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  • FORMAS DE POUPAR

  • Pagamento de indemnização.


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    Olá bom dia,

    A minha esposa foi despedida por extinção do posto de trabalho em Novembro de 2012, ao qual o ex. Patrão calculou a indemnização de acordo com a lei em vigor. No mês de Novembro de 2012 o ex. Patrão falou via email já que ele está em Espanha, que não pedia pagar já mas que estaria para próximo esse pagamento, e nós "anjinhos" e de boa fé acreditamos.

    É certo que até a presente data nada pagou, mas diz que paga, mas por causa da crise não pode.

    Gostaria de saber quais são os procedimentos que poderemos fazer, para "obrigar" este sr. a pagar.

    Obrigado  ;)

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    Creio que podem recorrer ao Fundo de Garantia Salarial, junto da Segurança Social: http://www4.seg-social.pt/fundo-de-garantia-salarial

    Mas apressem-se porque os prazos estão a acabar - têm que tratar de tudo até 9 meses depois do fim do contrato de trabalho!

    Queria apenas me congratular com o teu "regresso" pauloaguia, já não te via ha imensoooo tempo :)

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    Creio que podem recorrer ao Fundo de Garantia Salarial, junto da Segurança Social: http://www4.seg-social.pt/fundo-de-garantia-salarial

    Mas apressem-se porque os prazos estão a acabar - têm que tratar de tudo até 9 meses depois do fim do contrato de trabalho!

    Olá bom dia,

    Desde já agradeço a rápida resposta.

    Tenho receio de não conseguir justificar a situação seguinte:

    Entidade empregadora:

    "Ter sido declarada insolvente pelo tribunal;

    Ter iniciado o procedimento extrajudicial de conciliação, mediado pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI)."

    Porque me parece que a "crise" tem costas largas e justifica o não pagamento da indemnização por parte do ex:Patrão.

    Obrigado

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    Tenho receio de não conseguir justificar a situação seguinte:

    Entidade empregadora:

    "Ter sido declarada insolvente pelo tribunal;

    Ter iniciado o procedimento extrajudicial de conciliação, mediado pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI)."

    Basicamente quer dizer que a SS só entra em ação se já tiverem tentado reaver o dinheiro. O facto de haver um processo de mediação em curso é prova disso... (e, de qualquer forma, é bem mais barato do que ir para tribunal).

    Contactem o IAPMEI para saber o que é preciso para dar início a isso. E, já agora, avisem a empresa que o vão fazer e que lhe tencionam imputar as custas: às vezes ameaçar com ações legais é o suficiente para desbloquear algum dinheiro...

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