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  • Despesas de Saúde - 6%


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      Um produto farmacêutico sujeito a taxa reduzida de 6% adquirido em um mercado \ supermercado ou em outro espaço de venda direta ao público, tais como pensos adesivos, tiras, algodão, preservativos ... estes produtos podem ser considerados como despesa de saúde, conforme o art. 82.º do Código do IRS, mediante prova de uma fatura simplificada \ fatura?

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      Um produto farmacêutico sujeito a taxa reduzida de 6% adquirido em um mercado \ supermercado ou em outro espaço de venda direta ao público, tais como pensos adesivos, tiras, algodão, preservativos ... estes produtos podem ser considerados como despesa de saúde, conforme o art. 82.º do Código do IRS, mediante prova de uma fatura simplificada \ fatura?

    Não sei se todos os produtos que referiu, têm taxa reduzida de 6%... Seja como for uma fatura simplificada não serve. Tem sempre de identificar as despesas de saúde com o nome da pessoa a quem se destina e o NIF respetivo.

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