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  • FORMAS DE POUPAR

  • Condominio e todas as obrigações


    Susana

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    a utilização de lâmpadas de baixa tensão (12V) que gastam por vezes valores inferiores a 1W.

    Só um aparte...

    As lampadas de 12v ou de 230v ou de 24v gastam o mesmo, o que conta é a potência.

    Além de que se tiver um circuito todo a 12V tem de ter uma cablagem com mais diamero e vai ter mais custos.

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    O nosso condominio tem contas no BPN. Nao sei dizer o que presidiu a essa escolha, pois ja foi feita antes d evir para ca morar, mas suponho que tenha a ver com o facto de um dos condominos la trabalh

    Quando falo em lâmpadas que trabalham a baixa tensão, e estando numa de poupança energética, claro está que não me refiro, por exemplo áqueles projectores que desde algum tempo é moda colocar nas varandas e halls de entrada. Esses mesmo projectores poderão ser substituídos por lâmpadas que consomem 1W. Ora bem a corrente que vai ser consumida será de cerca de aproximadamente 0,1A, considerando um fp=0,85.

    Além de que se tiver um circuito todo a 12V tem de ter uma cablagem com mais diamero e vai ter mais custos.

    Porque é que para lâmpadas que trabalhem a 12V é necessária uma secção maior de cabo? É que contradiz em parte a minha ideia, pois essas lâmpadas não costumam ser alimentadas directamente da rede, costumam levar um transformador para fazer a conversão de 230AC para 12DC, e normalmente usa-se um fio muito mais fino no secundário do transformador.

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    • 2 weeks later...
    • 1 month later...

    Olá a todos, tenho uma dúvida e gostava que alguém me esclarecesse:

    Este ano sou eu a administradora do prédio. A minha vizinha veio dizer-me que no quarto dela havia uma infiltração, fui verificar e era verdade. Solicitei a um empreiteiro conhecido de todos do prédio para analisar e descobrir de onde vinha essa infiltração. Depois de analisar, desconfiou que vinha do vizinho de cima. Foi a casa desse tal vizinho e este confessou que tinha tido uma pequena inundação na cozinha e provavelmente foi o que deu origem a essa infiltração no quarto da vizinha. A minha pergunta é esta, uma vez que já se sabe de onde vem a infiltração, qual deverá ser o meu papel como administradora? O Condomínio não tem qualquer responsabilidade, penso que agora os vizinhos têm que chegar a acordo....

    Obrigada.

    Carmen Santos

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    O Condomínio não tem qualquer responsabilidade, penso que agora os vizinhos têm que chegar a acordo....

    Penso exactamente o mesmo. Poderá é ser activado o seguro do apartamento do vizinho que deu origem à infiltração. É assim que eu entendo que deve ser feito. Caso ele não possua seguro, o qual penso ser obrigatório, o mesmo deverá arcar com o pagamento dos prejuízos causados.

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    O maior problema é que os vizinhos não se dão, na última reunião houve discussão e até tive que me pôr no meio com tanto insulto. A vizinha pediu-me para falar com o vizinho causador. Ainda não falei com ele porque este não tem estado em casa. Estou a pensar comunicar-lhe o sucedido e dizer que se a culpa é dele, tem que assumir e entender-se com a vizinha. è só chatisses.

    Em relação ao seguro nem sequer há seguro comum obrigatório. Estou no prédio ha 5 anos e o prédio tem 34. O que será que andaram a fazer estes anos??? Já pedi simúlações e na próxima reunião já vou tratar de tudo.

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    Venho dar uma pequena achega...

    Esse problema é para ser resolvido entre os dois vizinhos. O condomínio terá que entrar no assunto se o seguro da fracção responsável pela inundação/infiltração fizer parte da apólice contratada pela administração, isto se houver lugar a participação ao seguro, caso contrário terão que ser os vizinhos envolvidos a resolver a questão.

    Pelo que relata não há seguro comum. Esperemos que ao menos cada fracção tenha um seguro individual!...

    É um bom tema para ser abordado numa próxima reunião de condomínios!

    Cumps  :)

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    Se por acaso o vizinho não assumir a culpa, eu como administradora terei alguma coisa a fazer??

    A vizinha até já ameaçou contactar um advogado caso ele não assuma a responsabilidade.

    Então o vizinho não confessou que é responsável pela inundação?

