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  • FORMAS DE POUPAR

  • Qual o valor a Receber por Despedimento ?


    Visitante Bolsa Curtasss

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    Visitante Bolsa Curtasss

    Caros forenses:

    Gostaria de saber qual o valor que vou receber por não renovação de Contrato ?

    Contrato de trabalho a Termo Certo

    Inicio : 2 de Novembro de 2010

    Fim :    1 de Novembro de 2013

    Vencimento Base :        575,00 €

    Subs. Ferias  1/12:        47,92

    Subs. Natal  1/12 :        47,92

    Subs Alimentação :      120,00

    Comissões Variaveis +- 140,00 €

    Com os descontos levo para casa +- 750,00 € liquidos , Gostaria de saber quanto vou receber de indeminização por os 3 anos que trabalhei nesta empresa ?

    agradeço desde já a v/ colaboração

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    Artigo 6.º

    Regime transitório em caso de cessação de contrato

    de trabalho a termo e de contrato de trabalho temporário

    1 — Em caso de cessação de contrato de trabalho a

    termo, incluindo o que seja objeto de renovação extraor-

    dinária, nos termos da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro, al-

    terada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, ou de contrato

    de trabalho temporário, celebrados antes de 1 de novembro

    de 2011, a compensação prevista no n.º 2 do artigo 344.º,

    no n.º 4 do artigo 345.º e no n.º 6 do artigo 366.º do Có-

    digo do Trabalho, na redação conferida pela presente lei,

    é calculada do seguinte modo:

    a

    ) Em relação ao período de duração do contrato

    até 31 de outubro de 2012 ou até à data da renovação

    extraordinária, caso seja anterior a 31 de outubro de

    2012, o montante da compensação corresponde a três

    ou dois dias de retribuição base e diuturnidades por

    cada mês de duração, ou é calculado proporcionalmente

    em caso de fração de mês, consoante a duração total

    do contrato não exceda ou seja superior a seis meses,

    respetivamente;

    b

    ) Em relação ao período de duração do contrato a partir

    de 1 de novembro de 2012 inclusive e até 30 de setembro

    de 2013, o montante da compensação corresponde a 20 dias

    de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo

    de antiguidade, calculada proporcionalmente ao período

    efetivo de trabalho prestado;

    c

    ) Em relação ao período de duração do contrato a partir

    de 1 de outubro de 2013 inclusive, o montante da compen-

    sação corresponde à soma dos seguintes montantes:

    i

    ) A 18 dias de retribuição base e diuturnidades por

    cada ano completo de antiguidade, no que respeita aos

    três primeiros anos de duração do contrato;

    ii

    ) A 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada

    ano completo de antiguidade, nos anos subsequentes;

    iii

    ) O disposto na subalínea

    i

    ) aplica-se apenas nos casos

    em que o contrato de trabalho, a 1 de outubro de 2013,

    ainda não tenha atingido a duração de três anos.

    Até 31/10/2012 são 24 meses de contrato:

    575/30 * 2 * 24 = 920

    De 01/11/2012 a 30/09/2013 são 11 meses:

    575*20/30 = 383,33/12*11 = 351,38

    De 01/10/2013 a 01/11/2013, um mês:

    575*18/30 = 345/12*1 = 28,75

    Total = 920 + 351,38 + 28,75 = 1300,13

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