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  • FORMAS DE POUPAR

  • Abrir/fechar actividade para passar 2 recibos


    FG

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    Olá a todos

    Já tentei informar-me nas finanças mas a resposta que me deram pareceu-me demasiado telegráfica e pouco esclarecedora.

    Por isso vim aqui para tentar encontrar alguem que fale "a minha lingua".

    Estou desempregada e com actividade fechada.

    Recentemente realizei 2 trabalhos: um no valor líquido de 4200€ e outro no valor bruto de 600€, para 2 empresas diferentes.

    Logo já percebi que não vou poder passar um acto isolado, mas sim abrir actividade e passar 2 recibos verdes.

    As questões que me ocorrem são:

    1. Posso abrir e depois fechar actividade? É que como não sei quando vou coltar a trabalhar não quero correr o risco de ter actividade aberta e ter de fazer contribuiões mensais sobre dinheiro/trabalho que não tenho.

    2. Independentemente do tempo de duração em que tenho actividade aberta (1 semana ou 1 mês) tenho de pagar a segurança social?

    3. Como consigo saber se estou isenta ou não de pagar à SS?

    4. E Iva, tenho de pagar? De ambos os recibos ou apenas do que tem um valor de 4200€?

    5. E imaginando que até ao final do ano tenho a sorte de fazer outros trabalhos pelos quais vou receber mais de 5.200€,  ou outro valor qualquer que me faça ultrapassar os 10.000€ anuais? Fico metida em sarilhos?

    Já agora desculpem se esta dúvida já tinha sido colocada antes.

    Mas andei a vasculhar e não encontrar nenhuma informação adaptada ao meu caso.

    Desde já muito obrigada pela ajuda que me possam fornecer.

    Cumprimentos

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    1- Sim, pode abrir e fechar a actividade em qualquer altura. Mas mesmo que só a tenha aberta durante um dia, pelas regras de produção de efeitos do enquadramento na SS, será considerado um mês completo de SS.

    2- Aqui depende se é a primeira vez que inicia actividade. Se for, poderá usufruir da isenção durante pelo menos 12 meses.

    3- Explicado na resposta anterior.

    4- Depende do regime de iva que ficará enquadrada aquando do inicio da actividade. Esse enquadramento é efectuado com base numa previsão de volume de negocios (vendas + serviços prestados) para o primeiro ano.

    Se na declaração de inicio de actividade prever um VN inferior a 10000 (base anual), então poderá ficar enquadrada no regime de isenção do iva. Logo não cobrará iva em nenhum dos 2 recibos.

    Caso contrário, ficará enquadrada no regime normal do iva e terá de cobrar iva nos 2 recibos.

    5- Em sarilhos? Ninguem fica em sarilhos por arranjar trabalho e ultrapassar 10 ou 100 mil euros. A não ser que se refira ao "sarilho" de quando maior os rendimentos, maior o irs a pagar.

    Faz os trabalhos, passa os recibos, declara no irs esses rendimentos, paga o irs devido (em função dos rendimentos) e pronto.

    Caso seja a primeira vez que inicia actividade independente, talvez seja mais interessante deixar a actividade aberta durante o período de isenção de SS, para o caso de aparecer uns trabalhos e assim aproveitar a boleia da isenção da SS.

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    Ra

    depois de ler  aparte final fiquei na duvida

    falas do periodo de isençao de 12 meses.... caso ela tenha esse periodo ainda em que nao paga a SS, no ano seguinte o enquadramento na SS irá ser efectuado com base no valor que ela declarar este ano (dos ganhos que tenha tido?)

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    Ra: 300 mil obrigados pela ajuda! Mesmo! Já agora, se não for abusar muito, só mais um dúvida: quando digo metida em sarilhos é porque à partida eu não vou ultrapassar os 10.000€. Mas...e se ultrapassar. Aí não serei fiel à previsão que fiz.Portanto, o que pode acontecer é que vou agora passar 2 recibos sem cobrar iva (600 + 4.200 = 4.800). E se por acaso tenho de passar outra factura no valor de 5.250€? Nessa já cobror iva! Certo? Mas sobre os 50€? Ou sobre o valor total desse recibo? Ou sobre o valor total do ano com retroactivos sobre as facturas anteriores?

    Obrigada

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    Ra

    depois de ler  aparte final fiquei na duvida

    falas do periodo de isençao de 12 meses.... caso ela tenha esse periodo ainda em que nao paga a SS, no ano seguinte o enquadramento na SS irá ser efectuado com base no valor que ela declarar este ano (dos ganhos que tenha tido?)

    Master-chief

    Pois!, também fiquei com essa dúvida.

