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    Caros amigos,

    Solicito vossa opinião na seguinte questão:

    Recebi uma notificação de cobrança coerciva de uma dívida do meu pai à companhia fornecedora de água.

    Meu pai faleceu em Janeiro deste ano (2013) e as dívidas referem-se aos meses de Março, Abril e Maio de 2012. A companhia foi notificada do falecimento e pedi a suspensão do serviço em Janeiro deste ano.

    Na notificação, além do valor em dívida, tem juros + despesas processuais.

    Como a empresa fornecedora de água nunca me informou da dívida, a minha questão é: A companhia pode exigir-me o pagamento de juros e as despesas processuais?

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    Caros amigos,

    Solicito vossa opinião na seguinte questão:

    Recebi uma notificação de cobrança coerciva de uma dívida do meu pai à companhia fornecedora de água.

    Meu pai faleceu em Janeiro deste ano (2013) e as dívidas referem-se aos meses de Março, Abril e Maio de 2012. A companhia foi notificada do falecimento e pedi a suspensão do serviço em Janeiro deste ano.

    Na notificação, além do valor em dívida, tem juros + despesas processuais.

    Como a empresa fornecedora de água nunca me informou da dívida, a minha questão é: A companhia pode exigir-me o pagamento de juros e as despesas processuais?

    De acordo com o código civil, as empresas de cobrança de dividas/tribunal apenas podem exigir o pagamento da divida quando os familiares recebem uma herança. Caso não tenha recebido uma herança, não tem de pagar nada. Caso tenha recebido uma divida, só a tem de a pagar caso o valor da herança seja superior ao valor da divida.

    As dividas ás empresas fornecedoras de água ficam extintas passado 6 meses...

    Portanto, pode usar o que mais lhe desejar, tem tudo a seu favor para não pagar :)

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    Visitante A Silva

    De acordo com o código civil, as empresas de cobrança de dividas/tribunal apenas podem exigir o pagamento da divida quando os familiares recebem uma herança. Caso não tenha recebido uma herança, não tem de pagar nada. Caso tenha recebido uma divida, só a tem de a pagar caso o valor da herança seja superior ao valor da divida.

    As dividas ás empresas fornecedoras de água ficam extintas passado 6 meses...

    Portanto, pode usar o que mais lhe desejar, tem tudo a seu favor para não pagar :)

    O problema é que de facto, recebi herança (imóveis) e a nota de cobrança coerciva tem a "delicadeza" de referir a penhora no caso de não pagamento.

    O valor em dívida é apenas de 43 euros (até ao momento), que eu aceitaria pagar. O que não acho justo é que passado 6 meses do falecimento do meu pai e depois de ter comunicado o óbito e cancelado o serviço, aparece esta nota com os juros e taxas processuais de dívidas de março a maio de 2012 (mais de 1 ano)

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    O problema é que de facto, recebi herança (imóveis) e a nota de cobrança coerciva tem a "delicadeza" de referir a penhora no caso de não pagamento.

    O valor em dívida é apenas de 43 euros (até ao momento), que eu aceitaria pagar. O que não acho justo é que passado 6 meses do falecimento do meu pai e depois de ter comunicado o óbito e cancelado o serviço, aparece esta nota com os juros e taxas processuais de dívidas de março a maio de 2012 (mais de 1 ano)

    Compreendo, no entanto tem de entender que eles querem sempre que a pessoa pague, custe o que custar.

    No entanto, volto a referir que a lei está do seu lado, não precisa de pagar.

    Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro

    http://www.dre.pt/pdf1s/2008/02/04000/0125601259.pdf

    Artigo 10.º:

    1 — O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.

    Apenas cabe a si informar o serviço de águas que, de acordo com a lei X, não tem de pagar porque prescreveu o prazo.

    Espero ter ajudado :)

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    Visitante A Silva

    Compreendo, no entanto tem de entender que eles querem sempre que a pessoa pague, custe o que custar.

    No entanto, volto a referir que a lei está do seu lado, não precisa de pagar.

    Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro

    http://www.dre.pt/pdf1s/2008/02/04000/0125601259.pdf

    Artigo 10.º:

    1 — O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.

    Apenas cabe a si informar o serviço de águas que, de acordo com a lei X, não tem de pagar porque prescreveu o prazo.

    Espero ter ajudado :)

    Muito obrigado pela ajuda.

    Assim já fico mais descansado.

    Cumprimentos

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