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  • IVA em recibos verdes - Data emissão vs data prestação


    Visitante José Mário Gomes

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    Visitante José Mário Gomes

    Boa tarde, passei hoje mesmo um recibo verde com a data de emissão de 15/10/2013, mas a data de prestação do serviço de 30/09/2013. A minha questão é se considero este recibo para a declaração do IVA do 3º trimestre ou só para o 4º trimestre.ObrigadoJosé Mário Gomes

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    • 10 years later...
    Visitante Helder Torres

    Resposta data pela AT pelo e-balcão a uma divergência (Registada pela liquidação de IVA pela data da transação)

    DADOS DA SITUAÇÃO IRREGULAR

    Origem: Anomalias E-Fatura - Emitente - Procedimento

    DADOS DA SITUAÇÃO IRREGULAR

    Origem: Anomalias E-Fatura - Emitente - Procedimento

    Autoridade Tributária13/07/2023 16:47:35
    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

    Em relação ao exposto, informa-se que:
    1. Verifica-se que entregou a DP de IVA com base na data da prestação do serviço de algumas das faturas-recibos (FR) e não na data da emissão das mesmas.
    2. Alerta-se que o prazo para a emissão de faturas é o mais tardar no 5.º dia útil após a prestação de serviço – art.ºs 7.º, n.º 1, b) e 36.º, n.º 1, a) do CIVA.
    3. Mais se informa que a divergência se encontra encerrada favoravelmente ao contribuinte.
    Poderá consultar a divergência no Portal das Finanças, em E-Fatura > Faturas > Comerciante >Apoio ao Cumprimento Voluntário> Divergências.
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
    A presente resposta não tem a natureza de informação vinculativa, cujo regime jurídico consta do artigo 68.º da Lei Geral Tributária.

    Autoridade Tributária 13/07/2023 16:47:35

    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

    Em relação ao exposto, informa-se que: 1. Verifica-se que entregou a DP de IVA com base na data da prestação do serviço de algumas das faturas-recibos (FR) e não na data da emissão das mesmas. 2. Alerta-se que o prazo para a emissão de faturas é o mais tardar no 5.º dia útil após a prestação de serviço – art.ºs 7.º, n.º 1, b) e 36.º, n.º 1, a) do CIVA. 3. Mais se informa que a divergência se encontra encerrada favoravelmente ao contribuinte. Poderá consultar a divergência no Portal das Finanças, em E-Fatura > Faturas > Comerciante >Apoio ao Cumprimento Voluntário> Divergências.
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

    A presente resposta não tem a natureza de informação vinculativa, cujo regime jurídico consta do artigo 68.º da Lei Geral Tributária.

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    Visitante Helder Torres
    A 15/10/2013 às 15:00, Visitante José Mário Gomes disse:

    Boa tarde, passei hoje mesmo um recibo verde com a data de emissão de 15/10/2013, mas a data de prestação do serviço de 30/09/2013. A minha questão é se considero este recibo para a declaração do IVA do 3º trimestre ou só para o 4º trimestre.ObrigadoJosé Mário Gomes

    3º Trimeste

    A 15/10/2013 às 15:29, Ra disse:

    4º trimestre.

    Artigos 7º, 8º e 36º do civa.

     

     

    3º Trimestre

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