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  • FORMAS DE POUPAR

  • Declaração de IRS - Despesas de saude menor em caso de divórcio


    tmati

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    Boa tarde.

    Gostava, se possivel, que me ajudassem numa questão que se prende com a despesas de saúde de um menor na declaração de IRS.

    Neste caso, tenho um acordo escrito onde além da pensão pago metade das depesas de saúde do meu filho, a par da mãe. Nunca as inclui no meu IRS.

    Temos um acordo que diz que as responsabilidades parentais sao de ambos os progenitores e a residencia fica em casa da mãe. Não é uma guarda conjunta.

    Perante isto, o unico campo que existe no IRS é do de NIF do menor em situação de guarda conjunta mas refere que as responsabilidades parentais sao comuns e remete para o artº 1906, n.º1 do CCivil.

    Gostaria de saber se posso meter metade das despesas do menor no meu IRS e no da mae (a restante metade), uma vez que assim, eu pago a minha metade mas nao a posso declarar no IRS sendo que a mãe as coloca na sua totalidade no seu IRS. (Recebe a minha metade além da dedutibilidade das despesas em IRS).

    Obrigado

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    Só pode aparecer como dependente numa das declarações. Logo só um pode deduzir as despesas.

    Agora têm é de chegar a um acordo sobre isso:

    * pode ser um ano na declaração de um e outro na do outro

    * pode ser sempre na da mãe porque ele é que tem a maior parte das despesas e assim sempre vê alguma coisa de volta

    * pode ser na do pai porque tem rendimentos menores e a mãe ultrapassa os limites de deduções

    * podem fazer as simulações com e sem o dependente, optar por declarar naquele a quem for mais vantajoso e dividir entre os dois a diferença no reembolso

    ...

    Enfim, acordem entre os dois o que vos parecer melhor.

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    Obrigado pela ajuda.

    Esta questão voltou a ser levantada agora em relaçao a minha situação embora nunca tenha incluido nada na minha declaração. É uma situação injusta, mas nem por vezes é possivel ter o acordo relativamente a tentar minorar esta situação.

    deveria sim, em sede de IRS haver a hipotese de, no caso de certas despesas serem pagas a meias, serem a meias, tambem, incluidas na declaração de cada um.

    Obrigado.

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    No acordo não está determinado ter de pagar a pensão de alimentos + 50 % despesas de saude?

    Então porque não soma o valor das despesas de saude (50%) à pensão de alimentos e não declara tudo como pensão de alimentos, verá que vai beneficiar de uma maior dedução.

    Apenas tem de ter na sua posse um comprovativo desse pagamento (recibo/declaração de quem recebe).

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    • 5 months later...

    A partilha das responsabilidades parentais (que é o seu caso) poderá ser considerada pelas finanças como «guarda conjunta».

    Ao que parece, para as Finanças a guarda conjunta não implica divisão de tempo.

    Assim, já poderia deduzir as despesas de saúde e educação.

    Informe-se numa repartição...

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