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  • FORMAS DE POUPAR

  • Contrato arrendamento


    patz123

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    Boa noite,

    se eu assinar um contrato de arrendamento por 12 meses, mas não receber recibos de nada, o senhorio pode perante a justiça exigir 4 meses de renda caso eu saia ao fim de 8 meses, por exemplo?

    Obrigada

    Perante a justiça, nem ele pode pedir 4 meses de renda nem você pode estar numa casa arrendada sem contrato legalizado nas finanças nem recibos...

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    O contrato está legalizado perante as finanças?

    Já questionou o seu senhorio sobre o motivo porque não emite recibos da rendas pagas por si?

    A falta de emissão do recibo de renda constitui crime, de harmonia com o que prescreve o artigo 14.º do diploma preambular do RAU (Regime do Arrendamento Urbano) - DL 321-B/1990, de 15 de Outubro - que dispõe o seguinte:

    "Os senhorios que recebam rendas superior às fixadas na lei, recusem recibo de renda ou recebam quantia superior ao mês de caução na celebração do contrato de arrendamento e os inquilinos que recebam qualquer quantia que não lhes seja devida, pela desocupação do local arrendado, quando haja cessado o arrendamento, cometem crime de especulação, punível nos termos da legislação respectiva."

    O crime de especulação, previsto e punido pelo artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 28/1984, de 20 de Janeiro (altera o regime em vigor da matéria de infracções antieconómicas e contra a saúde pública), comporta - como moldura penal - prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias.

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    A minha única questão, é se o contrato é válido se não tiver recibos?

    Pode ele exigir que eu lhe pague os meses que estão descritos se sair mais cedo?

    Tenho tempo limite para o avisar? Se o cumprir, mesmo que seja válido até mês x, posso abandona-lo no mes y?

    Obrigada

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    A minha única questão, é se o contrato é válido se não tiver recibos?

    Pode ele exigir que eu lhe pague os meses que estão descritos se sair mais cedo?

    Tenho tempo limite para o avisar? Se o cumprir, mesmo que seja válido até mês x, posso abandona-lo no mes y?

    Obrigada

    A questão não se coloca dessa forma. Verifique se o contrato (tem uma cópia autenticada ou também não?) está devidamente legalizado pelas finanças. Se ler com atenção o seu contrato, deverá ter uma cláusula que lhe permite avisar o seu inquilino com 4 meses de antecedência, sobre a sua pretensão. Em relação aos pagamentos efetue transferências bancárias e imprima os comprovativos. Agora, havendo fiador e contrato legalizado, não percebo porque se recusa o proprietário a passar-lhe recibos das rendas pagas...

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    A minha única questão, é se o contrato é válido se não tiver recibos?

    Pode ele exigir que eu lhe pague os meses que estão descritos se sair mais cedo?

    Tenho tempo limite para o avisar? Se o cumprir, mesmo que seja válido até mês x, posso abandona-lo no mes y?

    Obrigada

    Para ser um contrato terá de ser algo mais que umas folhas de papel. Se eu redigir um "contrato" em que eu escrevo que tu e eu somos marido e mulher, e portanto somos casados, à luz da lei isso não vale de nada. Aqui o caso é o mesmo. Para existir contrato, o mesmo terá de ser registado nas finanças e terá de ser pago Imposto de Selo corresponde a 10% do valor da renda mensal. Podem até nem existir recibos de renda, mas para efeitos fiscais, terás vantagens pois poderás deduzir as rendas ao que te seja retido em sede de IRS relativamente ao teu trabalho (caso o tenhas). Não havendo contrato, tal como foi indicado, poderão ocorrer situações desagradáveis.

    Quanto às outras nuances, pode ser que apareça alguém mais esclarecido, pois aí não te sei ajudar.

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    Mesmo que esteja tudo legalizado.

    Se eu assinar por 12 meses, mas avisar com 120 de antecedência que pretendo sair, os meses seguintes deixam de ter valor? Não sou obrigada, por contrato a pagar?

    Tem ou não tem um exemplar do contrato consigo?

    Está, ou não está, autenticado pelas finanças?

    Pelo teor das suas questões parece que para alêm de não lhe passarem recibos também não tem qualquer contrato pois já lhe dei a resposta às suas dúvidas e ainda não foi ver o teor do seu contrato!...

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