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  • FORMAS DE POUPAR

  • Alienação imóvel herança individa


    Visitante Rui Costa

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    Visitante Rui Costa

    Boa noite.

    Tenho algumas duvidas no que concerne à alienação de um imovel que integra a herança, ainda indivisa, na qual sou beneficiário mais 7 irmãos. O meu pai faleceu em 2010 e a minha mãe recentemente em Setembro/2013. Depois das partilhas feitas, o imovel em causa, que me foi atribuido mas ainda não foi escriturado, já tem comprador. O mesmo encontrava-se isento de IRS sobre as mais-valias, por ter sido registado antes de 1988.

    Não poderia vende-lo em nome da herança individa, ficando assim isento do pagamento de IRS sobre as mais-valias e, posteriormente, ficar com o produto da alienação? A data de registo do imovel terá sido alterada com o falecimento do meu pai e consequente tranferencia da propriedade para a herança individa, em 2010? Agradeço resposta.

    Obrigado pelo tempo dispendido.

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    Visitante Rui Costa

    Boa noite. Muito obrigado pela resposta. Já agora, e ainda no âmbito da alienação, o VPT pelo qual o imovel se encontra registado está acima do justo valor do imovel, e o valor de venda será cerca de 15.000€ abaixo do seu VPT. Para efeitos de IMTT, o imposto será apurado sobre o maior valor entre o valor da venda e o VPT, estou correcto? Mas este VPT, comparado ao atribuido a outros imoveis maiores que irão ser atribuidos a outros meus irmãos, é muito semelhante, o que evidencia um manifesto erro nas avaliações feitas pela AT. Não será melhor, antes de efectuar a alienação, pedir a reavaliação do VPT dos imoveis, por forma a obter um mais justo apuramento do VPT dos imóveis, evitando também que o comprador seja afastado por ter de pagar IMTT sobre um preço pelo qual não irá comprar o referido imovel? Obrigado.

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    Sim, para efeitos de IMT é o maior entre VPT e valor do contrato.

    Mas não só para IMT, para efeitos de declaração de mais valias/irs (por quem vende) também.

    Há quanto tempo foi feita a ultima reavaliação? penso que deve ter sido feita em 2010, aquando da sucessão de parte do imóvel por morte do seu pai.

    É que para certos pedidos de reavaliação, como por exemplo o valor desatualizado, tem de ter passado pelo menos 3 anos desde a última avaliação.

    Com base numa caderneta predial, confirme se a descrição/composição do imóvel está correta (idade, área, tipo de prédio,...).

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