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  • Aumento Tributação Dividendos


    Filipe_lisboa

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    http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO212397.html

    Se o que anda a ser ventilado chegar a avançar, a tributação dos dividendos para particulares pode ir parar aos 35%!

    Agora imaginem se esse aumento for acompanhado por um aumento das taxas de retenção para juros de obrigações e depósitos a prazo...

    De facto e cada vez mais, o pobre particular é que tem de pagar tudo...

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    O "pobre particular" normalmente não tem ações de empresas...

    E assim, deste modo, vamos incentivá-lo a ter.

    Não admira que 99% dos portugueses continuem a achar que apostar tudo em depósitos a prazo é que é bom.

    Sofremos a consequência de uma crise dos mercados financeiros, mas não usufruímos dos seus benefícios. Smart.

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    http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO212397.html

    Se o que anda a ser ventilado chegar a avançar, a tributação dos dividendos para particulares pode ir parar aos 35%!

    Agora imaginem se esse aumento for acompanhado por um aumento das taxas de retenção para juros de obrigações e depósitos a prazo...

    De facto e cada vez mais, o pobre particular é que tem de pagar tudo...

    "A proposta prevê ainda um regime de tributação mais pesado para os dividendos, sendo esta a solução para evitar que as empresas distribuam pelos acionistas o montante que poupam com a descida das taxas."

    Está explicada a razão... Portanto não podemos falar sobre a taxa de retenção para os depósitos a prazo e fundos de investimento...

    O remédio é bom, não investir em acções que distribuam dividendos. Não é bom para ninguém! A empresa distribui os seus rendimentos, não podendo voltar a investir os seus lucros; A cotação desconta os dividendos; Não podemos escapar à retenção na fonte, pelos dividendos...

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    "A proposta prevê ainda um regime de tributação mais pesado para os dividendos, sendo esta a solução para evitar que as empresas distribuam pelos acionistas o montante que poupam com a descida das taxas."

    Está explicada a razão... Portanto não podemos falar sobre a taxa de retenção para os depósitos a prazo e fundos de investimento...

    O remédio é bom, não investir em acções que distribuam dividendos. Não é bom para ninguém! A empresa distribui os seus rendimentos, não podendo voltar a investir os seus lucros; A cotação desconta os dividendos; Não podemos escapar à retenção na fonte, pelos dividendos...

    Acho mal  :P

    Mas não vejo a indicação dos 35% conforme referiu o Filipe_Lisboa.

    Numa óptica de cash flow apostar em empresas com dividendos não é mau de todo. Eu gosto de diversificar porém percebo o que dizes em relação ao facto da empresa não poder voltar a investir os seus lucros, e a própria cotação desconta "aproximadamente" o valor do dividendo. Mas se pensarmos que algumas acções, apenas são atractivas pelos dividendos que oferecem, vamos assistir a uma maior fuga do nosso índice. Em vez de psi-20, pode passar a psi 12 facilmente.

    Estamos a falar numa subida de 25%, face aos valores actuais! Mais vale investir lá fora ...

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    Acho mal  :P

    Mas não vejo a indicação dos 35% conforme referiu o Filipe_Lisboa.

    Numa óptica de cash flow apostar em empresas com dividendos não é mau de todo. Eu gosto de diversificar porém percebo o que dizes em relação ao facto da empresa não poder voltar a investir os seus lucros, e a própria cotação desconta "aproximadamente" o valor do dividendo. Mas se pensarmos que algumas acções, apenas são atractivas pelos dividendos que oferecem, vamos assistir a uma maior fuga do nosso índice. Em vez de psi-20, pode passar a psi 12 facilmente.

    Estamos a falar numa subida de 25%, face aos valores actuais! Mais vale investir lá fora ...

    O anteprojecto refere que descidas do IRC devem ser acompanhadas de subidas equivalentes na tributação dos dividendos. Se o IRC descer 7%, então a taxa liberatória subiria para os 35%.

    Quanto ao facto de poder diminuir o investimento no PSI-20, só se for para os investidores particulares residentes. Os hedge funds ou fundos de pensões estrangeiros que invistam em Portugal nunca vão pagar essa taxa, mas sim a definida no acordo de dupla tributação, que nunca é superior a 15%.

    Investir lá fora também não serve de muito, a % sobre os dividendos pagas sempre, quando fores preencher o anexo J...

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    O anteprojecto refere que descidas do IRC devem ser acompanhadas de subidas equivalentes na tributação dos dividendos. Se o IRC descer 7%, então a taxa liberatória subiria para os 35%.

    Quanto ao facto de poder diminuir o investimento no PSI-20, só se for para os investidores particulares residentes. Os hedge funds ou fundos de pensões estrangeiros que invistam em Portugal nunca vão pagar essa taxa, mas sim a definida no acordo de dupla tributação, que nunca é superior a 15%.

    Investir lá fora também não serve de muito, a % sobre os dividendos pagas sempre, quando fores preencher o anexo J...

    Não fiquei com essa ideia...se a subida é de 7 pontos percentuais ou um aumento de 7%, existem diferenças e grandes!

    Mas nós particulares mesmo com um acordo de dupla tributação, pagamos salvo erro 55% sobre dividendos de empresas estrangeiras, se se verifica essa diferença contrária, acaba por ser injusta...

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    O anteprojecto refere que descidas do IRC devem ser acompanhadas de subidas equivalentes na tributação dos dividendos. Se o IRC descer 7%, então a taxa liberatória subiria para os 35%.

    Não li o anteprojeto. Também não sei de onde veio o valor de 7%.

    Mas no artigo que indicaste a sensação que fiquei é que a expetativa do Governo é de que os cortes na receita pela via da redução da taxa sejam compensados pelo alargamento da base tributária. Exemplo: se o lucro das empresas fosse de 100.000 este ano o Estado arrecadará 31.500 com uma taxa de 31,5% provavelmente no próximo ano iria arrecadar 29.500 com a taxa de 29,5%, assumindo que a economia se mantinha estável. No entanto, seja porque se prevê que a economia melhore devido a esta ou outras medidas, seja porque assume que as empresas pegam nos 2000 de diferença e o reinvestem melhorando os seus lucros, o que isso significa é que o Estado espera que os lucros cheguem, se calhar aos 107.000, que vão dar mais ou menos ao mesmo em termos de receita de IRC.

    A informação referente à tributação dos dividendos aparece referida no artigo como uma medida adicional e não como justificação para o tal alargamento da base tributaria. Uma vez mais, não li o anteprojeto, mas não me parece que daquele artigo dê para tirar a conclusão a que estás a tentar chegar.

    Isto, claro, sem contar com o facto de que percentgens e pontos percentuais não são a mesma coisa, como referiu o Cardoso24. Mesmo que a taxa sobre os dividendos subisse 7% (que serão cerca de 2 pontos percentuais), isso só serviria para cobrir a perda de receita no IRC se a base tributável de IRC fosse a mesma dos dividendos. E eu suspeito que o estado arrecada muito mais com IRC às empresas do que com a tributação sobre os dividendos...

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