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  • Despesas educação


    Visitante MariaCarmo

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    Visitante MariaCarmo

    Os meus filhos praticam desporto fora da escola em clubes desportivos - natação no Benfica e rugby no GDD Direito. Estas despesas de desporto dos meus filhos podem entrar no IRS, são consideradas como despesas de educação (educação fisica) ? 

    Obrigada,

    Maria

    ______

    Artigo 83 .º

    Despesas de educação e formação

    1 - São dedutíveis à colecta 30 % das despesas de educação e de formação profissional do sujeito passivo, dos seus dependentes e dos afilhados civis, com o limite de 160 % do valor do IAS, independentemente do estado civil do sujeito passivo.(Redacção dada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro)

    2 - Nos agregados com três ou mais dependentes a seu cargo o limite referido no n.º 1 é elevado em montante correspondente a 30 % do valor do IAS, por cada dependente, caso existam, relativamente a todos eles, despesas de educação ou formação.(Redacção dada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro)

    3 - Para os efeitos previstos neste artigo, consideram-se despesas de educação, designadamente, os encargos com creches, lactários, jardins-de-infância, formação artística, educação física, educação informática e explicações respeitantes a qualquer grau de ensino, desde que devidamente comprovados. (Redacção dada pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro)

    4 - Para os efeitos previstos nos números anteriores, as despesas de educação e formação suportadas só são dedutíveis desde que prestadas, respetivamente, por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional e, relativamente às últimas, apenas na parte em que não tenham sido consideradas como encargo da categoria B. (Redacção dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro)

    5 - Não são dedutíveis as despesas de educação até ao montante do reembolso efectuado no ano em causa no âmbito de um Plano Poupança-Educação, nos termos previstos na legislação aplicável.

    Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs87.htm

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    O problema está na interpretação do ponto 4.

    Só contam estabelecimentos de ensino ou equiparados, e empresas de formação profissional.

    Um clube de futebol que tenha uma escola de futebol integrada não se enquadra...

    Uma escola de futebol autónoma, e que possa estar registada com um CAE relacionado com Formação, deve enquadrar-se...

    M

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