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  • FORMAS DE POUPAR

  • Suspenção do subsidio de desemprego por ausencia do território nacional.


    Visitante Daniela Teixeira

    Recommended Posts

    Visitante Daniela Teixeira

    Agradeço qualquer informação que me possa ajudar:

    1-Estando a receber o sub. de desemprego, caso queira ausentar-me do território nacional só nececito suspender o subsidio? Esta regra é válida tanto na UE como fora dela?

    2-Do que percebi posso suspender para me ausentar de território nacional por 90 dias consecutivos, é correcto ?

    3- Posso durante o periodo de sub. de desemprego suspender mais do que uma vez para sair de território nacional? Por exemplo 2 x 90 dias?

    4-Necessito de apresentar provas de ausencia de território nacional? Se sim, quais?

    Obrigado pela ajuda

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    • 4 months later...
    Visitante Liliana Cabrita

    Agradeço qualquer informação que me possa ajudar:

    1-Estando a receber o sub. de desemprego, caso queira ausentar-me do território nacional só nececito suspender o subsidio? Esta regra é válida tanto na UE como fora dela?

    2-Do que percebi posso suspender para me ausentar de território nacional por 90 dias consecutivos, é correcto ?

    3- Posso durante o periodo de sub. de desemprego suspender mais do que uma vez para sair de território nacional? Por exemplo 2 x 90 dias?

    4-Necessito de apresentar provas de ausencia de território nacional? Se sim, quais?

    Obrigado pela ajuda

    Boa noite,

    Que respostas obteve em relação a isso? É que também tenho algumas das suas dúvidas.

    Cumprimentos

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    em relação a suspender eu não sei, mas sei que durante um ano podes meter 1 mês de ferias, continuando assim a receber o subsidio, e deixes de ter que te apresentar para confirmarem que continuas desempregado durante esse mês, e não precisas de carimbos a confirmar que procuras emprego. Nesse mês podes ausentar-te do país. 

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