    Agora tem que arcar com as responsabilidades.

    Se tiver seguro, que participe á companhia, se não, vai ter que pagar do bolso dele.

    A administração do condomínio nada tem a ver com o assunto, se o lesado quiser ir para tribunal exigir a reparação dos prejuízos é um direito que lhe assiste.

    Cumps  :)

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    Se por acaso o vizinho não assumir a culpa, eu como administradora terei alguma coisa a fazer?

    Penso que como administradora já devia ter exigido aos proprietários das fracções que lhe fizessem prova em como possuem seguro das mesmas. Mas isso já era...

    Agora, se eu estivesse no seu lugar, faria algo que poderá ser muito útil no futuro: Expunha o assunto na próxima reunião de condóminos e lavrava em acta o que fosse referido acerca do diferendo entre as partes envolvidas, mencionado, inclusive, se as fracções possuem seguro ou não.

    Não se esqueça de pedir a alguns dos presentes para assinarem a acta.

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    Penso que como administradora já devia ter exigido aos proprietários das fracções que lhe fizessem prova em como possuem seguro das mesmas. Mas isso já era...

    Faz parte da lei do condomínio que a administração tem que ter em sua posse uma cópia da apólice do seguro de cada fracção.

    Em relação ao seguro nem sequer há seguro comum obrigatório. Estou no prédio ha 5 anos e o prédio tem 34. O que será que andaram a fazer estes anos??? Já pedi simúlações e na próxima reunião já vou tratar de tudo.

    Não há nenhum seguro comum obrigatório, o que alguns prédios têm é um seguro único para todas as fracções e partes comuns mas isso dá sempre muito trabalho e os bancos/seguradoras gostam sempre de dificultar as coisas, pois são x fracções logo x bancos/seguradoras diferentes, mas é sem dúvida uma solução muito mais económica e simples em casos como refere do seu condomínio e também há aqueles vizinhos que não pagam o condomínio logo também ficaria a sua permilagem do seguro por pagar.

    Cada fracção tem que ter seguro, é obrigatório por lei, e em cada seguro existe um percentagem que é para as partes comuns, não faz muito sentido fazer um seguro comum quando todos têm ( ou deveriam ter) seguro individual estariam a pagar duas vezes a mesma coisa.

    O maior problema é que os vizinhos não se dão, na última reunião houve discussão e até tive que me pôr no meio com tanto insulto. A vizinha pediu-me para falar com o vizinho causador. Ainda não falei com ele porque este não tem estado em casa. Estou a pensar comunicar-lhe o sucedido

    e dizer que se a culpa é dele, tem que assumir e entender-se com a vizinha. è só chatisses.

    Só um aparte se me permite...

    chatisse era se fosse na sua casa, os seus vizinhos "devem" ser adultos, têm que se entender para bem de ambos, não faça transparecer o seu juízo a nenhum deles acompanhe unicamente como parte de administração eles que resolvam os seus problemas.

    Boa sorte! 

     

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    A titulo informativo!

    O administrador nada tem a interferir dado não se tratar de nenhum espaço comum.

    O edificio é constituido por duas partes. A privada e a comum. A privada é dos condominos em que se devem cumprir todos os requesitos de uma boa vizinhança. A parte comum sendo obviamente parte na proporcionalidade de todos os condominos é gerida e administrada pela assembleia e por 1 administrador, que deve ser isento e cumpridor do determinado em assembleia.

    O administrador também poderá eventualmente servir para mediar as partes em conflito, pois o que está em causa é o são convívio e respeito entre todos, apenas e só se for solicitado, e se assim o entender. Caso contrário, é seguir os conselhos mencionados ao longo deste tópico!  ;)

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    Obrigada a todos pelas vossas respostas/explicações. Em relação aos Seguros, só em Maio (quando passou para mim a administração)deste ano é que soube que não havia seguro. Foi falado logo nessa reunião de transição e apenas eu e outro condomíno é que temos seguro. Fiquei de tratar e vou fazê-lo. Ainda não falei com o vizinho causador, mas apenas vou transmitir o sucedido e ver o que ele diz. Por vezes as coisas seriam mais facéis se todos fossem mais adultos, mas apesar de já terem uma certa idade, isso não acontece. Percebi que já estão no prédio ha muitos anos e já houve histórias no passado. Bom, espero que tudo seja resolvido da melhor maneira, porque não gosto nada de confusões. Mais uma vez obrigada,

    Carmen

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    • 2 months later...

