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  • FORMAS DE POUPAR

  • Baixa medica e subsidio de ferias


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    Um trabalhador que esteve de baixa médica desde Setembro de 2012 até Maio de 2013, tem direito a receber subsidio de férias este ano? No caso em concreto, a empresa não pagou e disse ao trabalhador que teria de requerer esse subsidio na segurança social. Esta informação está correta?

    Desde já um muito obrigada a quem me souber informar.

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    Concordo com o sim do Paulo.

    No entanto, em relação ao ano de 2013, que ainda está a decorrer, o funcionário tem direito a dois dias de férias e correspondente subsidio por cada mês de trabalho em 2013. Como se tratasse de um trabalhador acabado de ser admitido. Artigo 239º do CT.

    O subsidio terá de ser requerido à segurança social durante o 1º semestre do próximo ano.

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    Caro Ra,

    Esclareça por favor a seguinte questão:

    A uma pessoa que esteve de licença de maternidade de Janeiro a Setembro de 2012, a entidade patronal pagou de Sub Natal (em Dez 2012) apenas 4/12 (Set- a Dez 2012), referindo esta que o restante seria pago pela Seg Social. Acontece que a Seg Social apenas pagou Jul e Ago, porque diz que a lei dos complementos do SN e SF foi aprovada a 1 Julho.

    A minha questão é a seguinte: A pessoa tem direito a receber SN de Janeiro a Junho de 2012? Se sim a quem cabe o pagamento.

    Se alguém mais puder ajudar agradeço.

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    Pelo conhecimento que tenho, de modo geral o subsidio de Natal é pago assim:

    - Baixa superior a 30 dias: proporcional Subsidio Natal é pago pela SS

    - Maternidade: Pago pela entidade patronal - maternidade é considerado trabalho efectivo.

    - Trabalho efectivo: pago pela entidade patronal.

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    • 2 years later...
    Visitante Klaudia (visitante)

    Pelo conhecimento que tenho, de modo geral o subsidio de Natal é pago assim:

     

    - Baixa superior a 30 dias: proporcional Subsidio Natal é pago pela SS

    - Maternidade: Pago pela entidade patronal - maternidade é considerado trabalho efectivo.

    - Trabalho efectivo: pago pela entidade patronal.

     

    Bom dia.

    E se a baixa for inferior a 30 dias quem tem que pagar o subsidio de ferias/ natal correspondente a esse mes de baixa é a entidade patronal?

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    Visitante Klaudia (visitante)

    Bom dia....

    Tenho uma duvida.

    Trabalho a 8 meses numa empresa e estou de baixa. Se a baixa for inferior a 30 dias quem tem que me pagar ( subsidio ferias/natal correspondente a este mesmo mes e a entidade patronal ou a seguranca social?

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