meus rendimentos foram cerca de 1/3 dos de 2010.

    Mesmo assim, paguei ainda as prestações de Junho a Novembro de 2011.

    Em Dezembro de 2011 entrou em vigor a nova legislação que previa o cálculo das prestações com base nos rendimentos do ano anterior. A prestação passou para uns pesadíssimos 248€.

    Os meus rendimentos nos primeiros 6 meses de 2012 foram de 869€. Passei a não ter capacidade de financiar a minha atividade. Basicamente, trabalhando perdia dinheiro.

    Dei baixa da atividade no fim do mês de Junho de 2012.

    Tudo isto para enquadrar melhor a minha pergunta:

    Há alguma forma de pedir isenção de SS para os meses de 2012 em que não tive atividade?

    Pode-se pedir para fazer aplicar a taxa de SS apenas aos rendimentos efetivos?

    É que de outra forma, não sei como irei pagar. Aceitam-se sugestões.

    Antecipadamente grato pelos vossos esclarecimentos.

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    Não vejo forma de "apagar" esses meses, mesmo que invoque não ter faturado nesses meses.

    Anteriormente ao novo código contributivo, o escalão era escolhido pelo contribuinte, daí ter estado sempre no 1º escalão independentemente dos valores faturados.

    Após a entrada em vigor do novo código (Janeiro/2011), o calculo do escalão (Dezembro/2011) passou a basear-se nos rendimentos do ano anterior (2010). Infelizmente não havia nessa altura a possibilidade de pedir reavaliação do escalão após 3 meses de uma baixa significativa de rendimentos. Atualmente isto é possível (alteração ao código contributivo em Maio/2012).

    Neste sentido, não vejo solução.

    E se tentar um pedido de pagamento em prestações?

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