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  • FORMAS DE POUPAR

  • IMI reduzido e prazo de isençao alargado


    Visitante Michael Collins

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    já percebi... a taxa do IMI para lisboa é de 0.35% quando a da Amadora é de 0.4% .... dai haver esta diferença.

    Já não estou tão contente.

    Se fores ver as taxas de 2007 em vez das de 2008 pode ser que te sintas menos mal ;)

    (podes consultá-las no site das Finanças, junto ao link que dei para as cadernetas prediais).

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    Visitante Michael Collins

    já percebi... a taxa do IMI para lisboa é de 0.35% quando a da Amadora é de 0.4% .... dai haver esta diferença.

    Já não estou tão contente.

    Pois... eu aqui na Margem Sul, queixo-me do mesmo. Tenho a mesma taxa que tu. Haja saúde...

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    • 2 weeks later...

    Após a leitura deste tópico fui ao site das Finanças e vi a minha situação. Estou isenta de pagamento de IMI até 31/12/2010  ;) Ainda tenho tempo para me precaver!

    Consultei também o coeficiente de localização da habitação (dependente do distrito, concelho e freguesia) na opção Zonamento e verifiquei que para o meu apartamnto é 1.1

    Até aqui tudo "bem" mas vi algo que não entendi. O coeficiente de localização dos terrenos está em percentagem e é 21% ???

    Alguém me sabe dizer o que realmente significam estes 21%?

    Obrigada

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    Visitante Michael Collins

    Significa que essa percentagem corresponde à área de implantação, para apuramento do valor patrimonial tributário dos terrenos para construção. Essa é ideia que tenho! Agora, não estou a ver onde é que isto se encaixa no teu caso (supostamente habitas em fracção autónoma). Certo?

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    Após a leitura deste tópico fui ao site das Finanças e vi a minha situação. Estou isenta de pagamento de IMI até 31/12/2010  ;) Ainda tenho tempo para me precaver!

    Consultei também o coeficiente de localização da habitação (dependente do distrito, concelho e freguesia) na opção Zonamento e verifiquei que para o meu apartamnto é 1.1

    Até aqui tudo "bem" mas vi algo que não entendi. O coeficiente de localização dos terrenos está em percentagem e é 21% ???

    Alguém me sabe dizer o que realmente significam estes 21%?

    Obrigada

    Significa que essa percentagem corresponde à área de implantação, para apuramento do valor patrimonial tributário dos terrenos para construção. Essa é ideia que tenho! Agora, não estou a ver onde é que isto se encaixa no teu caso (supostamente habitas em fracção autónoma). Certo?

    Sim, habito em fracção autónoma, mas quis saber o que passava com os terrenos. Ao colocar o rato em cima do mapa, escolhi a  minha freguesia e obtive a informação relativa ao coeficiente de localização do meu apartamento e também essa informação relativa a terrenos: percentagem 21%. Além destas obtive outra informação. Para as moradias unifamiliares  o coeficiente de majoração é 0,04.

    Confesso que mesmo com a tua explicação não entendi bem. Como é que se determina o valor patrimonial tributário? Não é para a minha situação, é só para saber.

    Obrigada  :)

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    Tens que pedir a senha e aguardares mais ou menos 5 dias. Depois com a senha e nº de contribuinte, vais a: Contibuintes< consultar<património, etc.....

    Se só queres saber o coeficiente de localização, consegues isso na página das finanças  http://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp, em avaliação de imóveis>tributação do património, aparece o distrito, concelho e freguesia. Se clicares no mapa da tua freguesia encontras o coeficiente de localização.

    Mais pormenores só com a senha ;)

    Espero que me tenha feito entender.

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    Visitante Michael Collins

    Sim, habito em fracção autónoma, mas quis saber o que passava com os terrenos. Ao colocar o rato em cima do mapa, escolhi a  minha freguesia e obtive a informação relativa ao coeficiente de localização do meu apartamento e também essa informação relativa a terrenos: percentagem 21%. Além destas obtive outra informação. Para as moradias unifamiliares  o coeficiente de majoração é 0,04.

    Confesso que mesmo com a tua explicação não entendi bem. Como é que se determina o valor patrimonial tributário? Não é para a minha situação, é só para saber.

