Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Estado lança novo produto de poupança


    Recommended Posts

    O que a ficha dos CTPM diz:


    • O resgate só é possível um ano após a data-valor da subscrição.


    • Decorrido o 1.º ano, poderão ser efetuados resgates, em qualquer momento do tempo, acarretando a perda total dos juros decorridos, desde o último vencimento de juros até à data de resgate.


    • O resgate determina o reembolso do capital ao valor nominal das unidades resgatadas.


    • O resgate pode ser na totalidade das unidades subscritas ou, no caso de ser parcial, o total das unidades remanescentes não poderá nunca ser inferior a 1.000 unidades.


    • O valor de resgate é creditado no NIB registado na respetiva conta do Tesouro aberta no IGCP, E.P.E..


    • O resgate pode ser ordenado pelo titular ou por um seu mandatário com poderes especiais para o efeito.

      Ao fim de 12 meses recebe-se os juros de 100.000€, ok, aos 18 meses resgata-se 5.000€, como há perda total dos juros decorridos, aos 24 meses recebe-se 50% dos juros de 95.000, certo ou errado?

      Até à data do resgate perde-se a totalidade dos juros, após a data do resgate começa do zero a contagem dos juros sobre o capital remanescente e durante o tempo que falta até ao próximo vencimento. Pelo menos, é a leitura que eu faço das condições de resgate. :-[


      Se assim for, será mais razoável dividir o bolo por várias fatias do que ficar com o bolo inteiro.
      A interpretação do português é tramada, porque, eu leio a "perda total dos juros" e não a "perda parcial dos juros"

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • Respostas 200
    • Created
    • Última resposta

    Top Posters In This Topic

    • --------

      24

    • Katolo

      17

    • RANort

      14

    Top Posters In This Topic

    Popular Posts

    Boas. Tenho aqui uma duvida e queria saber se aconteceu com alguem e como resolveram. A mulher tem uns certificados aforro serie B já há uns anitos. Agora queria aderir ao aforronet. O problema

    E depois ainda há que esperar 10 dias pelo envio da password de acesso AforroNet é como tudo o resto relacionado com o estado, funciona que é um espataculo!

    Pois, o problema é que ela reúne as condições que estão descritas, mas mesmo assim dá erro. Certificar que o numero da conta está correcto e ele está correcto. Sinceramente não percebo. Cumprimen

    O que a ficha dos CTPM diz:

    • O resgate só é possível um ano após a data-valor da subscrição.

    • Decorrido o 1.º ano, poderão ser efetuados resgates, em qualquer momento do tempo, acarretando a perda total dos juros decorridos, desde o último vencimento de juros até à data de resgate.

    • O resgate determina o reembolso do capital ao valor nominal das unidades resgatadas.

    • O resgate pode ser na totalidade das unidades subscritas ou, no caso de ser parcial, o total das unidades remanescentes não poderá nunca ser inferior a 1.000 unidades.

    • O valor de resgate é creditado no NIB registado na respetiva conta do Tesouro aberta no IGCP, E.P.E..

    • O resgate pode ser ordenado pelo titular ou por um seu mandatário com poderes especiais para o efeito.

    Macase,

    Concordo consigo quando diz que o português pode ser "tramado". Deixo-lhe assim uma breve explicação da minha interpretação (Atenção: não estou a dizer que está errado)

    A minha análise difere da sua porque estou a assumir que o "sujeito" da frase a bold é o "resgate".

    Assim, e porque se está a falar da parcela resgatada, considerei que a "perda total de juros" se referia ao capital resgatado, e não ao capital remanescente.

    Se a sua análise sobre "a perda da totalidade dos juros" estiver correcta , então tem razão quando afirma que é mais vantajoso colocar em várias parcelas em detrimento de apenas uma.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Entendo que as interpretações expressas nos últimos dois posts podem estar uma e outra corretas.

    Vamos aguardar mais opiniões mas eu inclino-me mais para que se perca a totalidade do juro da parcela resgatada, o que é bom.

    Também entendo que, na frase, o resgate é o sujeito, logo....

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    O mais simples é enviar um email ao IGCP e ficarem a saber a verdade ;-)

    Também acho, nada melhor que ir á fonte do que andarem com dúvidas, uma coisa não aconselho, é perguntarem nos CTT, porque dúvido que saibam :)

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Já foi enviada essa questão ao IGCP, estou a aguardar!

    Realmente surge a dúvida neste ponto essencial dos CTPM.

