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  • FORMAS DE POUPAR

  • Multa de IVA - situação permite redução da multa


    vjms1979

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    Boa Noite

    surgiu-me uma situação em que não consegui pagar o IVA no prazo, o banco não permitia pagamentos superiores a 2500€ online, só o puder pagar no dia seguinte nas repartição.

    Para evitar pagar a multa de 30% foi me sugerido uma excepção na lei do IVA, mas agora não me recordo, poderiam-me ajudar nesta duvida

    Cumprimentos

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    1- Nº 2 do artigo 114º do RGIT = 15%. Creio que no caso de sociedades é o dobro (30%).

    2 - Nº 1 do artigo 31º do RGIT = 10% (20% sociedades).

    3 - Nº 1 do artigo 29º do RGIT = Redução da coima para 12,5% do seu valor. (25% se ultrapassados 30 dias após prazo de pagamento).

    1- O valor base da coima é 15% do montante em divida.

    2- Como o valor da coima varia em função da prestação em divida, então os 15% passam a 10%.

    3- Se liquidada a divida nos primeiros 30 dias após a data limite de pagamento, pode solicitar redução para 12,5% do valor da coima = 12,5% x 10 = 1,25%.

    Conclusão: coima com redução = 1,25% do valor em divida, com o minimo de 25€.

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    • 1 month later...

    Olá de novo

    a situação que descrevo agora está ligada a inicial, eu não recebi o auto das finanças para poder pagar o valor reduzido da multa.

    a pessoa que ficou com a empresa não mudou o email para poder receber os autos, quem é que deve ser responsabilizado? é que só depois do prazo passar e própria pessoa ter pago é que fui informado da multa

    os meus prévios agradecimentos pela ajuda

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    Vendeu a empresa, é isso?

    E o novo dono não pagou a tal multa no prazo previsto para beneficar da redução?

    É da responsabilidade de quem representa a empresa ter os dados sempre actualizados de forma a ser correctamente notificado.

    Essas notificações, no caso das empresas, são obrigatoriamente feitas por "viactt" (caixa de correio electronico dos ctt). No caso de ainda não ter aberto essa caixa postal electronica, a notificação é feita por carta.

    O mail (mesmo que actualizado) apenas serve para ser avisado de que a notificação foi enviada.

    Se percebi mal a questão, diga.

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    Foi descuidado.

    Compete ao responsavel da empresa estar atento à correspondencia em nome da empresa, actualizando os dados que forem necessários.

    Não fez, nem consultou a caixa postal regularmente, a coima disparou.

    A unica coisa certa é que a empresa terá de assumir a coima. Cabe a si e a ele chegarem a um acordo para resolverem isso, entretanto a empresa tem de liquidar isso.

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    Foi descuidado.

    Compete ao responsavel da empresa estar atento à correspondencia em nome da empresa, actualizando os dados que forem necessários.

    Não fez, nem consultou a caixa postal regularmente, a coima disparou.

    A unica coisa certa é que a empresa terá de assumir a coima. Cabe a si e a ele chegarem a um acordo para resolverem isso, entretanto a empresa tem de liquidar isso.

    eu avisei dessa possibilidade de redução de multa na altura, mas como o dono afirma que é correspondente a altura da minha gerencia, deveria ser eu...

    mas eu paguei 1 dia fora do prazo pq o netbanking tinha um limite inferior ao do iva em questão, e nas finanças falaram-me q era possivel, no entanto, o actual dono nao me informou se recebeu ou nao o auto de multa correspondente, penso eu, que ele foi negligente em nao actualizar todos os dados nem tentar a redução do valor da multa, ou estou enganado?

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    Na verdade, se a divida foi criado na sua gerência você é subsidiariamente responsavel pela divida/coima.

    Na altura a melhor coisa era ter pedido logo para liquidar a coima com redução.

    Já verificaram se essa coima existe mesmo?

    mas a multa, surgiu na gerencia da outra pessoa, que nao alterou a viactt para receber as informações das finanças quando, e nem me informou quando lhe apareceu o auto de multa, impossibilitando a redução da mesma nas finanças

    já pagou a multa, ignorando a p

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    Eu acho que não vai valer de muito andar a tentar saber quem tem culpa ou quem tem mais culpa.

    A coima foi originada num ato da sua gerência. E aumentou de valor por um descuido da nova gerência.

    Que fazer?

    Chegar um acordo... tipo 50,50. Ou então vão andar discutir isso uma eternidade.

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    Eu acho que não vai valer de muito andar a tentar saber quem tem culpa ou quem tem mais culpa.

    A coima foi originada num ato da sua gerência. E aumentou de valor por um descuido da nova gerência.

    Que fazer?

    Chegar um acordo... tipo 50,50. Ou então vão andar discutir isso uma eternidade.

    eu avisei o dono que iria aparecer a tal multa para me informar quando recebesse o auto para que eu fosse tratar da mesma redução da multa, ele passado 8 meses é que pagou a dita multa para resolver a penhora que foi feita as contas da empresa, o dono actual como gestor da empresa devia prudentemente ter agido para receber a informação fiscal assim que assumiu a gerencia para evitar a situaçao que ocorreu, não me permitindo usar a lei para reduzir o valor da multa como no inicio da thread me foi dito.

    Eu assumo a situação se tivesse forma de resolver a tempo, é isso que me deixa chateado, o actual dono nao teve consciencia nem responsabilidade, tenho que pagar por isso?

    cumprimentos

    obrigado pela ajuda

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    • 10 months later...

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