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  • FORMAS DE POUPAR

  • calculo e prazo das mais valis


    Visitante Pedro M

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    Boa tarde

    Tenho algumas dúvidas em relação ao tema das mais valias com a venda de acções nacionais.

    A minha primeira dúvida tem a haver com algo que em tempos me disseram e que passava pela não obrigatoriedade da declaração das mais valias em sede de IRS quando se tratasse da venda de acções que foram detidas por um prazo superior a 12 meses... ou seja apenas existia a obrigatoriedade da declaração das mais valias em sede de IRS para as acções adquiridas e vendidas num prazo inferior a 1 ano. Isto é verdade ou temos sempre de declarar as mais valias independentemente do espaço temporal em que detemos as acções?

    A segunda dúvida que tenho prende-se com o calculo das mais valias que me disseram ser efectuado da seguinte forma: valor de venda (1500€) - valor de compra (1000€) - comissão de venda (10€) = 1500-1000-10= 490€ de mais valias.

    Isto é mesmo assim ou posso também abater ao valor de venda os valores respeitantes a comissões de guarda de títulos e a comissões de compra dessas mesmas acções como no exemplo seguinte: Valor de venda (1500€) - valor de compra (1000€) - comissão de venda (10€) - comissão de compra (9€) - comissão de guarda de títulos (16€) = 1500-1000-10-9-16 = 465€ de mais valias.

    Será que alguém me pode ajudar?

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    Sem 100% certeza (há uns 4 anos que também não vendo ações  ;D  ):

    1 - Atualmente é obrigatório declarar venda de ações detidas há mais de 1 ano

    2 - Despesas = comissões de venda. Não se contabilizam guardas de títulos (se fossem, como comprovar a imputação a dada ação, na medida em que a custódia se aplica a N títulos?).

    A maior injustiça será o CIRS/modelo não evidenciar explicitamente encargos de compra. Por isso, há quem considere Valor de Compra=Valor da ação x Nº ações compradas + Comissão de compra. Não me recordo de uma opinião inequívoca sobre este ponto

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    Sem 100% certeza (há uns 4 anos que também não vendo ações  ;D  ):

    1 - Atualmente é obrigatório declarar venda de ações detidas há mais de 1 ano

    2 - Despesas = comissões de venda. Não se contabilizam guardas de títulos (se fossem, como comprovar a imputação a dada ação, na medida em que a custódia se aplica a N títulos?).

    A maior injustiça será o CIRS/modelo não evidenciar explicitamente encargos de compra. Por isso, há quem considere Valor de Compra=Valor da ação x Nº ações compradas + Comissão de compra. Não me recordo de uma opinião inequívoca sobre este ponto

    Boa questão. Eu tinha ideia que se considerava o custo da comissão de compra no valor da compra.

    Alguém sabe se a fórmula de cálculo é igual para acções estrangeiras?

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