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  • FORMAS DE POUPAR

  • Pagamento de férias não gozadas


    Visitante Pedro Franco

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    Visitante Pedro Franco

    Entrei em Setembro/2011 numa empresa e possivelmente irão rescindir o contrato sem termo que tenho durante a próxima semana.

    Acontece que segundo os meus cálculos, durante estes cerca de 2 anos, teria direito a gozar no total, 50 dias de férias (8 de 2011, 22 de 2012 e 20 de 2013).

    Acontece que apenas gozei 10 desses dias ( 4 em 2012 e 6 em 2013).

    Tenho todo o direito a que me paguem os 40 dias de férias não gozadas?

    Existe algum tecto máximo para retribuição de férias não gozadas?

    ExistE algo que seja impeditivo do pagamento destes 40 dias de férias não gozadas?

    Agradeço desde já a brevidade na resposta pois queria estar bem ciente de todos os meus direitos quando for para negociar a minha saída.

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