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  • FORMAS DE POUPAR

  • Caducidade da Isenção de IMT - Redução das coimas previstas


    johnyjj12

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    Olá a todos.

    Será que me podem dar uma ajudinha?

    Recebi uma carta em como devia ter alterado a minha morada para a de uma casa que adquiri e por isso houve caducidade da isenção que me tinha sido concedida.

    Até aqui tudo bem. Tenho que pagar 1% de IMT.

    Mas os últimos parágrafos da carta dizem:

    A liquidação a efectuar será a seguinte:

    xxxxxxxx * 1% = xxxx€

    valor já pago  = 0€

    Serão devidos, igualmente, juros compensatórios, nos termos do art. 33.º do CIMT e 35.º da LGT, bem como há lugar a contra-ordenação prevista no artº 114º/5- al. c) do RGIT.

    Assim, proponho a V.ª Exª. seja dado cumprimento ao previsto no art. 38.º do CIMT e seja notificado o Sujeito  Passivo, para efeitos da efectiva regularização da situação tributária em falta, podendo beneficiar, assim, do direito á redução das coimas previstas nos Artº 29º e 30º do RGIT.

    Estive a ler os artigos em causa e estou confuso... Se eu pagar o 1% que tenho a pagar tenho logo direito à redução da coima na contra-ordenação, ou tenho que a pedir?

    É que o artigo 30 nº 4 do RGIT diz Sempre que nos casos das alíneas a) e B) do n.º 1 do artigo 29.º a regularização da situação tributária do agente não dependa de tributo a liquidar pelos serviços, vale como pedido de redução a entrega da prestação tributária ou do documento ou declaração em falta.

    E eu não consigo entender se é o meu caso ou não.

    Bem haja a quem me possa ajudar com esta dúvida.

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