    Como são indicados "resgates" mas não especificam quais, considero que sejam ambos, mas vamos esperar se tenho resposta.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Já agora perguntem se o risco é o mesmo das OTs, se o dinheiro não vai á vida se houver alguma reestruturação de divida ou perdão.

    eh,eh, Essa questão podia perguntar a um economista ou outro entendido na matéria que trabalhasse por conta própria. Porque, perguntar ao IGCP (estado) se há o risco do dinheiro evaporar, estarei certo que vou obter uma resposta protocolar de acordo com aquilo que eles julgam que eu quero ouvir e não daquilo que eu realmente quero saber. E nas últimas hipóteses, terei uma resposta de que "tudo depende das evoluções dos mercados" ou "o futuro a Deus pertence", etc. :laugh:

    Eu prefiro acreditar na última alínea da ficha dos CTPM: Garantia de capital: Garantia da totalidade do capital investido. Os juros é que podem ir pastar para outras paragens. ;D

    Há duas situações possíveis: Se o estado "comer" mais do que está previsto nas condições sem aviso e salvaguarda, acho que haverá "guerra" forte e feia. O estado altera as condições com aviso prévio, e os investidores em função disso, resgatam, mantêm, ou até reforçam a aplicação.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    eh,eh, Essa questão podia perguntar a um economista ou outro entendido na matéria que trabalhasse por conta própria. Porque, perguntar ao IGCP (estado) se há o risco do dinheiro evaporar, estarei certo que vou obter uma resposta protocolar de acordo com aquilo que eles julgam que eu quero ouvir e não daquilo que eu realmente quero saber. E nas últimas hipóteses, terei uma resposta de que "tudo depende das evoluções dos mercados" ou "o futuro a Deus pertence", etc. :laugh:

    Eu prefiro acreditar na última alínea da ficha dos CTPM: Garantia de capital: Garantia da totalidade do capital investido. Os juros é que podem ir pastar para outras paragens. ;D

    Há duas situações possíveis: Se o estado "comer" mais do que está previsto nas condições sem aviso e salvaguarda, acho que haverá "guerra" forte e feia. O estado altera as condições com aviso prévio, e os investidores em função disso, resgatam, mantêm, ou até reforçam a aplicação.

    Pois, mas essa frase aparece sempre em aplicações que á partida terão capital garantido, nos DPs também há capital garantido, esquecem-se é de avisar que está garantido enquanto o banco tiver dinheiro para pagar :)

    Concordo contigo, o melhor não é perguntar isso ao IGCP, tem de ser a alguém isento :)

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Simulações:

    Certificados levados até 2018:

    Capital: 5000€

    Taxa de juro média bruta: 4,25%, (3,01% líquida)

    Juro liquido: 765€

    Capital mais juros: 5765€

    Obrigações do Tesouro 15/06/2018:

    Capital: 5000€

    Taxa de juro de cupão: 4,45% bruta ( 3,20% liquida)

    Juro liquido: 162,57€/ano, 812,85€ na totalidade

    Capital + a mais-valia (atendendo ao preço actual de +- 98%): 5074€

    Capital + Mais-Valias + Cupões pagos: 5886.85€

    Vantagens dos certificados:

    Minimos de 1000€, nas Ots costuma ser de 5000€

    Vantagens das OTs:

    Liquidez bastante superior, os certificados até 1 ano não se pode resgatar

    Possibilidade de vir a vender acima dos 100% antes de 2018

    Se o risco for Dívida da República...acho que ia preferir as OTs.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Simulações:

    Certificados levados até 2018:

    Capital: 5000€

    Taxa de juro média bruta: 4,25%, (3,01% líquida)

    Juro liquido: 765€

    Capital mais juros: 5765€

    Obrigações do Tesouro 15/06/2018:

    Capital: 5000€

    Taxa de juro de cupão: 4,45% bruta ( 3,20% liquida)

    Juro liquido: 162,57€/ano, 812,85€ na totalidade

    Capital + a mais-valia (atendendo ao preço actual de +- 98%): 5074€

    Capital + Mais-Valias + Cupões pagos: 5886.85€

    Vantagens dos certificados:

    Minimos de 1000€, nas Ots costuma ser de 5000€

    Vantagens das OTs:

    Liquidez bastante superior, os certificados até 1 ano não se pode resgatar

    Possibilidade de vir a vender acima dos 100% antes de 2018

    Se o risco for Dívida da República...acho que ia preferir as OTs.

    Se venderes as OTs antes do fim sujeitas-te ao preço do mercado. Se houverem rumores de default/haircut o valor afunda-se mais depressa do que consegues vender, nos CT o valor é o que está lá e enquanto o Governo não der ordem contrária é pago/recuperável pelo valor facial.

    Parece-me que nas tuas contas te estás a esquecer dos custos de transação de Obrigações em Mercado Secundário.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Se venderes as OTs antes do fim sujeitas-te ao preço do mercado. Se houverem rumores de default/haircut o valor afunda-se mais depressa do que consegues vender, nos CT o valor é o que está lá e enquanto o Governo não der ordem contrária é pago/recuperável pelo valor facial.

    Parece-me que nas tuas contas te estás a esquecer dos custos de transação de Obrigações em Mercado Secundário.