    Na minha opinião, passados os 12 meses de isenção, independentemente dos valores auferidos nesse período, será enquadrada nos escalões da SS, a isenção "fecha-se".

    Penso que no limite e no caso de não auferir os 6xIAS anuais, pode pedir (por requerimento), o pagamento relativo a "duodécimos??", ou seja, é feita uma re-avaliação e pode ocorrer uma redução do valor a pagar mensalmente á SS.

    Em vez dos 124€ (escalão mínimo), pode passar a pagar 62€

    Penso que é assim!

    So não sei uma coisa:

    Quando é que se pode pedir isso (colocar esse requerimento)?, não sei se tem de se ter histórico (quantos meses?, após 3 meses? ou se é só no fim do ano..

    ??

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    Ra

    depois de ler  aparte final fiquei na duvida

    falas do periodo de isençao de 12 meses.... caso ela tenha esse periodo ainda em que nao paga a SS, no ano seguinte o enquadramento na SS irá ser efectuado com base no valor que ela declarar este ano (dos ganhos que tenha tido?)

    Os escalões são recalculados em Outubro com base nos rendimentos do ano anterior.

    No exemplo dela, se abrir actividade este mês, terá isenção até 31/10/2014 (daí ter dito de pelo menos 12 meses).

    Quando chegar a Outubro de 2014, a SS com base nos rendimentos de 2013 calcula o escalão pós-isenção.

    Se os rendimentos de 2013 forem inferiores a 6xias, então a isenção prolonga-se até Outubro de 2015. Ou seja, num inicio pela primeira vez, o enquadramento só tem efeitos a partir do momento que o rendimento anual ultrapasse 6xias.

    Se forem superiores a 6xias, então é calculado o escalão (minimo o 1º escalão), sem prejuízo de poder solicitar que a base contributiva seja o duodecimo do rendimento de 2013 (se esse rendimentos for inferior a 12xias). Neste caso o limite minimo é 0,5 x ias. Este requerimento é entregue em Setembro.

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    Ra: 300 mil obrigados pela ajuda! Mesmo! Já agora, se não for abusar muito, só mais um dúvida: quando digo metida em sarilhos é porque à partida eu não vou ultrapassar os 10.000€. Mas...e se ultrapassar. Aí não serei fiel à previsão que fiz.Portanto, o que pode acontecer é que vou agora passar 2 recibos sem cobrar iva (600 + 4.200 = 4.800). E se por acaso tenho de passar outra factura no valor de 5.250€? Nessa já cobror iva! Certo? Mas sobre os 50€? Ou sobre o valor total desse recibo? Ou sobre o valor total do ano com retroactivos sobre as facturas anteriores?

    Obrigada

    Como é obvio, uma previsão tem margem de erro.

    Durante o primeiro ano civil (ou seja até 31/12 do ano em que inicia actividade) não cobrará iva, mesmo que ultrapasse os 10000. O que terá de fazer é: em Janeiro do ano seguinte proceder à alteração para o regime normal do iva, passando a cobrar iva a partir de Fevereiro desse ano.

    Os 10000 são numa base anual, logo se a actividade tiver aberta apenas durante x meses de um ano, então terá de ser calculada a proporcionalidade de forma a saber se se ultrapassou a base 10000.

    Dou-lhe um exemplo, se abrir actividade este mês, quer dizer que terá actividade aberta durante 4 meses este ano. Então, o limite para manter a isenção de iva para 2014 é: 10000/12*4 = 3333,33. Se durante estes 4 anos que faltam até ao final do ano ultrapassar os 3333,33, então terá de fazer a tal alteração em Janeiro de 2014 e cobrar iva a partir de Fevereiro de 2014.

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    Ra: 300 mil obrigados pela ajuda! Mesmo! Já agora, se não for abusar muito, só mais um dúvida: quando digo metida em sarilhos é porque à partida eu não vou ultrapassar os 10.000€. Mas...e se ultrapassar. Aí não serei fiel à previsão que fiz.Portanto, o que pode acontecer é que vou agora passar 2 recibos sem cobrar iva (600 + 4.200 = 4.800). E se por acaso tenho de passar outra factura no valor de 5.250€? Nessa já cobror iva! Certo? Mas sobre os 50€? Ou sobre o valor total desse recibo? Ou sobre o valor total do ano com retroactivos sobre as facturas anteriores?

    Obrigada

    Acabou por não nos esclarecer se nunca usufruiu da isenção da Segurança social durante 12 meses.

    Se não usufruiu, mais vale deixar actividade aberta durante 12 meses quando abrir e aproveitar as oportunidades que lhe aparecerem.

    Se usufruiu, mais vale abrir e fechar actividade para só ter o encargo de 1 mês de pagamento à Segurança social.