    Obrigada  :)

    O valor patrimonial tributário é dado pela fórmula Vt = Vc x A x  Ca x Cl x Cq x Cv  (artº 38º do CIMI); em que:

    Vt = valor patrimonial tributário

    Vc = valor base dos prédios edificados

    A  = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação

    Ca = Coeficiente de afectação

    Cl = coeficiente de localização

    Cq = coeficiente de qualidade e conforto

    Cv = coeficiente de vetustez

    Como é que a tal percentagem de 21% que falas, se enquadra nesta fórmula, suponho que pegando no teu coeficiente de localização (1.1) e multiplicando pelos 21%, apuras o coeficiente de localização de terrenos para construção. Contudo, não tenho a certeza!

    Se tiveres muito interesse, posso tirar essa dúvida, junto de quem trabalha com isto, todos os dias!

    Lembro-me a propósito, que, até no preenchimento das declarações de IMI, o quadro V, campos 52 a 61, era (e penso que é), muito confuso com designações que se prestavam a várias interpretações!

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    Tens que pedir a senha e aguardares mais ou menos 5 dias. Depois com a senha e nº de contribuinte, vais a: Contibuintes< consultar<património, etc.....

    Se só queres saber o coeficiente de localização, consegues isso na página das finanças   http://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp, em avaliação de imóveis>tributação do património, aparece o distrito, concelho e freguesia. Se clicares no mapa da tua freguesia encontras o coeficiente de localização.

    Mais pormenores só com a senha ;)

    Espero que me tenha feito entender.

    eu já tenho senha e iniciei sessão.....e dá que não tenho permissão  ??? ??? ???

    Só se for necessária nova senha ???

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    O valor patrimonial tributário é dado pela fórmula Vt = Vc x A x  Ca x Cl x Cq x Cv  (artº 38º do CIMI); em que:

    Vt = valor patrimonial tributário

    Vc = valor base dos prédios edificados

    A  = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação

    Ca = Coeficiente de afectação

    Cl = coeficiente de localização

    Cq = coeficiente de qualidade e conforto

    Cv = coeficiente de vetustez

    Como é que a tal percentagem de 21% que falas, se enquadra nesta fórmula, suponho que pegando no teu coeficiente de localização (1.1) e multiplicando pelos 21%, apuras o coeficiente de localização de terrenos para construção. Contudo, não tenho a certeza!

    Se tiveres muito interesse, posso tirar essa dúvida, junto de quem trabalha com isto, todos os dias!

    Lembro-me a propósito, que, até no preenchimento das declarações de IMI, o quadro V, campos 52 a 61, era (e penso que é), muito confuso com designações que se prestavam a várias interpretações!

    Muito obrigada Michael Collins. Era só curiosidade. Como não domino os conceitos tenho dificuldades em perceber a tua explicação. No entanto valeu a pena, tive que ir ao dicionário ver o que significado de vetustez (desconhecia a palavra)  ;)

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    • 2 weeks later...

    Boas

    Tenho uma dúvida (já antiga):

    Comprei casa em Abril de 2004, pelo que já li e ouvi, segundo a nova lei irei beneficiar do alargamento do prazo do IMI (a partir de Jan de 2004????), em vez dos 6 anos, serão mais.

    ....mas fui ao site das finanças e lá regista uma isenção até 2009  :-[ :-[

    Pergunto:

    Alguém me sabe esclarecer até quando estou isento? Qual o n.º de anos/até quando? 

    É necessário fazer alguma coisa para aumentar o prazo da isenção? Algum pedido?

    ??? ???

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    Visitante Michael Collins

    Boas

    Tenho uma dúvida (já antiga):

    Comprei casa em Abril de 2004, pelo que já li e ouvi, segundo a nova lei irei beneficiar do alargamento do prazo do IMI (a partir de Jan de 2004????), em vez dos 6 anos, serão mais.

    ....mas fui ao site das finanças e lá regista uma isenção até 2009   :-[ :-[

    Pergunto:

    Alguém me sabe esclarecer até quando estou isento? Qual o n.º de anos/até quando? 

    É necessário fazer alguma coisa para aumentar o prazo da isenção? Algum pedido?

    ??? ???

