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  • FORMAS DE POUPAR

  • Morada fiscal após divórcio


    miguelsousapinto

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    miguelsousapinto

    Olá, muito boa tarde. Preciso de uma opinião/ajuda fiscal.

    A minha namorada divorciou-se em 2011 e consequência disso mudou de residência de Lisboa para o Porto alterando também toda a documentação. Aquando o casamento, compraram uma casa a crédito e a mesma ficou isenta de IMI durante 10 anos (só começavam a pagar em 2018). Com o divórcio ficou estabelecido (escrito) que nenhum dos dois ficaria com a casa. O ano passado, a minha namorada alterou a morada fiscal nas finanças. À umas semanas o ex-marido remeteu-lhe entre outras a seguinte mensagem:

    Altera por favor a morada do cartão do cidadão o mais depressa possível antes que sejas notificada pelas finanças. segundo as finanças mudaste de morada a 2011/12/15, porque senão as finanças aplicam a multa do IMT e mais o incumprimento da lei do período mínimo dos 6 anos do IMI, que agora é pago na totalidade.”

    Esta mensagem suscitou-me imensas duvidas pois para mim é ilógico um casal divorciar-se e continuar com a mesma morada fiscal e, o que é caricato, é ter ficado assente no auto do divórcio que nenhum dos dois ficaria a residir na casa.

    Pelo que está explanado, agradeço desde já a V/ melhor atenção bem como a informação se a petição do ex é legal ou não.

    Obrigado

    Miguel Sousa

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    Segundo o código do IMT, aplica-se uma taxa especial às transações imobiliárias destinadas a habitação própria e permanente. Para evitar falcatruas (como comprar a casa a esta taxa especial para depois a arrendar) o CIMT impõe como condição que a casa se mantenha afeta à habitação própria dos proprietários durante pelo menos 6 anos (salvo se for vendida entretanto). Se essa condição não for cumprida, as Finanças calculam o IMT pela taxa normal e cobram a diferença relativamente ao que foi pago no início.

    Salvo erro o Código do IMI tem disposições idênticas. Neste caso há mesmo uma isenção total da taxa durante alguns anos quando o imóvel se destina a habitação própria e permanente.

    Segundo referiste nenhum dos dois fica com a casa, mas a verdade é que também ainda não a venderam. Portanto, neste momento, têm uma casa que foi taxada com base num pressuposto que não está a ser cumprido - logo as Finanças vêm corrigir a situação...

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    miguelsousapinto

    Muito obrigado desde já pela atenção. Neste caso especifico, e não se tratando de falcatrua, em que a minha namorada veio para o norte e alterou toda a documentação, o que se pode fazer para evitar os pagamento do IMT (multa) e do IMI? Será que a minha namorada dirigindo-se às finanças, e expondo o assunto, anulará a emissão de eventuais multas? Obrigado uma vez mais 

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