    Sim, se vai abrir actividade agora e passar 2 recibos no valor total de 4800€, mesmo que tivesse actividade aberta os 4 meses (Setembro/Outubro/Novembro/Dezembro) só poderia ganhar 3333€ para ficar isenta de IVA, por isso se vai ganhar os 4800€ (no minimo) térá de comunicar até 31/01/2014 ás Finanças para no ano seguinte se reiniciar actividade ser enquadrada em IVA, cobrar IVA às entidades e entregar a declaração periódica do IVA.

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    Visitante Rui Chicória

    Olá.

    Eu já estive colectado entre Janeiro de 2011 e Dezembro do mesmo ano. Agora vou ter de passar acto isolado ou colectar-me de novo para receber de uns biscates que estou a fazer. A minha questão agora é saber se no caso de me voltar a colectar mas tiver um rendimento inferior a 6 vezes o IAS posso ficar isento do pagamento de contribuição para a Segurança Social ou não.

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    Olá.

    Eu já estive colectado entre Janeiro de 2011 e Dezembro do mesmo ano. Agora vou ter de passar acto isolado ou colectar-me de novo para receber de uns biscates que estou a fazer. A minha questão agora é saber se no caso de me voltar a colectar mas tiver um rendimento inferior a 6 vezes o IAS posso ficar isento do pagamento de contribuição para a Segurança Social ou não.

    No meu entendimento, não.

    Ou fica enquadrado no 1º escalão ou pede redução da base contributiva com base no duodecimo dos rendimentos previstos, com o limite minimo de 0,5 x ias = 209.61 que dá uma contribuição minima de 62,04€.

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    • 9 months later...
    Visitante Rui valente

    Bom , gostava de saber uma informação, eu vou ter uma obra com valor de 20.000€  abrindo com qual actividade melhor para mim ? Mas depois de fazer essa obra não devo ter mais trabalho , e não quero ter despesas extras ! E posso fechar actividade depois ?

    Podem me ajudar ?

    Abraço Rui VAlente

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    Bom , gostava de saber uma informação, eu vou ter uma obra com valor de 20.000€  abrindo com qual actividade melhor para mim ? Mas depois de fazer essa obra não devo ter mais trabalho , e não quero ter despesas extras ! E posso fechar actividade depois ?

    Em teoria podes abrir atividade, passar o recibo e fechar atividade no mesmo dia...
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    Bom , gostava de saber uma informação, eu vou ter uma obra com valor de 20.000€  abrindo com qual actividade melhor para mim ? Mas depois de fazer essa obra não devo ter mais trabalho , e não quero ter despesas extras ! E posso fechar actividade depois ?

    Podem me ajudar ?

    Abraço Rui VAlente

    Nao esquecer que com esse valor ja entra em IVA depois em Janeiro do proximo ano.

    Abrindo actividade tem de pagar pelo menos 1 mes de segurança social.

    Nao compensará fazer um acto isolado?

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    • 2 months later...
    Visitante alexandra monteiro

    Boa tarde,

    Gostava de saber se me podiam esclarecer uma duvida... eu abri inicio de actividade no dia 6 e fechei no mesmo dia pois cancelaram me o trabalho que ia fazer, como nao tive rendimentos vou perder a isenção de 12 meses? ou quando reiniciar a actividade vou poder usufruir na mesma? obrigada

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    Gostava de saber se me podiam esclarecer uma duvida... eu abri inicio de actividade no dia 6 e fechei no mesmo dia pois cancelaram me o trabalho que ia fazer, como nao tive rendimentos vou perder a isenção de 12 meses? ou quando reiniciar a actividade vou poder usufruir na mesma? obrigada

    Assim de repente eu diria que tens isenção durante os próximos 12 meses, se voltares a abrir atividade nesse prazo.

    Qualquer coisa além disso, convém confirmar com a SS. Eventualmente poderá ser preciso meter um requerimento a pedir a isenção com o fundamento de que nunca chegaste a ter rendimentos da primeira vez que abriste atividade... e depois esperar para ver se é diferido ou não...

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    Boa tarde,

    Gostava de saber se me podiam esclarecer uma duvida... eu abri inicio de actividade no dia 6 e fechei no mesmo dia pois cancelaram me o trabalho que ia fazer, como nao tive rendimentos vou perder a isenção de 12 meses? ou quando reiniciar a actividade vou poder usufruir na mesma? obrigada

    Artigo 145.º

    Produção de efeitos

    1 - No caso de primeiro enquadramento no regime dos trabalhadores independentes, o enquadramento só

    produz efeitos quando o rendimento relevante anual do trabalhador ultrapasse seis vezes o valor do IAS e após o decurso de pelo menos 12 meses.