    Olá a todos... aqui estou eu com dúvidas outra vez...

    Mas já estou quase a passar a minha administração.

    A questão é esta:

    - Há um proprietário que alugou a sua fracção, nunca está presente nas reuniões do condomínio e este ano só o vi uma vez quando me pagou as quotas. Esta fracção é a seguir à minha e este ano seria ele o novo Administrador. Eu acho que como ele está ausente do prédio e raramente lá vai não deverá assumir este cargo, mas alguns dos meus vizinhos, não concordam e acham que mesmo assim ele deveria ter esta responsabilidade.

    Há alguma legislação sobre este assunto? Todos têm que assumir a Administração mesmo ausentes?

    Agradeço desde já todos os esclarecimentos que me possam dar.

    Carmen

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    mas alguns dos meus vizinhos, não concordam e acham que mesmo assim ele deveria ter esta responsabilidade.

    Há alguma legislação sobre este assunto? Todos têm que assumir a Administração mesmo ausentes?

    A lei não obriga ninguém a ser Administrador (ou quase). Era o que mais faltava - quer dizer, a velhota do R/C que até precisa que vão lá as meninas da misericórdia dar-lhe banho que não se ajeita já sozinha, agora é que de repente tinha que negociar as contas da limpeza, procurar fornecedores de material, insistir junto dos condóminos faltosos, etc?

    Ninguém é obrigado a ser Administrador de Condomínio. Eu diria mesmo mais: há muita gente que nem sequer devia ser considerada para o ser.

    Só há um caso em que há uma imposição - quando ninguém quer ser ou votar num administrador e o tribunal ainda não nomeou um. Aí, diz a lei, que a obrigação recai sobre o que tiver a maior permilagem. Mas mesmo aí, é só provisioriamente até se arranjar uma solução mais permanente.

    A legislação que regulamenta a administração de condomínios é o Código Civil, Artigos 1430º-1438º

    A única coisa que lá diz é que o Administrador é eleito e exonerado pela Assembleia. Nem sequer diz que tem que ser alguém do prédio - podem arranjar uma empresa para tratar do assunto, por exemplo. Se o vizinho do 3º andar for contabilista, por exemplo, não será preferível entregar-lhe o cargo todos os anos a sujeitar-se à administração feita pelo par recém casado do 1º e que ainda está a acabar o secundário nas novas oportunidades? (sem desprimor nenhum para quem lá anda). Ou do vizinho do 2º que sai às 8h00 e volta a casa às 23h00, e não vai ter tempo nenhum para se dedicar às questões do prédio?

    Nesse caso concreto, só têm que se perguntar: como vão depois os condóminos apresentar as queixas de que a limpeza não é bem feita, que há uma parede a cair, etc? Não será preferível, podendo escolher, ter um Administrador presente, a quem se possa ir bater à porta e com quem discutir os problemas cara a cara?

    Faz uma pesquisa no fórum gestaodocondominio.pt. Há lá muitos tópicos com perguntas deste género. Depois manda uma resenha aos teus vizinhos, para os obrigar a pensar bem no assunto...

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    • 2 months later...

    Bom tópico para mais um (recente) administrador de condomínio... Vou hoje à CGD para me informar sobre a abertura de conta...

    Outra questão para quem já tenha experiência... Acerca dos Seguros??? Ligo para algumas seguradoras e peço umas simulações??? Tento acordar com a seguradora do banco onde abrir conta?

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    Outra questão para quem já tenha experiência... Acerca dos Seguros??? Ligo para algumas seguradoras e peço umas simulações??? Tento acordar com a seguradora do banco onde abrir conta?

    Acho que conhecer as condições da concorrência nunca fez mal a ninguém ;)

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    Acho que conhecer as condições da concorrência nunca fez mal a ninguém ;)

    E porque não experimentar a parceria do CFinanceiro/Pedro Pais?

    Não sei se o "protocolo" estabelecido entre eles abrange esta situação mas é uma questão de experimentar e perguntar!...  ;)

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    • 3 months later...

