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  • FORMAS DE POUPAR

  • Mudar ou não para unipessoal ou ENI?


    leopardo88

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    Bom dia,

    Gostaria que alguém me desse uma opinião sobre o seguinte, apesar de já ter contactado um contabilista mas não ter ficado muito convencido.

    Sou trabalhador independente, regime simplificado, e tive em 2012 um rendimento colectável que resultou em 14.000 de IRS a pagar. Em 2011 paguei 10.000 de IRS.

    As minhas despesas são mínimas, Internet, telefone, algum material de escritório, mas quase nada.

    O contabilista disse-me que não me compensava mudar de regime devido às despesas serem muito baixas. Uma outra pessoa referiu-me que se mudasse para outro regime, ou criasse uma empresa, que poderia, por exemplo, alugar o meu apartamento a mim próprio para aumentar as despesas. Pode ser mesmo assim?

    Se alguém me puder clarificar se realmente me compensaria ou não mudar agradecia, principalmente tendo também em consideração o aumento das taxas de IRS. Neste momento pago 310 euros de SS, e sei que vou ser aumentado para o escalão seguinte em Outubro...

    Obrigado!

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    TI = ENI. Normalmente utilizam-se termos diferentes para distinguir os empresários da industria, comercio,... dos profissionais liberais (recibos verdes). O tratamento fiscal e ss é igual.

    Quanto à questão da renda, é difícil confirmar se tal seria aceite fiscalmente, uma vez que a justificação para o arrendamento do imóvel não poderia ser para um fim comercial/serviços, mas sim algo como aluguer para estadia dos colaboradores (ou não fosse o imóvel destinado a habitação). Por isso, não sei até que ponto é justificável esta despesa não só apenas do ponto de vista da utilização do imóvel, assim como as duas partes serem a mesma (senhorio e inquilino).

    Espere por mais opiniões e experiências quanto a isto.

    Quanto a impostos terá de ter em atenção a forma de calculo do rendimento colectável e as taxas.

    ENI e TI Simplificado: rendimento coletável é 75% dos serviços + 20% das vendas. Taxas conforme tabela geral

    ENI e TI contabilidade organizada: rendimento coletável = lucro. Taxas conforme tabela geral

    Empresa Unipessoal: rendimento coletável = lucro. Taxa 25%

    Atenção no caso de empresa unipessoal, em que a atividade exercida é uma daquelas profissões da tabela do artigo 151º do cirs (ex: médicos, engenheiros, professores, formadores,...), e o único sócio é o profissional, a empresa não será tributado em irc, mas sim em irs na esfera pessoal do socio. Quer isto dizer que os lucros da empresa em vez de tributados em irc, serão somados aos rendimentos pessoais do socio, sendo tributados em irs. Artigo 6º do circ.

    Passos:

    1º Previsão de rendimentos

    2º Previsão de despesas aceites em ENI CO e empresa

    - Neste ponto, há a possibilidade de ter como despesa, no caso de ENI, as contribuições para a SS. No caso de empresa (se não cair no regime de transparência fiscal - artigo 6º do circ), existe a possibilidade de abater os encargos salariais e SS do gerente remunerado.

    3º Calcular os rendimentos colectavel para cada caso (CO, simplificado e empresa).

    4º Simular imposto (com a ajuda de simulador de irs, no caso de ENI)

    5º Calcular gastos com SS.

    6º Tirar conclusões dos valores obtidos

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