    Não coloquei custos porque os bancos fazem diferentes custos :)

    A venda antes da maturidade depende do investidor, as contas estão feitas como se elas fossem levadas até á maturidade, 15/06/2018, e aí aconteca as noticias que acontecerem a taxa de cupão é a mesma e recebes sempre os 100%.

    Falta só saber na minha perspectiva o que acontece aos certificados de aforro e a estes novos certificados em caso de haircut.

    Para o investidor/aforrista habituado a fazer DPs e certificados de aforro, é mais fácil para eles fazerem estes certificados que OTs, as OTs serão um pouco mais complexos talvez, e a figura dos CTT como que dá um ar mais "seguro" e familiar que a imagem de banco.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boas

    Em principio vou investir algum nisto. Para isso já fui aos correios abrir conta no IGCP , mas achei estranho não me terem dado nada, nem nenhum comprovativo, nem nada que prove que eu fui lá abrir conta.

    Agora tenho de lá levar o cheque, eles terão de me dar algum comprovativo, certo?

    Acho todo este processo muito estranho e do seculo passado.

    Já agora, em nome de quem é passado o cheque? Pois não queria levar em branco, nunca se sabe...

    Cumprimentos

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Em principio vou investir algum nisto. Para isso já fui aos correios abrir conta no IGCP , mas achei estranho não me terem dado nada, nem nenhum comprovativo, nem nada que prove que eu fui lá abrir conta.

    Comigo foi igual.

    Agora tenho de lá levar o cheque, eles terão de me dar algum comprovativo, certo?

    Sim.

    Já agora, em nome de quem é passado o cheque? Pois não queria levar em branco, nunca se sabe...

    Aos CTT

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Já agora perguntem se o risco é o mesmo das OTs, se o dinheiro não vai á vida se houver alguma reestruturação de divida ou perdão.

    Marcelo, no comentário de domingo à noite, afirmou que "nunca" os pequenos aforristas (CA e CTPM) serão afectados nas suas poupanças caso haja uma renegociação de divida/2.º resgate. Vale o que vale.

    Como se costuma dizer, "cada cabeça, sua sentença..."

    Ainda estou indeciso sobre este produto, até porque o que hoje em dia era considerado "irrevogável" pode deixar de o ser.  ???

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Eu prefiro acreditar na última alínea da ficha dos CTPM: Garantia de capital: Garantia da totalidade do capital investido. Os juros é que podem ir pastar para outras paragens. ;D

    Seria interessante ler na descrição: "Garantia da totalidade do capital mesmo que ... (deixo a vossa imaginação fluir...)  ;D

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Marcelo, no comentário de domingo à noite, afirmou que "nunca" os pequenos aforristas (CA e CTPM) serão afectados nas suas poupanças caso haja uma renegociação de divida/2.º resgate. Vale o que vale.

    ...  ???

    Quando para um Governo, ser-se «rico» é ter um ordenado de 600 Euros, será sempre de temer o seu entendimento do que será um «pequeno aforrista»...  ::)

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Marcelo, no comentário de domingo à noite, afirmou que "nunca" os pequenos aforristas (CA e CTPM) serão afectados nas suas poupanças caso haja uma renegociação de divida/2.º resgate. Vale o que vale.

    Vale zero.

    Para além de Marcelo ser conhecido por falar do que não sabe e falhar grande parte das suas "previsões", este assunto dos OT, CA, CT, CTPM, no futuro poderem ser afetados é atualmente uma questão de fé de cada um.

    E gostava de saber o que é um pequeno aforrista (ou um médio, porque Marcelo referiu-se aos pequenos e médios aforristas).

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Vale zero.

    Concordo consigo.

    Apenas divulguei a opinião de uma personalidade publica sobre a matéria.

    Para além de Marcelo ser conhecido por falar do que não sabe e falhar grande parte das suas "previsões", este assunto dos OT, CA, CT, CTPM, no futuro poderem ser afetados é atualmente uma questão de fé de cada um.

    Sobretudo "Fé Politica"...

    E gostava de saber o que é um pequeno aforrista (ou um médio, porque Marcelo referiu-se aos pequenos e médios aforristas).

    Eu também gostava de saber, por várias situações já ocorridas (Cortes de pensões e salários), quem define os limites a partir dos quais se é pequeno, médio ou grande... A subjectividade na classificação e atribuição de limites dava "panos para mangas"

    Perguntas às quais os doutos ministros nunca responderão.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Já foi enviada essa questão ao IGCP, estou a aguardar!

    Realmente surge a dúvida neste ponto essencial dos CTPM.

    Como são indicados "resgates" mas não especificam quais, considero que sejam ambos, mas vamos esperar se tenho resposta.

    Actualizo a questão sobre a perda dos juros quando há lugar a resgates, informando que já obtive resposta do IGCP referindo que a perda total dos juros diz respeito apenas ao montante resgatado, continuando o capital remanescente aplicado nas condições normais. ;)
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.




    ×
    ×
    • Criar Novo...