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  • FORMAS DE POUPAR

  • Valores declarados pela entidade patronal não pagos


    caçote

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    Boas!

    Gostaria de saber a vossa opinião acerca do seguinte:

    Tendo a entidade patronal enviado para a s. social todos os valores a que o empregado tem direito ao longo do ano mas não paga por exemplo os subsidio de férias ao trabalhador, somos obrigados a declarar na declaração de IRS todos os valores como se o recebêssemos, ou podemos abater os valores não recebidos efectivamente?

    Abraço.

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    Sim, o empregador retém os 11% ao subsidio de férias, entrega á segurança social os 11% retido + os 23,75% do empregador e fica a dever o subsidio ao trabalhador.

    assim perante a segurança social está legal, só que fica em débito ao trabalhador.

    dos 485€ entrega á segurança social 11% =53,35€+23,75%=115,19€

    431,65€ a receber mas não paga

    este valor não recebido tenho de o declarar no IRS?

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    Mouro Emprestado

    Ahhhhhhh, já percebi.

    Bem, o artigo 2.º do CIRS refere o seguinte:

    "1 - Consideram-se rendimentos do trabalho dependente todas as remunerações pagas ou postas à disposição do seu titular, provenientes de (...)"

    Ora, em princípio não deveria estar sujeito (não existiu o seu pagamento), no entanto a segunda parte do n.º 1 dá azo à sua efectiva tributação (quem souber argumentar que "posto à disposição" é igual a "pagar" merece um prémio!)

    Por outro lado, aposto que o Empregador vai declarar esse rendimento na Modelo 10 de IRS até 28 de Fevereiro do ano seguinte, mesmo que não o tenha pago.

    Assim, parece-me que esta situação tem mais de direito laboral (afinal trata-se dum direito que foi usurpado pelo Empregador) do que propriamente de direito fiscal. É falar com alguém do ACT a expor o caso, parece-me.

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    • 2 months later...
    Visitante Catarina Vale

    Boa tarde,

    Eu posso tirar-lhe essa dúvida, pois aconteceu isso com a entidade patronal do meu marido o ano passado. Não só não pode, como deve alterar a sua declaração de irs. Solicitei à entidade patronal que rectificasse a declaração de rendimentos para efeitos de IRS, coisa que ele não fez. Perante isso e para que não fossemos duplamente penalizados no IRS, fiz uma carta explicativa da situação, que entreguei no Tribunal de Trabalho, onde juntei cópia de todos os recibos, comprovativos das transferências bancárias e cópia da carta enviada (registada com aviso de recepção) à entidade patronal a solicitar a liquidação dos valores em falta ou a respectiva alteração da declaração.

    Aquando da submissão da declaração de IRS, alterei os valores da Segurança Social e os valores de IRS. Fui chamada posteriormente às finanças para justificar a divergência de valores inseridos com os declarados pela entidade patronal. Apresentada a respectiva justificação, ele foi obrigado a alterar a declaração.

    A questão é que se não rectificam a declaração estão a assumir um valor que não vos foi pago e o mais certo é que seja extremamente dificil depois provarem que o mesmo não vos foi liquidado.

    Aconselho toda a gente a rectificar os valores sempre que eles estejam incorrectos. Não é assim um bicho de sete cabeças tão dificil como pensam.

    Boa sorte!

    Catarina Castro

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    Não há qualquer rendimento tributável em IRS.

    "Colocado à disposição" é o cheque no guichet à espera de ser levantado

    A declaração de IRS - modelo 3 - anexo A deve ir expurgada desse valor.

    A eventual incongruência com aquilo que poderá ter sido declarado pela entidade patronal - modelo 10 - vai só obrigar a esclarece o fisco. Nada mais.

    O resto é direito laboral.

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    • 6 years later...
    Visitante Augusto Pereira

    Bom dia, eu estou na mesma situação da Catarina vale, mais grave ainda perdi o abono de família este ano de 2020, por causa destes esquemas fraudulentos por parte da entidade patronal, referente ao irs de 2018. Agora recebi a declaração rendimentos de 2019  para irs tem mais 560€ que não recebi. O que fazer para denunciar as "finanças ou tribunal de trabalho"?

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    • 6 months later...
    Visitante Ana@maria

    Boa tarde.

    Estou a passar por algo muito semelhante, a minha antiga entidade patronal cessou actividade ficando a dever subsídio de férias, de Natal indemnização e última semana de trabalho... e vim a descobrir que tanto na segurança social e pior nas finanças foram declarados esses valores todos.

    Na segurança social disseram que se eles nos pagaram ou não , não tem problema, porque são obrigados a lançar a retenção para segurança social enquanto estiverem em actividade...já nas finanças é outra história ... Eles alegam que não têm património, mas o certo é que seremos tributadas por valores que não recebemos e aí já é ilegal. São valores na ordem dos 2000€ . O que fazer nestas situações?

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    há 18 horas, Visitante Ana@maria disse:

    Boa tarde.

    Estou a passar por algo muito semelhante, a minha antiga entidade patronal cessou actividade ficando a dever subsídio de férias, de Natal indemnização e última semana de trabalho... e vim a descobrir que tanto na segurança social e pior nas finanças foram declarados esses valores todos.

    Na segurança social disseram que se eles nos pagaram ou não , não tem problema, porque são obrigados a lançar a retenção para segurança social enquanto estiverem em actividade...já nas finanças é outra história ... Eles alegam que não têm património, mas o certo é que seremos tributadas por valores que não recebemos e aí já é ilegal. São valores na ordem dos 2000€ . O que fazer nestas situações?

    Penso que a resposta já foi dada pela Catarina Castro em 2013.

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