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  • FORMAS DE POUPAR

  • Pagar irs


    filipematos84

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    Boas,

    Trabalhei numa empresa que me ficou a dever dinheiro. Passado algum tempo despedi-me por justa causa onde tive de recorrer ao fundo de garantia salarial para conseguir receber alguma coisa. Consegui metade +/- do valor que me deviam.. Agora tive de apresentar a declaração de rendimentos onde tive de apresentar o valor que recebi do fundo de garantia salarial. o que acontece é que devido a este montante tenho de pagar 330 euros de irs.

    Então, a minha pergunta é a seguinte: Há alguma maneira de recorrer de alguma forma para demonstrar que este valor que recebi é referente ao ano 2009 e assim evitar de pagar ou pelo menos pagar menos?

    Obrigado

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    Os rendimentos da categoria A (trabalho dependente) são tributados em irs no momento do recebimento ou quando são colocados à disposição.

    Ora esses rendimentos apesar de serem referentes a 2009, apenas foram recebidos em 2012. Logo entram na declaração de 2012.

    O que está previsto no cirs é que para rendimentos produzidos em anos anteriores e recebidos no ano da declaração, possam ser descritos no quadro 5 do Anexo A, para haver uma possibilidade de especie de desagravamento da taxa, de forma a atenuar o efeito desses rendimentos no calculo/subida do escalão e respectiva taxa.

    Não sei se utilizou a opção do pré-preenchimento quando fez a sua declaração, pois essa opção automaticamente preenchia o tal quadro, mas em todo o caso pode confirmar no seu irs - Anexo A, se esse rendimento de 2009 está no quadro 5.

    Artigo 74.º

    Rendimentos produzidos em anos anteriores

    1 - Se forem englobados rendimentos das categorias A, F ou H que comprovadamente tenham sido produzidos em anos anteriores àquele em que foram pagos ou colocados à disposição do sujeito passivo e este fizer a correspondente imputação na declaração de rendimentos, o respectivo valor é dividido pela soma do número de anos ou fracção a que respeitem, no máximo de seis, incluindo o ano do recebimento, aplicando-se à globalidade dos rendimentos a taxa correspondente à soma daquele quociente com os rendimentos produzidos no próprio ano.(Redacção dada pela  Lei n.º 3-B/2010-28/04)

    2 - A faculdade prevista no número anterior não pode ser exercida relativamente aos rendimentos previstos no n.º 3) da alínea B) do n.º 3 do artigo 2.º.

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    Já consultei o meu irs e efetivamente essa parte está bem preenchida. Só não acho bem em 2009 ter baixos rendimentos por falta de pagamento dos ordenados e agora ser penalizado por causa desta situação!

    Sendo assim acho que só me resta pagar...

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