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    pmdias

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    Boa tarde

    O meu patrao para fugir as contribuiçoes da segurança social aplica no meu recibo de vencimento "Faltas Justificadas" quando na verdade eu nunca falto. Ja pedi o extrato na SS e verifiquei que apenas constam uma media de 18 dias de trabalho por mes, quando deveria constar os 30 dias.

    A minha pergunta e a seguinte: Quais as consequencias desta "vigarice" para meu lado na eventualidade de ficar desempregado e/ou doente? Eu queria denunciar este caso mas tenho medo de represalias da parte dele, uma vez que já ameaçou-me quando o abordei sobre o tema.

    Obrigado

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    Boa tarde

    O meu patrao para fugir as contribuiçoes da segurança social aplica no meu recibo de vencimento "Faltas Justificadas" quando na verdade eu nunca falto. Ja pedi o extrato na SS e verifiquei que apenas constam uma media de 18 dias de trabalho por mes, quando deveria constar os 30 dias.

    A minha pergunta e a seguinte: Quais as consequencias desta "vigarice" para meu lado na eventualidade de ficar desempregado e/ou doente? Eu queria denunciar este caso mas tenho medo de represalias da parte dele, uma vez que já ameaçou-me quando o abordei sobre o tema.

    Obrigado

    Na eventualidade de ficar desempregado, o valor a receber incidirá sobre o valor realmente descontado pelo seu patrão!...

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    O ideal é informar-se com as entidades competentes, o tribunal de trabalho ou a policia. Se estiverem para aí virados desencadeiam uma investigação e quiçá lhe resolvam alguma coisa. Se tiver mais colegas da empresa nessa situação juntem-se e forcem o patrão a meter as coisas em condições, a bem ou a mal. Aceitar continuar trabalhar nessas condições não é só mau para si mas cria vícios aos patrões menos sérios.

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    Pois e é por esse mesmo motivo que eu quero denunciar este caso, o meu posto de trabalho esta incerto e na eventualidade de ser despedido vou ter problemas por causa disto. Eu ja fiz uma denuncia no site do ACT, agora nao sei se vale de alguma coisa. Ja por varias vezes falei ao patrao para regularizar os descontos na SS, sempre se mostrou contra alegando que nao tem condiçoes financeiras para tal, e que se o fizer fecha as portas, ora eu como preciso e muito do meu ordenado fiquei com receio e por esse motivo deixei andar assim...mas para mim basta.

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    Pois e é por esse mesmo motivo que eu quero denunciar este caso, o meu posto de trabalho esta incerto e na eventualidade de ser despedido vou ter problemas por causa disto. Eu ja fiz uma denuncia no site do ACT, agora nao sei se vale de alguma coisa. Ja por varias vezes falei ao patrao para regularizar os descontos na SS, sempre se mostrou contra alegando que nao tem condiçoes financeiras para tal, e que se o fizer fecha as portas, ora eu como preciso e muito do meu ordenado fiquei com receio e por esse motivo deixei andar assim...mas para mim basta.

    Não se precipite.

    Tem recebido o vencimento a tempo e horas assim como os subsídios?

    Acha que consegue um novo posto de trabalho no futuro imediato?

    Consegue, ou conseguiu, amealhar algum pé de meia no decorrer do tempo?

    Não estou a tomar partido de A ou de B,... Só me parece que deve refletir agora, para não se arrepender depois!...

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    Antes de mais obrigado pela sua ajuda!

    O pior é que ainda não recebi o subsídeo de ferias e o salário mensal nao tem dia certo. Quanto ao meu futuro tenho ofertas de trabalho, mesmo nao sendo mais vantajosas a nivel monetario.

    Mas mesmo que não fosse assim eu nao posso continuar assim nesta situaçao, eu tive a infelicidade de ter um problema de saude em fevereiro/março e não recebi quase nada enquanto estive de baixa.

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    Antes de mais obrigado pela sua ajuda!

    O pior é que ainda não recebi o subsídeo de ferias e o salário mensal nao tem dia certo. Quanto ao meu futuro tenho ofertas de trabalho, mesmo nao sendo mais vantajosas a nivel monetario.

    Mas mesmo que não fosse assim eu nao posso continuar assim nesta situaçao, eu tive a infelicidade de ter um problema de saude em fevereiro/março e não recebi quase nada enquanto estive de baixa.

    A segurança social deveria pagar-lhe uma determinada percentagem (60 ou 70%, não tenho a certeza) sobre o seu vencimento no decorrer do período de baixa. À entidade patronal cabia o pagamento dos dias em que esteve ao serviço nesse período!...

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