    HELPPPP. Tenho um problema sério na minha garagem. A canalização do esgoto do prédio do lado deve estar rebentada e eu teho uma infiltração de água com matéria fecal há cerca de um mês. O condomínio do lado anda a "encanar a perna à rã" e não consigo solução numa de "entre pessoas cisvilizadas". A Camara de Sintra não faz vistorias no mês d Agosto e provavelmente demorará pelo menos 2 meses e meio. Alguem tem conhecimento de algum problema semelhante e qual foi a solução?

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    HELPPPP. Tenho um problema sério na minha garagem. A canalização do esgoto do prédio do lado deve estar rebentada e eu teho uma infiltração de água com matéria fecal há cerca de um mês. O condomínio do lado anda a "encanar a perna à rã" e não consigo solução numa de "entre pessoas cisvilizadas". A Camara de Sintra não faz vistorias no mês d Agosto e provavelmente demorará pelo menos 2 meses e meio. Alguem tem conhecimento de algum problema semelhante e qual foi a solução?

    Telegraficamente:

    Carta registada a relatar o sucedido e com fotos a acompanhar, dirigida quer para o condominio vizinho quer para a câmara da sua área de residência.

    Estabeleça um prazo para o condominio vizinho tomar uma posição sobre o sucedido, alertando-o que irá pedir orçamentos e realizar obras caso eles não assumam os prejuizos.

    Findo esse prazo, procure orçamentos e realize as obras necessárias para resolver esse problema.

    De seguida, apresente-lhes a conta, anexando o orçamento, factura e recibo comprovativo de pagamento).

    Se, não pagarem, consoante o valor da obra, terá de falar com um advogado (montantes acima de 2000€) ou poderá ir a um Julgados de Paz (trata, quase gratuitamente, casos que envolvam montantes abaixo de 2000€, senão estou em erro)!...  ;)

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    Boa tarde

    PEÇO A VOSSA AJUDA

    tive uma loja arrendada a inclinos estranjeiros com um contrato que o obrigava a pagar á empresa de administração de condominio.

    Acontece que passado varios meses a administração ligou-me a dizer que a empregada tinha tenteado contactr os senhores e sem sucesso e eu informei que eles tinham já desistido do contrato e provavelmente estariam no seu pais.Agora dizem que tenho de pagar o condominio ( que eles nem se esforçaram para cobrar ).

    Se no contrato tenho a clausula que responsabliza o inclino a pagar á administração e se este contrato consta na administração então o recibo será em nome do inclino,certo? e eu não posso pagar uma coisa que não vem em meu nome certo?

    Agora com o novo inclino já apaguei essa clausula e agora pago eu o condominio mas as outras ????

    Se houver alguem com conhecimentos juridicos gostaria que me ajudasse pois a administração diz que irá para tribunal quando for financeiramente possivel á administração.

    Obrigado

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    Se no contrato tenho a clausula que responsabliza o inclino a pagar á administração e se este contrato consta na administração então o recibo será em nome do inclino,certo? e eu não posso pagar uma coisa que não vem em meu nome certo?

    Agora com o novo inclino já apaguei essa clausula e agora pago eu o condominio mas as outras ????

    A responsabilidade de pagamento do condomínio é do senhorio. Ele até pode delegar noutros esse pagamento mas se houver algum problema, é ao senhorio que a administração do condomínio deve pedir contas, afinal ele é que é o dono da casa e o condomínio não é tido nem achado nos arrendamentos que ele possa ou não fazer.

    Mesmo que realmente os inquilinos tivessem de pagar o condomínio (o que não estou a dizer que tinham porque pelos vistos até já tinham desistido do contrato e com o teu acordo) não deixas de ser tu a dever as quotas dos meses que estão para trás... quando muito poderias depois tentar reaver o dinheiro junto dos inquilinos mas isso já é entre vocês, a administração do condomínio não tem nada a ver com os vossos acordos...

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    • 2 months later...
    Visitante Carlos Almeida

          Minha Cara Amiga,

     A minhas dica refere-se à inundação provocada pelo vizinho. A responsabilidade é do Condomínio, pois este tem que ter um Seguro do Condomínio que é pago por todos, ou então o andar que provocou a inundação é o responsável, pois terá que ter o Seguro de multi-Riscos, seguro que devem ter todos os Condomínios. Penso que respondi à pergunta em questão.

     

                         Cumprimentos

                       Carlos Costa e Almeida

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    • 2 months later...
    • Pedro Pais unpinned this tópico

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