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    Bom Dia

    Este é o meu primeiro post e desde já gostaria de apresentar os meus parabéns ao verdadeiro serviço público que presta.

    Sou sócio-gerente de uma empresa que em breve apresentar-se-á à insolvência e que possui dívidas fiscais (IRS, IVA, IRC, IUC, Multas e Coimas) e à Segurança Social (Contribuições, Cotizações e Juros de Mora). Acresce ainda que de dívidas anteriores a Segurança Social já reverteu a meu favor essas mesmas dívidas.

    Durante anos - erradamente - lutei para manter os postos de trabalho da minha empresa, liquidar o passivo bancário. Ora perante pagar aos trabalhadores e aos bancos ou pagar ao Estado tomei a opção de dar prioridade aos primeiros (um por dever moral, outros por ser avalista em conjunto com outros sócios).

    Sendo que a insolvência seguirá os trâmites normais, a minha dúvida surge quando se tratam das dívidas ao Estado. Sou solteiro, com uma filha (de 3 anos), tenho uma irmã maior, não tenho qualquer património no meu nome. Porém a minha família (pais) têm algum património, nomeadamente imobiliário (urbano e rústico). A minha questão são as seguintes, daí solicitar a vossa ajuda:

    1) Esgotando-se o património da empresa (que é praticamente inexistente) certamente que as Finanças virão sobre mim, pelo princípio da solidariedade? E que parte das dívidas efectivamente passam para a minha esfera pessoal?

    2) Caso não consigam cobrar o que quer que seja no prazo de 8 anos, estas dívidas prescrevem?

    3) Pode a minha "herança" ser penhorada antes de ocorrer, que é como quem diz, antes de os pais falecerem? Isto é, antes de ser herdeiro de qualquer coisa podem as Finanças penhorar o meu suposto quinhão numa herança?

    4) No caso de ocorrer a minha morte, pode a minha filha ser confrontadas com as minhas dívidas e responder ela com o seu património à data?

    5) Poderei invocar a insolvência pessoal a fim de evitar um ataque cerrado das Finanças e forçar a um pagamento prestacional? Por formação moral, não quero ficar a dever nada ao Estado.

    Grato pelos esclarecimentos.

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    1), 2) e 5) Não sei muito sobre falências. Mas se responderes pela dívida da empresa provavelmente será por toda (em proporção da tua quota parte na sociedade - alguém que me corrija). De qualquer forma o administrador da falência deve saber esclarecer-vos sobre isso.

    Creio que as dívidas não prescrevem. Neste caso extinguem-se. A prescrição ocorre quando não há reclamação do valor em dívida num determinado prazo - aqui o que não falta são credores...

    3) Antes de os teus pais falecerem não há herança :) Mas caso isso aconteça, a herança pode ficar para pagamento das dívidas, sim... Seja como for só no caso em que esteja já o teu património a responder pelas dívidas da empresa...

    4) Não. A herança só responde pelas dívidas até à totalidade do patrimónimo da mesma. Se as dívidas foram de 100 e tu só lhe deixas 1, esse 1 nem chega a ir ter com ela pois serve para abater à dívida. Mas ela não fica com quaisquer responsabilidades sobre os outros 99.

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