    2 - Os efeitos referidos no número anterior produzem-se:

    a) No 1.º dia do 12.º mês posterior ao do início de atividade quando tal ocorra em data posterior a setembro;

    B) No 1.º dia do mês de novembro do ano subsequente ao do início de atividade nos restantes casos. (Redação dada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio)

    3 — No caso de reinício de atividade, o enquadramento produz efeitos no 1.º dia do mês do reinício. (Redação dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro)

    4 - Em caso de cessação de atividade no decurso dos primeiros 12 meses, a contagem do prazo previsto no n.º 1 é suspensa, continuando a partir do 1.º dia do mês do reinicio da atividade, caso este ocorra nos 12 meses seguintes à cessação. (Redação dada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio)

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    Boa tarde,

    Gostava de saber se me podiam esclarecer uma duvida... eu abri inicio de actividade no dia 6 e fechei no mesmo dia pois cancelaram me o trabalho que ia fazer, como nao tive rendimentos vou perder a isenção de 12 meses? ou quando reiniciar a actividade vou poder usufruir na mesma? obrigada

    Tenho ideia que se abriste actividade tens direito a isenção (tempo corrido) nos primeiros 12 meses....

    Não sera melhor ir à Segurança Social perguntar e tentar anular essa abertura para nao perder a oportunidade de isenção de 12 meses para usufruir noutra altura?

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    • 2 years later...
    A 9/24/2013 at 01:13, Ra disse:

    Os escalões são recalculados em Outubro com base nos rendimentos do ano anterior. No exemplo dela, se abrir actividade este mês, terá isenção até 31/10/2014 (daí ter dito de pelo menos 12 meses). Quando chegar a Outubro de 2014, a SS com base nos rendimentos de 2013 calcula o escalão pós-isenção.

    Se os rendimentos de 2013 forem inferiores a 6xias, então a isenção prolonga-se até Outubro de 2015. Ou seja, num inicio pela primeira vez, o enquadramento só tem efeitos a partir do momento que o rendimento anual ultrapasse 6xias.

    Se forem superiores a 6xias, então é calculado o escalão (minimo o 1º escalão), sem prejuízo de poder solicitar que a base contributiva seja o duodecimo do rendimento de 2013 (se esse rendimentos for inferior a 12xias). Neste caso o limite minimo é 0,5 x ias. Este requerimento é entregue em Setembro.

    Olá! :) 

    Essa questão do escalão pós-isenção é feito de forma automática pela SS ou, para variar, tem de ser o contribuinte a solicitar?
    Tenho um amigo meu que abriu actividade em Julho de 2013 (1ªvez) trabalhando 3 meses (3400€ de rendimento anual) nesse ano. Ano de 2014 mais 3 meses (outros 3400€ de rendimento anual). Não conseguiu arranjar mais trabalho desde então, está desde 2014 desempregado, mas deixou a actividade aberta (por desconhecimento/ignorância de ter dar contribuições mesmo não estando a ter rendimentos) até agora e nem sequer fez o IRS o ano passado. Já vieram as multas da AT, mas a SS não tem dado à costa.

    É provável ter valores em dívida na SS ou eles tem acesso ao facto de ele não ter tido rendimentos estes dois anos e por isso exista a possibilidade de não ter contraído dívidas?

     

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    Tenho sérias duvidas que ele não vá pagar multas na Seg Social...

    Mas como tenho duvidas............................

     

    Se ele nao transmitiu informação às Finanças sobre a Actividade no fim de contas ele está a ter "rendimentos" não é? isto pode parecer parvo mas eu acredito que até possa acontecer aos olhos da maquina fiscal!

    E não fazer o IRS, pois... algum rendimento têm que ter, ninguem vive do ar

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    • 3 years later...

    Bom dia

    Tenho uma questão... Já usufrui da isenção mas já tenho actividade fechada neste momento. 

    Agora se abrir actividade durante um ano e não passar nenhum recibo verde... Ou seja, se tiver apenas actividade aberta, que despesas posso vir a ter? 

     

    Desde já, obrigado

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    • 2 months later...
    • 2 years later...

    Olá, se por acaso passar mais do que um Ato Isolado por ano e pagar de imediato o respetivo IVA sou punido á mesma por isso? Eu tenho de passar no máximo uns 3 recibos por ano e nesse caso o que devo fazer, abrir atividade? O pagamento á Segurança Social não me compensa pois estes recibos são sempre de valores baixos á volta de 200€. Posso passar 3 recibos Atos Isolados? Obrigado por esclarecerem 🙂🇵🇹

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