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  • FORMAS DE POUPAR

  • Recibos verdes - IVA e retenção na fonte


    aldacastro

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    Boa tarde,

    precisava de ajudar a esclarecer alguns tópicos, se possível. Tenho recibos verdes e tenho estado isenta de IVA. Acontece que vou ultrapassar os 10.000 e fui às finanças saber como devo então proceder para iniciar os pagamentos de IVA.Informaram-que ´só em Janeiro 2014 lá deverei ir para formalizar a situação, mas que, aproximando-me do limite dos 10.000 €, deverei começar a fazer retenção na fonte. Surgem-me aqui algumas questões:

    - qual é a percentagem de retenção? A senhora das finanças disse-me que é cada cliente que define a %, mas já li que existe um valor standard, independentemente dos clientes.

    - esse valor é sempre deduzido ao valor a receber, correcto?

    - e é o cliente que paga directamente?

    Já agora, li que o valor limite não são 10.000 € correctos - alguém me sabe dizer que valor exacto é esse?

    Muito obrigada pela ajuda que me poderem dar!

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    Em relação ao iva, a informação dada está correta.

    Quanto à retenção:

    Artigo 101 .º

    Retenção sobre rendimentos de outras categorias

    1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, das Seguintes taxas:

    a) 16,5%, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, de rendimentos da categoria E ou de incrementos patrimoniais previstos nas alíneas B) e c) do n.º 1 do artigo 9.º; (Redacção da Lei n.º 66-B/2012 - 31/12)

    B) 25%, tratando-se de rendimentos decorrentes das atividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º; (Redacção da Lei n.º 66-B/2012 - 31/12)

    c) 11,5%, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea B) do n.º 1 e nas alíneas g) e i) do n.º 2 do artigo 3.º, não compreendidos na alínea anterior. (Redacção da Lei n.º 12-A/2010 - 30/06)

    d) 20%, tratando-se de rendimentos da categoria B auferidos em actividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico, definidas em portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, por residentes não habituais em território português.(Aditada pela  Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

    e) 25%, tratando-se de rendimentos da categoria F. (Aditada pela  Lei n.º 66-B/2012, de 31/12)

                                 

    2 - Tratando-se de rendimentos referidos no artigo 71.º, a retenção na fonte nele prevista cabe:(Redacção dada pela  Lei n.º 3-B/2010-28/04)

    a) Às entidades devedoras dos rendimentos referidos nos n.os 1, 4 e 14 do artigo 71.º; (Redacção dada pela  Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

    B) b) Às entidades que paguem ou coloquem à disposição os rendimentos referidos nos n.os 2 e 13 do artigo 71.º ((Redacção dada pela  Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

    3 - Tratando-se de rendimentos de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito, emitidos por entidades residentes em território português, o disposto na alínea a) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 é da responsabilidade das entidades registadoras ou depositárias. (Redacção dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro)

    4 - Não existe obrigação de efectuar a retenção na fonte relativamente a rendimentos referidos nas alíneas c), d), e), f) e h) do n.º 2 do artigo 3.º (Anterior n.º 3 - Redacção dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro).

    Regra geral os "recibos verdes" têm uma taxa de retenção de 25%, pois estão incluídos na alínea B) por exercerem uma atividade profissional da tabela do artigo 151º cirs.

    Se continuar com duvidas, deixe aqui o seu código de atividade (portal das finanças - dados pessoais - dados de atividade) para confirmar.

    A retenção é calculada sobre o valor base do recibo verde e é subtraída ao valor a receber.

    Depois o cliente entrega essa retenção ao estado.

    Sim, o valor exacto é 10000.

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    • 5 months later...

    O código 1519 - "Outros prestadores de serviços" é muito abrangente. Por isso, diria que também serve para o seu caso.

    Mas pode realmente não ser o mais correto.

    Vendo nos outros códigos não encontro nenhum que represente melhor a atividade em causa, mas em CAE não sei se existe ...

    Se for 1519 a retenção é 25%.

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    • 2 weeks later...

    O meu nº CIRS é 1003 -  Engenheiros, do artigo 151.º do CIRS, qual a percentagem de retenção que deverei fazer? Tenho estado a fazer 25%.

    Estou pela 1ª vez a cobrar IVA, podem explicar como deverei fazer a entrega do IVA pela plataforma do portal das finanças. Confirmam que tenho até 15 de MAio para o fazer?

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    O meu nº CIRS é 1003 -  Engenheiros, do artigo 151.º do CIRS, qual a percentagem de retenção que deverei fazer? Tenho estado a fazer 25%.

    Estou pela 1ª vez a cobrar IVA, podem explicar como deverei fazer a entrega do IVA pela plataforma do portal das finanças. Confirmam que tenho até 15 de MAio para o fazer?

    Taxa de retenção = 25%.

    Quanto ao iva, terá de entregar trimestralmente a declaração do iva.

    Portal das finanças: Entregar - declarações - iva - declaração periódica

    A declaração referente ao 1º trimestre / 2014 tem data limite de 15/05/2014.

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    • 1 year later...
    Visitante Raquel Bispo

    Boa noite,

    reabri actividade este mês com CAE 1519, estou isenta de IVA ao art. 53 e irei exercer esta actividade a recibos verdes, só durante este mês.

    Tenho que fazer retenção na fonte e qual a percentagem?

    Obrigado.

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    reabri actividade este mês com CAE 1519, estou isenta de IVA ao art. 53 e irei exercer esta actividade a recibos verdes, só durante este mês.

    Tenho que fazer retenção na fonte e qual a percentagem?

    Não tens de fazer retenção na fonte - Código do IRS, artigo 101º-B 1a)
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