Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Notificação das finanças


    Visitante xoina34

    Recommended Posts

    Visitante xoina34

    Boa noite.

    Uma contribuinte passa recibos verdes(actualmente facturas/recibo) e está no regime de IVA trimestral com retenção de IRS.

    Emitiu 5 recibos verdes a um organismo do estado com data de janeiro de 2012 e data da prestação de serviço 31/12/2012.

    Na altura a declaração de rendimentos emitida pelo organismo indicou que estes recibos verdes tinham sido pagos em 31/12/2011 pelo que, apesar de terem sido emitidos em 2012 iriam ser considerados como rendimento de 2011.

    O valor só foi recebido na conta bancária da mesma em 2012.

    Ao elaborar-se o IRS de 2011 considerou-se esses 5 recibos.

    Este ano, ao preencher-se o IRS de 2012 estes recibos não foram levados em consideração pois já tinham sido considerados em 2011.

    Os valores indicados nas 2 declarações de IRS de 2011 e 2012 eram iguais ao que estava na declaração de rendimentos emitida pelo organismo.

    Hoje recebeu uma notificação da AT a informar que este ano não declarou os rendimentos devidos dando indicação que deveriam constar o valor dos 5 recibos considerados em 2011.

    Ligou para uma repartição de finanças e informaram-na que esses recibos eram rendimentos de 2012 e não de 2011 pois tinham sido emitidos em 2012.

    Qual a vossa opinião? Já alguém recebeu uma notificação com a mesma indicação?

    Cumprimentos

    Xoina 34

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    A resposta a essa duvida é uma conjugação de artigos do civa e do cirs.

    O nº 6 do artigo 3º do cirs diz que para efeitos de irs o rendimento da categoria B fica sujeito a tributação a partir do momento em que para efeitos de iva seja obrigatória a emissão da factura.

    O artigo 36º do civa diz que há um prazo de 5 dias uteis para emissão da factura após conclusão do serviço. Ou se antes do 5º dia útil, na data do recebimento.

    Por isso, se a prestação de serviço foi concluída a 31/12/2011,, então para efeitos de irs:

    - Será a data de emissão do recibo verde se respeitar os 5 dias uteis.

    ou

    - Será o 5º dia útil seguinte a 31/12/2011, se o recibo verde não respeitar os 5 dias.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...