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  • FORMAS DE POUPAR

  • Trabalhador independente: IRS de rendas recebidas


    DinaNogueira

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    Boa tarde,

    Sou trabalhadora independente, sem uma remuneração mensal fixa e, em bastantes meses não chego sequer a ter remuneração. O meu IRS anual varia bastante (assim como as minhas remunerações) o ano passado a minha remuneração total andou à volta dos 15 mil euros mas este ano não deverei receber mais do que 7 mil euros.

    No ano passado o meu pai faleceu e deixou-me uma casa, que pretendo alugar com contrato. Não faço a mínima ideia que taxas são aplicadas relativamente à renda recebida, mas presumo que terá a ver com o meu escalão de IRS. Será que existe algum sitio onde eu possa consultar os escalões ou alguém me pode dar umas  luzes relativas a esta questão?

    Agradeço desde já as vossas respostas,

    Dina

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    No ano passado o meu pai faleceu e deixou-me uma casa, que pretendo alugar com contrato.

    Não faço a mínima ideia que taxas são aplicadas relativamente à renda recebida, mas presumo que terá a ver com o meu escalão de IRS. Será que existe algum sitio onde eu possa consultar os escalões ou alguém me pode dar umas  luzes relativas a esta questão?

    Em primeiro é preciso que haja alguêm que arrende a sua casa. Depois convém estabelecer contrato onde estipula o valor da renda acordada e o prazo durante o qual aceita arrendar a casa. Leva o contrato às finanças e paga o imposto de selo respetivo. Todos os meses deverá passar recibo das rendas recebidas e na altura do IRS deve preencher o anexo F com o valor total das rendas recebidas no ano em causa, bem com as despesas que tiver tido com o imóvel. Tipicamente, despesas com o IMI e seguro da casa. Caso faça obras no decorrer do contrato também as pode apresentar desde que não sejam do tipo comprar móveis ou louças...

    Não sei se a esclareci?...

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    Desde já agradeço a resposta!De facto, não estava ciente do imposto de selo: é de pagamento anual ou paga-se apenas quando o contrato é celebrado? e o valor deste imposto é fixo, ou depende do valor do contrato (ou de outra coisa qualquer)?E relativamente às taxas aplicadas aos rendimentos auferidos pelas rendas para efeitos de IRS, sabe-me dizer se há algum escalão que eu possa consultar ou os valores das rendas adicionam aos rendimentos gerais dos serviços efectuados?Obrigada,Dina

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    Desde já agradeço a resposta!

    1. De facto, não estava ciente do imposto de selo: é de pagamento anual ou paga-se apenas quando o contrato é celebrado? e o valor deste imposto é fixo, ou depende do valor do contrato (ou de outra coisa qualquer)?

    2. E relativamente às taxas aplicadas aos rendimentos auferidos pelas rendas para efeitos de IRS, sabe-me dizer se há algum escalão que eu possa consultar ou os valores das rendas adicionam aos rendimentos gerais dos serviços efectuados?Obrigada,Dina

    1. Este imposto é só devido uma única vez por contrato. Irá pagar 10% do valor da renda que estabelecer com o inquilino. Esta despesa não entra no IRS.

    2. Com os seus rendimentos não precisa de se preocupar com as taxas de que fala... No entanto, para dissipar dúvidas dirija-se à Repartição de Finanças mais próxima de si e coloque-lhes esta questão.

    O imóvel, caso pretenda continuar com ele, convém que esteja em seu nome!

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    E relativamente às taxas aplicadas aos rendimentos auferidos pelas rendas para efeitos de IRS, sabe-me dizer se há algum escalão que eu possa consultar ou os valores das rendas adicionam aos rendimentos gerais dos serviços efectuados?

    São os escalões normais do IRS.

    Basicamente o lucro com o arrendamento é somado aos restantes rendimentos. O valor total serve para determinar em que escalão se enquadra. Ou seja, as rendas podem levar a que se suba de escalão. (ainda há aqui umas parecelas a abater, deduções, etc, mas simplificando é isto).

    Ou seja, supondo que o rendimento coletável total era de 10.000€, ficava no segundo escalão, dos 28,5% (ou seja, haveria a pagar 7000€ * 14,5% + (10.000€-7000€) * 28,5% = 1870€ de imposto mais os 350€ da sobretaxa).

    Se estamos a comparar um cenário com renda e outro sem renda podemos assumir que os rendimentos das rendas são os do topo, ou seja, os que contribuem para a subida de escalão. Neste exemplo, se fossem inferiores a 3000€ poderíamos dizer que são taxados a 28,5%(+3,5%). Se, por exemplo, fossem de 4000€, então os 1000€ que faltavam para atingir o topo do primeiro escalão eram taxados a 14,5%(+3,5%) e os restantes 3000€ a 28,5%(+2,5%).

    Na prática, e partindo do princípio que o que se pretende é ficar apenas com uma ideia do valor aproximado, e a menos que se fique colocado próximo do limite inferior do escalão, pode-se assumir que os rendimentos das rendas vão ser taxados à taxa do escalão de IRS em que se ficar colocado.

    Compliquei de mais? ;D

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    • 2 weeks later...

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