    Com a alteração contida no O.E., aos Estatutos dos Benefícios Fiscais, a norma foi alterada no sentido de que os contribuintes, cujos agregados familiares, não tenham em 2008, auferido mais do que 20.000 Euros e cujos prédios não tenham um valor patrimonial superior a 157.500 Euros, passam a ter a sua isenção de IMI, alterada de 6 para 8 anos. Para valores superiores a 157.500 Euros, até 236.300 Euros, vêm a sua isenção, passar de 3 para 4 anos. Desde que se verifiquem, simultaneamente as duas situações - rendimento e valor patrimonial -.

    No teu caso concreto, estás ainda com a isenção máxima (6 anos) da antiga lei. E está certo, já que o ano da aquisição, já conta como o 1º ano da isenção! Em 31 de Dezembro de 2004, já possuías e habitavas de forma permanente a casa!

    Este aumento de prazo de isenção (para quem possa beneficiar dele), é oficiosamente reconhecido pela Administração Fiscal, sem necessidade de requerer o que quer que seja!

    Se estás na situação prevista, só depois de entrarem no sistema todas as declarações de IRS (fase 1 e fase 2), do ano de 2008, serem feitos os cruzamentos de dados necessários, é que a Administração Fiscal, procede à alteração. Ou seja, na prática, impossível antes de fim de Junho (mês da entrega da declaração anual, por parte das empresas). De qualquer forma, a haver modificação, a Administração Fiscal, está vinculada por lei, a notificar-te, nos termos da L.G.T. (Lei Geral Tributária) de qualquer alteração que ocorra.

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    • 1 month later...

    Têm a certeza de que este alargamento só abrange os que estão abaixo dos 20.000€ anuais?

    O meu marido recebeu o seguinte e-mail hoje:

    'Venho por este meio comunicar-lhe que a DGCI procedeu ao alargamento do período de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de que beneficia, relativamente ao prédio urbano afecto à sua habitação própria e permanente. Esse período de isenção que era até agora de seis anos foi alargado para oito anos.

    O alargamento do período de isenção de que agora passa a beneficiar é o resultado da entrada em vigor da Lei n.º 64/2008, de 5 de Dezembro, que aprovou um conjunto de medidas fiscais de combate à crise económica e financeira que actualmente o país atravessa e só beneficia os contribuintes que não possuem dívidas fiscais ao Estado.

    Para qualquer esclarecimento adicional, pode consultar na Internet, no site www.portaldasfinancas.gov.pt, a sua situação tributária, informação mais detalhada da sua isenção do IMI e onde pode também obter, de forma inteiramente gratuita as cadernetas prediais do(s) seu(s) prédio(s). Pode também dirigir-se a um Serviço de Finanças, onde teremos muito gosto em lhe proporcionar todos os esclarecimentos necessários.

    A DGCI vai incrementar o serviço de envio de informações úteis via mail e SMS, pelo que recomendo que verifique se o endereço electrónico e o número de telefone que constam do nosso site estão actualizados. Para isso deve seleccionar as funcionalidades “Dados Pessoais/Dados Declarações Electrónicas”.

    Com os melhores cumprimentos.

    O Director-Geral

    José António de Azevedo Pereira.'

    E nós ultrapassamos os 20.000.... :\ fiquei confusa agora :S

    Ou melhor.... o irs dele de 2007 não ultrapassou.... o meu é que ultrapassou.... e como só casamos e compramos casa em 2008....

    É que eu não recebi nada, só ele.....

    O prazo dele é alargado e o meu não? :D mas a casa é a mesma eheh

    Oh... deduzo que a boa notícia não seja assim tão boa :\

    O que dizem?

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    Têm a certeza de que este alargamento só abrange os que estão abaixo dos 20.000€ anuais?

    O meu marido recebeu o seguinte e-mail hoje:

    ...

    O alargamento do período de isenção de que agora passa a beneficiar é o resultado da entrada em vigor da Lei n.º 64/2008, de 5 de Dezembro, que aprovou um conjunto de medidas fiscais de combate à crise económica e financeira que actualmente o país atravessa e só beneficia os contribuintes que não possuem dívidas fiscais ao Estado.

    ...

