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  • FORMAS DE POUPAR

  • Alteração de spread por não cumprir o exigido


    Visitante Sism 29

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    Boa noite,

    No empréstimo à habitação que contraí há 4 anos existia uma cláusula que, para ter o spread de 1% teria de receber o ordenado todos os meses na conta.

    Entretanto, fiquei desempregada e sem ordenado e apesar de não ter falhado o pagamento da prestação, o spread foi aumentado para o dobro.

    A minha dúvida é, se eu voltar a cumprir o que estava estipulado, posso exigir as mesmas condições iniciais?

    Grata,

    SM

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    Não precisa de "exigir"... Em principio, quando volta a reunir as condições iniciais deixa de ter penalização. A "penalização" é a forma que a entidade bancária tem de alertar o "cliente" para o incumprimento de alguma cláusula.

    Caso tal não aconteça, então é que deve procurar saber o porquê!...

    No entanto, deveria dirigir-se ao balcão e procurar explicar a situação por forma a não ter essa penalização, até porque pelo que conta não tem prestações em atraso (a não ser que para cumprir com as prestações tenha mobilizado algum outro produto que estava no conjunto das cláusulas)...

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    Bom dia,

    Há quanto tempo ficou desempregada? O banco penalizou o spread em 1% passado quanto tempo de ter deixado de receber o vencimento na sua conta de depósitos à ordem?

    O banco pode aplicar o spread sem bonificação a partir do momento em que o cliente deixa de ter os produtos ou serviços que contratou aquando da negociação do crédito. No entanto, o banco só o pode fazer durante um ano, passado esse prazo o direito prescreve.

    Não sei se está a receber subsidio de desemprego, dependendo do valor, esta transferência pode substituir, no banco, a transferência do ordenado.

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    Na maioria das vezes o banco não diz qual o valor minimo de ordenado (ler contrato). Um trabalho parcial pode ser uma solução, se a encontrar.

    Ver nas condições se diz claramente: deposito de ordenadao, ou uma de várias soluções, entre elas o deposito do ordenado. Pode encontrar outra solução, por exemplo um deposito a prazo ou um PPR, de valor fixo, mas que anula o acrescimo de 1% mensal, sem despesa - claro que se fizer um deposito ou ppr deixa de ter o capital disponivel, mas continua a ser seu.

    No entanto, o banco só o pode fazer durante um ano, passado esse prazo o direito prescreve.

    Pode indicar a lei ou documento oficial que o concretize?

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    • 1 month later...

    Trabalho por contratos e sempre que mudo de um para outro fico um a dois meses sem trabalho.Na primeira vez o banco ficou com medo e perguntou-me sobre os pagamentos. Disse que não se preocupassem e que nunca falharia.

    E assim ficamos. Nunca aumentaram o spread até hoje.

    Acho que deveria falar com eles...

    Speedbird

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