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  • FORMAS DE POUPAR

  • IMT e IMI de HPP que passa para arrendada


    antónioaguiar

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    Boa tarde,

    Comprei habitação própria e permanente (HPP) em 2010 pelo valor de 155000 com recurso a um crédito bancário. Na altura foi pago o IMT (155000 x 5% - 5475(valor a abater) = 2275€) ficando isentos de IMI por 8 anos (acho eu).

    Em 2013, por razões profissionais (mudança de emprego), mudamos para outra cidade distante mais de 250Km, onde arrendamos uma habitação, para onde mudamos a nossa residência fiscal.

    Entretanto, e para ajudar nas despesas (prestações da HPP + renda da casa), avançamos com um contrato de arrendamento da HPP, com autorização do Banco que concedeu o empréstimo, por 3 anos com opção de compra.

    Porém, na altura da entrega de uma das cópias do contrato nas Finanças, foi-nos dito que tínhamos de pagar um valor de IMT de algo mais de 900€, correspondente à diferença do que pagamos como HPP para o que se pagaria se fosse apenas uma habitação, onde o valor a abater é menor.

    Coloco duas questões:

    1ª. Podem as Finanças reclamar esta diferença no IMT? Com base em que legisçlação?

    2ª. Podemos pedir a isenção de IMI da HPP que foi arrendada? Há pessoas que nos dizem que sim, outras que não.

    Obrigado.

    Aguardo resposta.

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    Diz o Codigo do IMTT, no seu artigo 11:

    7 - Deixam de beneficiar igualmente de isenção e de redução de taxas previstas no artigo 9.º e nas alíneas a) e B) do n.º 1 do artigo 17.º as seguintes situações:

    a) Quando aos bens for dado destino diferente daquele em que assentou o benefício, no prazo de seis anos a contar da data da aquisição, salvo no caso de venda; 

    B) Quando os imóveis não forem afectos à habitação própria e permanente no prazo de seis meses a contar da data da aquisição

    Nao dizes quando foi a compra, mas provavelmente e´ nisto que se estao a basear. Este ponto provavelmente foi acrescentado por haver quem comprasse a casa com IMT reduzido para depois a arrendar logo a seguir.

    2. Quanto ao IMI, a mesma coisa: a isenção destina-se aos casos em que a habitação é para habitação própria e permanente.

    Quer o Código do IMI, quer o do IMT estão disponíveis no Portal das Finanças

    Se a habitação passa a ser para fazer lucro (através do arrendamento) em vez de ser para habitação, não faz sentido o Estado continuar"subsidiar" essa propriedade isentando-a de imposto...

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    Visitante antonioagiar

    Comprei em 2010.

    Não paguei o IMT a preço reduzido. Foi-lhe aplicada a taxa de 5% que lhe correspondia.

    Nas finanças argumentaram que na tínhamos ficadfo isentos até 92401 e apenas pago a diferença entre 92mil e 155mil. Mas não é verdade. Pagamos a taxa de 5% sobre os 155mil.

    De qualquer maneira e como a minha razão para arrendar não é apenas lucrativa, mas sim para fazer frente a despesas de arrendamento na nova habitação, pergunto-me se não existe maneira legal de pedir que não seja aplicada essa suposta penalização.

    Obrigado

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    Não paguei o IMT a preço reduzido.

    Errado - pagaste o IMT com base na tabela aplicável a quem compra para habitação própria e permanente. Essa é mais reduzida que a tabela geral.

    Foi-lhe aplicada a taxa de 5% que lhe correspondia.

    Nas finanças argumentaram que na tínhamos ficadfo isentos até 92401 e apenas pago a diferença entre 92mil e 155mil. Mas não é verdade. Pagamos a taxa de 5% sobre os 155mil.

    155.000 * 5% = 7750€. Ora faz lá bem as contas.

    Na tabela para habitação própria e permanente há 3 escalões: o escalão até aos 92mil€ está isento; até aos 126mil paga 2%; e até aos 172mil 5% ( http://www.apcmc.pt/legislacao/2013/imt_tabelas_praticas_2013.html )

    Tu próprio, nas contas que apresentaste falaste numa parcela a abater (que corresponde à diferença dos escalões mais baixos para os 5%), como é que agora podes dizer que pagaste 5% sobre 155mil?

    De qualquer maneira e como a minha razão para arrendar não é apenas lucrativa, mas sim para fazer frente a despesas de arrendamento na nova habitação, pergunto-me se não existe maneira legal de pedir que não seja aplicada essa suposta penalização.

    Não interessa qual é a razão para o arrendamento. Se a habitação deixa de ser para habitação própria, aplica-se aquele artigo que referi.

    Preocupaste-te em te informar junto do banco se podias fazer o arrendamento porque o contrato dizia que era para habitaçao própria. Devias ter-te informado junto das finanças também - afinal, as benesses que tiveste com a compra da casa (desconto no IMT e isenção de IMI) foram também no pressuposto de que esta seria para habtação própria.

    Isto não são penalizações - é a devolução dos benefícios que te foram concedidos com base em pressupostos que tu não cumpriste.

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