    Essa é fácil, basta consultar a legislação indicada. Ora vejamos:

    Lei 64/2008

    Artigo 3.º

    Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais

    O artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 46.º

    […]

    5 — Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3, o período

    de isenção a conceder é determinado em conformidade

    com a seguinte tabela:

    Até € 157 500. . . . . . . . . . . . . . . . 8 anos

    Mais de € 157 500 e até € 236 250 . . 4 anos

    ....

    Artigo 5.º

    Produção de efeitos

    1 — As alterações introduzidas pela presente lei aos artigos 73.º, 78.º e 85.º do Código do IRS, 81.º e 96.º do Código do IRC e ao artigo 112.º do Código do IMI produzem efeitos desde 1 de Janeiro de 2008.

    2 — A alteração do período de isenção a que se refere o artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com a redacção dada pela presente lei, é aplicável às isenções em que o período de seis ou três anos do benefício ainda está vigente ou se extinguiu no ano de 2008.

    Decreto-Lei 108/2008

    Artigo 46.º

    Prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados a habitação

    1 — Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis, nos termos da tabela a que se refere o n.º 5, os prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que sejam efectivamente afectos a tal fim, no prazo de seis meses após a aquisição ou a conclusão da construção, da ampliação ou dos  melhoramentos, salvo por motivo não imputável ao beneficiário, devendo o pedido de isenção ser apresentado pelos sujeitos passivos até ao termo dos 60 dias subsequentes àquele prazo.

    ...

    3 — Ficam igualmente isentos, nos termos da tabela a que se refere o n.º 5, os prédios ou parte de prédios construídos de novo, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, quando se trate da primeira transmissão, na parte destinada a arrendamento para habitação, desde que reunidas as condições referidas na parte final do n.º 1, iniciando -se o período de isenção a partir da data da celebração do primeiro contrato de arrendamento.

    Portanto, em lado nenhum é referido um escalão de 20.000€. Logo aplica-se a toda a gente :D

    A menos que me esteja a faltar mais algum decreto em que não reparei...  :-[

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    Eu tb recebi o tal e-mail que a Catarina colocou aqui e tb estou a usufruir da passagem dos 6 para os 8 anos.  :)

    E o nosso redimento foi acima dos 20.000 €  ;D  ;D   ;D Graças a Deus!!

    Aliás eu já tinha visto esta alteração no site da e-finanças em 08/03/2009 mas hoje é que veio o e-mail.

    E o valor patrimonial também já foi actualizado em 2008.

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    Eu tb recebi o tal e-mail que a Catarina colocou aqui e tb estou a usufruir da passagem dos 6 para os 8 anos.  :)

    E o nosso redimento foi acima dos 20.000 €  ;D  ;D   ;D Graças a Deus!!

    Pois eu ainda não tenho nada...  :'(

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    Ola...

    Tenho uma duvida... Eu e o meu namorado compramos casa em 2007 como solteiros e não entregamos IRS conjuntamente.Neste caso as Finanças consideram que metade da casa é dele e metade minha... Em relação ao alargamento do prazo de isenção como é que vai funcionar no caso dos proprietários solteiros?é que os meus rendimentos são inferiores a 20.000€/ano mas os do meu namorado sao superiores!! eu vou usufruir do alargamento e ele não?

    Obg

    Bruna

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    Essa carta com a senha pro site das finanças vem em correio normal ou registado? É que não estou em Portugal, se for registado, vai pras finanças, depois é uma chatice para ir lá buscar.

    Obrigado

    Vem por e-mail ;)

    PS.: Eu também já recebi o mail :D mas fui ao site das finanças fiz login e continua a dizer lá 6 anos de isenção :s

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    PS.: Eu também já recebi o mail :D mas fui ao site das finanças fiz login e continua a dizer lá 6 anos de isenção :s

    Oops a carta da senha..... li mal :S pensei que fosse sobre isto da isenção.... por acaso não me recordo mas acho que não é registado....

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    Essa carta com a senha pro site das finanças vem em correio normal ou registado? É que não estou em Portugal, se for registado, vai pras finanças, depois é uma chatice para ir lá buscar.

    Obrigado

    Vai para a tua morada fiscal em correio normal, parece que o correio registado acabou para eles, fica mais barato. ;)

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