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  • FORMAS DE POUPAR

  • Conta bancária-falecimento de um titular


    Alzira Vas

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    Esclareçam-me a seguinte dúvida:

    Os  meus pais são titulares de uma conta à ordem, onde recebem os valores da respetiva reforma, sendo esta a conta de uso corrente. O problema acontece com o falecimento do meu pai. Dizem à minha mãe para tirar o dinheiro que possui nessa conta, pois se comunicar ao banco que ele faleceu, o banco “retem” algum do dinheiro. É assim?

    Agradeço quem me possa elucidar nesta questão.

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    Pelo sim pelo não eu fazia isso mesmo, metia o dinheiro numa conta apenas em nome do seu falecido pai da sua mãe. O banco dificilmente bloqueia a conta sem ser a pedido de algum herdeiro, mas não tenho a certeza, até porque um dos titulares não morreu!

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    Caso pretenda transferir para uma conta particular do falecido quem a irá abrir, caso não exista? E se existir, pode-se movimentar livremente, caso o banco venha a saber que o titular faleceu (uma pergunta de controlo, pelo funcionário, por exemplo)?

    Parece-me que seria mais correto abrir conta à ordem para a mãe e transferir para lá todo o capital. Só depois, com a certidão de óbito (caso seja necessário), se pede para encerrar a conta conjunta...

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    Mais uma questão: existe algum prazo para se comunicar ao banco que um dos titulares faleceu (meu pai faleceu no início de agosto)? O problema está que a reforma do meu pai(agora direccionada para a minha mãe), provinha de um país estrangeiro e ainda vai levar algum tempo até ser  “reencaminhada” para a nova conta da minha mãe, e o processo se regularizar.  Logo a minha mãe ainda não pode cancelar a conta. Quanto aos herdeiros, para além da minha mãe, sou eu e o meu irmão e nós apoiamos/orientamos a minha mãe.

    Muito obrigado pelas vossas respostas.

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    Não será mais fácil abrir uma conta à ordem, apenas em nome da mãe (1ª titular), noutra entidade bancária?

    Depois, ela (ou algum familiar de confiança) levanta, ou transfere, o capital para essa nova conta e já pode dar ordem para encerrar a conta conjunta...

    Abrindo a conta à ordem noutra entidade bancária, convém que ela indique 2º (3º, 4º...) titular por forma a poder tratar deste tipo de situações, por exemplo.

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