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  • FORMAS DE POUPAR

  • Subsídio Social de Desemprego Inicial


    LenaSol

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    Boa noite,

    sou professora e estou a receber o Subsídio Social de Desemprego Inicial (419 euros), que tive direito depois de um contrato de 9 meses numa escola (até aí trabalhei sempre a recibos verdes "falsos"). Recomeçaram agora os concursos para as AEC's e a maior parte das ofertas é a recibos verdes e de 5 horas semanais (12 euros/hora). A minha dúvida é a seguinte:

    - ficar colocada e aceitar um horário destes (240 euros mês) vai dar-me direito a subsídio parcial de desemprego?

    - terei que pagar segurança social? ou é melhor aguardar um horário a contrato, mesmo que também de poucas horas?

    - li algures que se estiver a trabalhar a contrato e a receber o subsidio parcial de desemprego quando acabar o tal contrato de 9 meses não posso usar esse tempo para pedir novo subsídio de desemprego (uma vez que o meu acaba em Abril do próximo ano), é verdade?

    Obrigada

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    Pegando no caso de outro tópico, encontrei esta informação (isto responde à sua última dúvida. 9 meses não perfazem os 360 dias necessários para pedir o subsidio de desemprego...):

    Ter o prazo de garantia exigido: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.

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    Para o subsidio social bastam 180 dias no ultimo ano, daí o processo ter sido deferido com 9 meses de descontos.

    - li algures que se estiver a trabalhar a contrato e a receber o subsidio parcial de desemprego quando acabar o tal contrato de 9 meses não posso usar esse tempo para pedir novo subsídio de desemprego (uma vez que o meu acaba em Abril do próximo ano), é verdade?

    Obrigada

    Sim, é verdade. O tempo em que esteja a receber subsidio parcial acumulado com trabalho parcial, o tempo de trabalho nessas condições não conta para o prazo de garantia.

    Só mais uma coisa, parece-me que para o subsidio social de desemprego não há a hipótese de pedido de subsidio desemprego parcial.

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    Para o subsidio social bastam 180 dias no ultimo ano, daí o processo ter sido deferido com 9 meses de descontos.

    Sim, é verdade. O tempo em que esteja a receber subsidio parcial acumulado com trabalho parcial, o tempo de trabalho nessas condições não conta para o prazo de garantia.

    Só mais uma coisa, parece-me que para o subsidio social de desemprego não há a hipótese de pedido de subsidio desemprego parcial.

    Atenção às coimas por "esquecimento" de declaração da nova situação contratual... (ver deveres e sanções): http://www4.seg-social.pt/subsidio-social-de-desemprego

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